Aplicação dos Artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-81.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ação monitória - Decisão que indeferiu pedido de aplicação da sanção prevista nos arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil – Parte agravada procurada no seu último endereço, tendo se mudado – Não comunicação ao Juízo da alteração de endereço – Fato que, por si só, não comprova que tenha a parte se ocultado dolosamente para fins de imposição das sanções previstas nos arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil - Recurso desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX69340974001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA - ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 600 DO CPC - MULTA DO ART. 601 - APLICABILIDADE. Não cumprindo a determinação do Magistrado para a indicação de bens à penhora, sem comprovar a alegada impossibilidade para tanto, incorre a parte em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600 do CPC , sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 601 do mesmo diploma legal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-14.2015.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Sistema Financeiro da Habitação – Ação revisional – Decisão que julga a liquidação – Preliminares sem consistência – Argumentos do agravante de todo despropositados, dentre os que merecem ser apreciados – Expediente procrastinatório, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejando a aplicação de multa, na forma dos arts. 600 , II , e 601 do CPC . Preliminares afastadas; agravo conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com aplicação da multa do art. 601 do CPC .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX58641663002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA - ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - CONFIGURAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 600 DO CPC - MULTA DO ART. 601 - APLICABILIDADE. Não cumprindo a determinação do Magistrado para a indicação de bens à penhora, sem comprovar a alegada impossibilidade para tanto, incorre a parte em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600 do CPC , sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 601 do mesmo diploma legal.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260100 SP XXXXX-56.2015.8.26.0100

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    Agravo de instrumento – Sistema Financeiro da Habitação – Ação revisional – Decisão que julga a liquidação – Preliminares sem consistência – Argumentos do agravante de todo despropositados, dentre os que merecem ser apreciados – Expediente procrastinatório, caracterizando ato atentatório à dignidade da Justiça e ensejando a aplicação de multa, na forma dos arts. 600 , II , e 601 do CPC . Preliminares afastadas; agravo conhecido em parte e, nessa parte, improvido, com aplicação da multa do art. 601 do CPC .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-06.2015.8.26.0000

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    EXECUÇÃO. Decisão que deixa de aplicar multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Hipótese do art. 600 , inciso IV , do CPC , não configurada. Agravada que, após ter sido intimada, indicou bens à penhora. Impossibilidade de aplicação da multa a que alude o art. 601 do CPC . Decisão mantida. Processo de execução que deve prosseguir. Recurso não provido.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. APLICAÇÃO MULTA ARTIGO 600 CPC . NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 600 inciso IV do CPC preconiza atentado a dignidade da justiça o intimado que não indica ao juiz no prazo máximo de 5 dias quais são e onde se encontram os passiveis de penhora e seus respectivos valores. 2. O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que para imputação da multa prevista no artigo 600 e 601 do CPC , faz-se necessária a comprovação da má-fé que em nosso ordenamento jurídico não pode ser presumida 3. Ausente a comprovação da má-fé, incabível aplicação da multa. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-62.2015.8.26.0000

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    RECURSO – Rejeitadas as preliminares de não conhecimento - Agravante apresentou cópia de procuração, que satisfaz a exigência prevista no art. 525 , I, do CPC e a parte agravada não demonstrou a existência de procuração outorgada pela parte agravante a outros patronos com data posterior à indicada na juntada aos autos - Decisão que determina a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens à penhora sob pena de aplicação de multa, causa prejuízo à parte, sendo, portanto, recorrível. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que determinou a intimação da executada, por meio de seus patronos, para indicar bens passíveis de penhora, sob as penas do art. 600 , IV , do CPC e aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito - A intimação prevista no art. 600 , IV , do CPC , deve ser na pessoa do devedor e não da do respectivo patrono, uma vez que não envolve obrigação pecuniária, mas sim prestação relativa à obrigação de fazer, consistente na indicação de bens sujeitos à penhora e respectivos valores, cujo descumprimento caracteriza a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça punido com multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material, como estabelecido no art. 601 , caput, do CPC – Admissível a cominação das penas previstas no art. 601 , do CPC , pela não indicação de bens passíveis de penhora pelo executado, nos termos do art. 600 , IV , do CPC - Reforma da decisão agravada, para afastar a deliberação de intimação da executada, na pessoa do patrono, para indicação de bens à penhora, nos termos do art. 600 , IV , do CPC , sob as penas do art. 601 , caput, do mesmo Código, admitindo-se a aplicação das penas previstas no art. 601 , do CPC , pela não indicação de bens pelo executado ( CPC , art. 600 , IV ). Recurso provido, em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-50.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Condenação do agravado nas penas de litigância de má-fé – Questão que desborda da decisão agravada e cuja desconsideração se impõe – Recurso não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 600 , I , do CPC – Não caracterização – Ausência de comprovação de condutas visando fraudar à execução – Inexistência dos requisitos do art. 593 do CPC – Não aplicação da multa do art. 601 do CPC – Decisão mantida – Recurso desprovido.

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