TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175020402
RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM FARMÁCIA. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTAR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de concessão de adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos a empregados de farmácias e drogarias, quando incumbidos da atividade de aplicação de substâncias injetáveis. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que "empregado de drogaria que se dedica de forma habitual à aplicação de injeções está exposto a agentes biológicos, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, em face da previsão contida no Anexo XIV da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE, a qual contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde, em sintonia com a Súmula nº 448 , I, do TST" (E- RR-XXXXX-52.2013.5.15.0006 , SDI-1, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/08/2017). 3. Assim, o entendimento da Corte de Origem no sentido de que o manuseio e aplicação de injeções em farmácias não caracteriza exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15 do TEM, diverge da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.