Art. 104, § 1 da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190208

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    APELAÇÃO. COBRANÇA. COTA CONDOMINIAL. ART. 104 , § 1º DO CPC . PRAZO QUE FLUI INDEPENDEMENTE DE DESPACHO JUDICIAL. REVELIA CONFIGURADA. ATOS NÃO CONVALIDADOS. INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA. MATÉRIA DE DIREITO APRECIADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS E MULTA DEVIDAMENTE APLICADOS NA SENTENÇA. TERMO INICIAL CORRETO. Pretende o apelante desconstituir sentença que julgou procedente ação de cobrança de cotas condominiais e decretou a revelia. Prazo de 15 dias para juntada do instrumento de procuração com base no art. 104 , § 1º do CPC que independe de deferimento do juízo. Obrigação que decorre da lei. Precedente do STJ. Procuração juntada fora do prazo. Atos não convalidados. Revelia confirmada. Efeitos da revelia somente em relação à matéria fática. Consectários legais, e seu termo inicial, bem como multa devidamente fixada. Recurso desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1662551

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA Á INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES. AÇÃO PROPOSTA PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA EMENDA. POSSIBILIDADE PRORROGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 104 , CAPUT E § 1º E DO ARTIGO 287 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ERRO DE PROCEDIMENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. É considerado dilatório o prazo para apresentação de emenda à inicial, circunstância que torna cabível a sua prorrogação, a critério do magistrado, em casos devidamente justificados. 2. A procuração emitida em favor dos advogados indicados nos autos se consubstancia em documento indispensável à propositura da ação, de acordo com o artigo 104 caput (primeira parte), do Código de Processo Civil , o qual deve acompanhar a petição inicial, consoante a previsão contida no artigo 287 , caput, do mesmo diploma legal. 2.1. De acordo com o artigo 104 , do Código de Processo Civil , o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 2.2. O artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil estabelece que, no caso de propositura de demanda desacompanhada de procuração, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período. 2.3. Evidenciado o error in procedendo, consubstanciado no indeferimento da petição inicial, sem a observância da regra inserta no artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil , tem-se por impositiva a cassação da sentença, para que seja conferido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização integral da representação processual. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS DE TERCEIRO.REVELIA AFASTADA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 104 , § 1º , DO CPC PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.UNÂNIME. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210018 MONTENEGRO

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    APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. ARTIGO 25 DO ESTATUTO DA OAB. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DA CESSAÇÃO DO MANDATO, QUE SE DEU COM O FALECIMENTO DO CONSTITUINTE. NÃO HÁ FALAR QUE O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INICIOU COM A DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, ÚLTIMO ATO PRATICADO PELA ADVOGADA, POIS INAPLICÁVEL A PARTE FINAL DO ART. 104 , DO CPC . NÃO CUMPRIDA A EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS ( § 1º E § 2º DO ART. 104 DO CPC ). EMBORA ADMITIDA A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, ESTA FOI INTENTADA QUANDO JÁ HAVIA OPERADO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX

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    Nessa linha, na forma do art. 104 , do CPC 1 , bem como do art. 5º , § 1º , da Lei nº 8.906 /94 2 , o prazo para o advogado apresentar o instrumento de mandato é de 15 (quinze) dias, conforme expressa... Registre-se que, ao contrário do alegado pela parte, não é cabível a aplicação do art. 104 , § 1º , do CPC , sendo que referido artigo é aplicável apenas em caso de preclusão, decadência ou prescrição... Cumpre esclarecer que conforme estabelece o art. 104 do Código de Processo Civil de 2015 , "o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Desapropriação – Área declarada de utilidade pública para expansão de centro cultural – Citação – Expropriado que compareceu espontaneamente nos autos – Desnecessidade de juntada imediata de instrumento de mandato - Intelecção do art. 104 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil – Ação popular simultânea versando sobre a nulidade do decreto expropriatório – Suspensão indevida – Ação principal que tem por escopo apenas a apuração da justa indenização – Interesse da União – Superveniente suspensão do decreto expropriatório pela Justiça Federal que não foi submetida à Primeira Instância – Supressão de grau de jurisdição. Nega-se provimento ao recurso.

  • TJ-AC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20178010009 Senador Guiomard

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    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO (SEM PROCURAÇÃO) NÃO RECEBIDO. REFORMA. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE. Considerando a falta de previsão no Código de Processo Penal acerca do prazo para apresentação de procuração, deve ser aplicado, por analogia, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no Art. 104 , § 1º , do Código de Processo Civil .

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1634751

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    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 , DO CPC , AFASTADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. ART. 104 , § 1º , DO CPC . DILAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASSAÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O apelo efetivamente se contrapõe ao comando da r. sentença, vez que as razões recursais se insurgem em face da ausência de acolhimento do pedido de dilação de prazo para apresentação das procurações. A irresignação recursal, portanto, não combate a determinação de emenda à inicial como aduz o apelado, mas, sim, almeja a anulação da r. sentença, que negou o pedido de prorrogação do prazo e, via de consequência, indeferiu a petição inicial. Não há que se falar, pois, em preclusão do inconformismo dos exequentes. 2. Não se configura decisão surpresa se oportunizado à parte manifestar-se sobre o fundamento utilizado para a extinção do feito, em conformidade com o art. 10 , do CPC . 3. A apresentação de procuração ad judicia, como forma de regularidade da representação processual da parte autora, constituiu um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Excepcionalmente, o caput do art. 104 do CPC , dispensa a juntada da procuração no ajuizamento da ação, ?para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente?, sendo que ?o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz?, conforme disciplina o § 1º, do citado artigo. 5. À parte autora não foi oportunizada a prorrogação de prazo prevista no referido § 1º , do art. 104 , do CPC , devendo ser cassada a r. sentença, com retorno dos autos para reabertura do prazo. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1656032

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PONTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA Á INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DOS EXEQUENTES. AÇÃO PROPOSTA PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA EMENDA. POSSIBILIDADE PRORROGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 104 , CAPUT E § 1º E DO ARTIGO 287 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ERRO DE PROCEDIMENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. No âmbito do efeito devolutivo inerente aos recursos, somente se encontram inseridas as matérias efetivamente suscitadas e decididas no juízo a quo, não sendo permitido à parte recorrente discutir questões que não foram debatidas no Juízo de origem, à exceção de matérias de ordem pública, e se a parte provar que deixou de propor determinada questão no Juízo inferior por motivo de força maior, conforme dicção do artigo 1.014 , do Código de Processo Civil . 1.1. Extrai-se do princípio do duplo grau de jurisdição a conclusão de que a parte somente terá interesse recursal em relação às questões resolvidas na instância antecedente. 1.2. Especificamente no caso do recurso de apelação, apenas podem ser apreciadas matérias sobre as quais o d. Magistrado de primeiro grau tenha se manifestado na sentença recorrida. 1.3. Considerando que a parte apelante teceu considerações acerca da eficácia da procuração outorgada na fase de conhecimento para as demais etapas do processo somente por ocasião da interposição da apelação cível, não tendo tal questão sido submetida à análise do Juízo de origem, mostra-se evidenciada a inovação recursal, dando ensejo ao não conhecimento do recurso em relação a este ponto. 2. É considerado dilatório o prazo para apresentação de emenda à inicial, circunstância que torna cabível a sua prorrogação, a critério do magistrado, em casos devidamente justificados. 3. A procuração emitida em favor dos advogados indicados nos autos se consubstancia em documento indispensável à propositura da ação, de acordo com o artigo 104 caput (primeira parte), do Código de Processo Civil , o qual deve acompanhar a petição inicial, consoante a previsão contida no artigo 287 , caput, do mesmo diploma legal. 3.1. De acordo com o artigo 104 , do Código de Processo Civil , o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 3.2. O artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil estabelece que, no caso de propositura de demanda desacompanhada de procuração, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período. 3.3. Evidenciado o error in procedendo, consubstanciado no indeferimento da petição inicial, sem a observância da regra inserta no artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil , tem-se por impositiva a cassação da sentença, para que seja conferido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual. 4. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Sentença cassada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1656049

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL ARGUIDA DE OFÍCIO. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA DE PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DOS APELANTES. AÇÃO PROPOSTA PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA EMENDA. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 104 , CAPUT E § 1º E DO ARTIGO 287 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ERRO DE PROCEDIMENTO CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. 1. No âmbito do efeito devolutivo inerente aos recursos, somente se encontram inseridas as matérias efetivamente suscitadas e decididas no juízo a quo, não sendo permitido à parte recorrente discutir questões que não foram debatidas no Juízo de origem, à exceção de matérias de ordem pública, e se a parte provar que deixou de propor determinada questão no Juízo inferior por motivo de força maior, conforme dicção do artigo 1.014 , do Código de Processo Civil . 1.1. Extrai-se do princípio do duplo grau de jurisdição a conclusão de que a parte somente terá interesse recursal em relação às questões resolvidas na instância antecedente. 1.2. Especificamente no caso do recurso de apelação, apenas podem ser apreciadas matérias sobre as quais o d. Magistrado de primeiro grau tenha se manifestado na sentença recorrida. 1.3. Considerando que a parte apelante teceu considerações acerca da eficácia da procuração outorgada na fase de conhecimento para as demais etapas do processo somente por ocasião da interposição da apelação cível, não tendo tal questão sido submetida à análise do Juízo de origem, mostra-se evidenciada a inovação recursal, dando ensejo ao não conhecimento do recurso em relação a este ponto. 2. É considerado dilatório o prazo para apresentação de emenda à inicial, circunstância que torna cabível a sua prorrogação, a critério do magistrado, em casos devidamente justificados. 3. A procuração emitida em favor dos advogados indicados nos autos se consubstancia em documento indispensável à propositura da ação, de acordo com o artigo 104 caput (primeira parte), do Código de Processo Civil , o qual deve acompanhar a petição inicial, consoante a previsão contida no artigo 287 , caput, do mesmo diploma legal. 3.1. De acordo com o artigo 104 , do Código de Processo Civil , o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. 3.2. O artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil estabelece que, no caso de propositura de demanda desacompanhada de procuração, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período. 3.3. Evidenciado o error in procedendo, consubstanciado no indeferimento da petição inicial, sem a observância da regra inserta no artigo 104 , § 1º , do Código de Processo Civil , tem-se por impositiva a cassação da sentença, para que seja conferido prazo para a regularização integral da representação processual. 4. Preliminar de inovação recursal parcial acolhida. Apelação Cível parcialmente conhecida e, nessa extensão, provida. Sentença cassada.

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