Art. 256 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21078090001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - INOCORRÊNCIA - NULIDADE - CONFIGURAÇÃO. A exceção de pré-executividade deve versar sobre matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado (Súmula 393 do STJ). O processo de execução fiscal é regido pela Lei nº 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais) e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil . A citação por edital constitui medida excepcional, que deve ser adotada quando o réu for considerado em local ignorado ou incerto e somente após esgotados os meios de localização do executado, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256 , § 3º , do CPC ). Ausente a realização de diligências para fins de localização do endereço atualizado do executado, resta configurada a nulidade da citação por edital.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. REQUISIÇÃO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NECESSIDADE. ART. 256 , § 3º , DO CPC . EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de omissão no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios ordinários de localização da parte ré. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TRT-23 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165230076 MT

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    ADMISSIBILIDADE Tempestiva a oposição dos embargos à execução, nos termos da CLT /Art. 884... Custas processuais no valor de R$ 44,26, a cargo das executadas, nos termos da CLT , art. 789-A , inciso V , a serem incluídas na conta de execução. Intimo as partes, por seus procuradores... 2017 (id. 1ad76b2) resultarem inexitosas, a primeira por ausência e a segunda, porque a empresa não mais funcionava no local; aduz, por fim, não terem sido realizadas as pesquisas previstas no artigo 256

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165060101

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CITAÇÃO DOS SÓCIOS. POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. A citação é o ato processual através do qual o réu é cientificado da interposição de ação contra si ajuizada, possibilitando-lhe, desta feita, o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, insculpidos no art. 5º , LV , da Carta Magna , sem o que não se faz possível reconhecer validade aos demais atos processuais que lhe sucedem. A citação por edital por sua vez apenas se justifica, "quando ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontra o citando", após o esgotamento de todas as diligências necessárias para sua localização, inteligência ainda do artigo 256 , caput e inciso II , do CPC/2015 e artigo 841, § da CLT). Agravo de petição a que se Dá Provimento Parcial. (Processo: AP - XXXXX-60.2016.5.06.0101, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 06/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 08/10/2021)

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 , CAPUT E § 1º , 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 , C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559 /2002. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 , caput e § 1º , do CPC/2015 : "Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559 /2002."II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036 , CAPUT E § 1º , 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 , C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559 /2002. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 , caput e § 1º , do CPC/2015 : "Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559 /2002."II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CITAÇÃO VIA EDITAL. LEGALIDADE E REGULARIDADE. ARTIGO 256 , § 3º DO CPC/15 . DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 256 , § 3º do CPC/15 , a citação por edital é forma de citação ficta permitida excepcionalmente, sendo cabível quando desconhecido, ou incerto o réu; o lugar em que se encontra; ou, ainda, nos casos previstos em lei, permitindo-se a sua realização após esgotados os meios de localização do demandado, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. No caso dos autos, mostra-se regular e legal a citação via edital, realizada após prévia tentativa de localização das rés nos endereços conhecidos e pesquisa no sistema de consulta judicial INFOJUD e RENAJUD. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-30.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PESQUISA POR ENDEREÇO VIA SISTEMAS CONVENIADOS. NULIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A citação por edital é medida excepcionalíssima, tratando-se de forma ficta de citação, que só pode ser realizada quando preenchidos os requisitos legais, como o esgotamento dos meios para localização do réu, considerando-o em local ignorado ou incerto (art. 256 , caput, II, e § 3º, do CPC/2015 ). 2. Mostra-se adequado que se aguarde a utilização dos sistemas conveniados e consulta às concessionárias de serviços públicos, antes de se efetivar a citação por edital (art. 256 , § 3º , do CPC/2015 ). 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.

  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208030000 AP

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ (ART. 256 , § 3º , DO CPC )- AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NULIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1) A citação por edital, por se tratar de medida de exceção, somente será permitida após esgotados todos os meios disponíveis à localização do réu, a qual deve ser anulada por lesão ao contraditório e à ampla defesa se no caso concreto todas as diligências não tiverem sido realizadas, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256 , § 3º , do CPC . 2) Agravo conhecido e provida para anular o processo a partir da citação editalícia.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-37.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO DA DEVEDORA COM A DECISÃO QUE REJEITOU SUA IMPUGNAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL EVIDENCIADA. RECURSO PROVIDO. Verifica-se que a citação foi marcada pela invalidade da forma. A ré não foi inicialmente localizada para citação e acabou sendo citada por edital. Entretanto, deixaram de ser realizadas todas as providências necessárias para localização de eventuais endereços dela. Várias outras pesquisas poderiam ter sido realizadas. O art. 256 do Código de Processo Civil ( CPC ) possibilita a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Desse modo, somente depois do esgotamento de todos os atos necessários para localização da ré ou indícios de que ela se encontre em local ignorado, estará possibilitada citação por edital. A ré tomou conhecimento da ação apenas quando suas contas foram bloqueadas. Segue-se que todos os atos processuais devem ser anulados a partir de fls. 70 do processo nº XXXXX-54.2013.8.26.0002 e, consequentemente, o incidente de cumprimento de sentença e respectivos atos de constrição até então realizados.

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