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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80035949001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Juliana Campos Horta
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Ementa

EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LOCADOR FALECIDO - AÇÃO AJUIZADA EM NOME PRÓPRIO POR UM DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE PROVA DA ADJUDICAÇÃO DO BEM - ILEGITIMIDADE ATIVA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANUTENÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Falecido o locador, a legitimidade para ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento passa a pertencer ao espólio, representando pelo inventariante, ou ao herdeiro que já tenha adjudicado para si o bem locado.
2. Se a ação de despejo por falta de pagamento é proposta, em nome próprio, pelo filho do falecido locador, sem que haja sequer a alegação de adjudicação, imperioso o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/932465937

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