Aditamento a Inicial Antes da Citacao do Reu em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-65.2019.8.26.0000

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    * CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Pedido de emenda da exordial – Nos termos do inciso I , do artigo 329 , do Novo Código de Processo Civil , o aditamento da inicial pode ser feito até a citação da ré – Com efeito, o ato citatório se efetiva somente após a juntada do aviso de recebimento ou do mandado de citação aos autos – O pleito de emenda foi formulado antes da efetiva citação da devedora – Recurso provido *

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30420276003 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ADITAMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - REQUERIMENTO ANTERIOR A CITAÇÃO PREVISTA NO ART. 17 , § 9º DA LIA - DIREITO ASSEGURADO PELO ART. 329 , I , DO CPC - RECURSO PROVIDO. É plenamente possível o aditamento da inicial com objetivo de se alterar o pedido ou a causa de pedir da demanda, desde que o requerimento seja realizado antes da citação do réu (art. 329 , I , CPC ). A notificação prévia estabelecida no art. 17 , § 7º da LIA não se confunde com a citação do réu para apresentar contestação que se refere o art. 17, § 9º do mesmo diploma legal, inexistindo óbice ao aditamento da petição inicial requerida pelo Estado de Minas Gerais.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    Recurso de Agravo de Instrumento nº XXXXX-84.2022.8.11.0000 – Sorriso Agravante: Massey Ferguson Administradora de Consórcios Ltda. Agravados: Caroline Locatelli Lourenço e outro. E M E N T A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – ADITAMENTO DA INICIAL ANTES DA CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 329 , I , DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conforme inteligência do art. 329 , I , do CPC , o autor poderá, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. In casu, os executados ainda não foram citados nos autos de origem, não havendo qualquer óbice para o aditamento da inicial.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 DF XXXXX-22.2018.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO AVISO DE RECEBIMENTO. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Até o momento da citação, pode o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente da anuência do réu, nos termos do artigo 329 , I , do Código de Processo Civil . 2. A citação, ato pelo qual o demandado é integrado à lide, aperfeiçoa-se com a juntada, aos autos processuais, do aviso de recebimento ou do mandado de citação. 3. Protocolado pedido de aditamento da Petição Inicial antes da juntada do aviso de recebimento do ato citatório, o consentimento do réu mostra-se desnecessário. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20158070016 - Segredo de Justiça XXXXX-27.2015.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE FORMAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Ainda que a parte apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, não se reconhece a irregularidade formal, quando apresentou argumentação que se contrapõe às razões dispostas no decisum, o que é suficiente para caracterizar o cumprimento do requisito do art. 1.010 , inciso II , do CPC . Apelo conhecido. 2. O aditamento da inicial é uma faculdade do autor que, até a citação, pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, na forma do art. 329 , inciso I , do CPC . 3. Se o aditamento à inicial foi apresentado antes da citação do réu, tendo este apresentado defesa, além de pedido reconvencional, pronunciando-se sobre o aditamento, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o magistrado julgou a lide nos limites em que lhe foi proposta, não há que se falar em julgamento ultra petita. 4. Apelo não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADITAMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. ACOLHIMENTO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA EMBARGADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 329 , I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. ADITAMENTO QUE VISA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. DECISÃO EQUIVALENTE À DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA PROVISÓRIA. ART. 300 DO CPC . TUTELA QUE PODE SER REQUERIDA EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. ADITAMENTO DEFERIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. “Isso quer dizer que nada obsta que a tutela de urgência seja concedida em qualquer momento do procedimento, inclusive na sentença (a fim de neutralizar o efeito suspensivo da apelação) ou mesmo nos recursos (arts. 932 , II , 1012 , § 3º , 1019 , I , e 1029 , § 5º , CPC ). Em suma, enquanto o processo não tiver logrado decisão definitiva, cabe tutela provisória”. (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo código de processo civil comentado / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. Comentários ao artigo 300, p. 313)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DO HABITAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADITAMENTO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A emenda inicial é eficaz quando realizada antes da citação, conforme dispõe o artigo 329 do CPC , o que não é o caso dos autos, pois os requerentes postularam a emenda do seu pedido inicial após a citação do réu. Assim, após a ciência da ação, o aditamento com modificação da causa ou do pedido vai depender da concordância da parte ré, nos termos do art. 329 , II do CPC .Circunstância dos autos em que o pedido de emenda foi realizado quando o requerido já estava ciente dos termos da inicial, bem como já havia discordado com o aditamento.Sentença de improcedência confirmada.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ART. 320 , II , DO CPC/73 . TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211 DO STJ. OFENSA AO ART. 264 DO CPC/73 . EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, APÓS A CITAÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, SEM ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE, FIRMADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73 . II. Trata-se, na origem, de Ação ordinária, proposta por ex-servidora pública estadual em face do Estado do Piauí, pugnando pela sua reintegração ao cargo de professora substituta no Município de Regeneração/PI, de vez que fora exonerada quando estava grávida, inobservando-se, assim, o seu direito constitucional à estabilidade provisória. III. Segundo a jurisprudência do STJ, é defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumentos não suscitados no recurso anterior, dada a preclusão consumativa. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/04/2019; AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX/PE , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/10/2018. IV. Por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão recorrido, percebe-se que a tese recursal de inaplicabilidade dos efeitos da revelia à Fazenda Pública, vinculada ao dispositivo tido como violado - art. 320 , II , do CPC/73 -, não foi apreciada, no voto condutor, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula 211 /STJ. V. Embora o recorrente tenha oposto Embargos de Declaração, em 2º Grau, para fins de prequestionamento do dispositivo tido por violado, o Tribunal a quo não decidiu tal questão, incidindo, nesse passo, o óbice da Súmula 211 /STJ. Não havendo sido apreciada a questão, mesmo após a oposição dos Declaratórios, a parte deveria vincular a interposição do Recurso Especial à violação ao art. 535 , II , do CPC/73 , o que não fez, contudo. VI. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte, no sentido de que, "em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, é admissível a emenda à petição inicial para modificação do polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu" (STJ, REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 13/09/2019). Na mesma linha: STJ, AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 27/02/2018; AgInt no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/04/2017; AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2016; REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 14/12/2015. VII. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175100012 DF

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    EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ADITAMENTO DA INICIAL ANTERIOR À CONTESTAÇÃO. No processo civil, o aditamento à inicial sem a anuência do Réu poderá ocorrer até a citação (art. 329 , I , do CPC ). Entretanto, no entendimento desta Eg. Turma, no processo do trabalho, dada a previsão do art. 847 da CLT , a possibilidade do aditamento à inicial sem o consentimento do Réu ocorre até a apresentação da contestação, na audiência inaugural. Nessa linha, o indeferimento do aditamento à inicial importou em cerceamento do direito de ação do Reclamante, devendo ser anulada a r. sentença e reaberta a instrução processual. Recursos conhecidos e preliminar de nulidade acolhida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 9 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. POSTERIOR REQUERIMENTO DE ADITAMENTO DA INICIAL PARA EXCLUIR O PEDIDO DE DESPEJO E ACRESCENTAR NOVO RÉU NO POLO PASSIVO. PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. É lícito ao autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, bem como incluir novos réus no polo passivo, independentemente de consentimento do réu, tendo em vista que não houve estabilização da demanda. Sentença que se anula, determinando-se o recebimento do aditamento à inicial. PROVIMENTO DO RECURSO.

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