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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-66.2017.8.26.0416 Panorama

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Augusto Genofre Martins

Documentos anexos

Inteiro Teord1a65dd96d344a871e665cf0efef946c.pdf
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Ementa

APELAÇÃOACIDENTE DE TRÂNSITOCOLISÃO ENTRE CAMINHÃO E AUTOMÓVEL – Ação de indenização por danos materiais julgada improcedente – Inconformismo do autor – Não acolhimento – Autor que colidiu seu veículo na porção traseira do segundo reboque do caminhão da parte requerida, quando este terminava a manobra de ingresso na via – Provas dos autos que não evidenciaram imprudência e descuido da parte ré ao ingressar na estrada vicinal – Dever de indenizar não configurado – Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso I do CPC – Sentença mantida – Verba honorária majorada – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2176474023

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