Art. 105, § 2 da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060028 Acaraú

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA EXTINTIVA. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º , LIV E XXXV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTS. 1º , 3º , 7º E 9º DO CPC . PARTE AUTORA SEMIANALFABETA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. REQUISITOS LEGAIS DO ART. 654 , § 1º , DO CC E ART. 105 , § 2º , DO CPC OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. As regras procedimentais, os princípios e as regras constitucionais inerentes ao devido processo legal e ao acesso à justiça (art. 5º , LIV e XXXV , da CRFB ) e as normas fundamentais do processo civil (arts. 1º , 3º , 7º e 9º do CPC ), devem sempre ser respeitadas para conferir justiça à decisão proferida. 2. Em se tratando de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado por pessoa semianalfabeta, a legislação também prescinde da forma pública para a validade do mandato outorgado, quando preenchida os requisitos dos arts. 654 , § 1º , do Código Civil , e 105 , § 2º , do Código de Processo Civil , como é o caso dos autos. 3. Recurso conhecido e provido para anular a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo da primeira instância. ACÓRDÃO Vistos, discutidos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os (as) Desembargadores (as) da 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para decretar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20094019199

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    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PROCURAÇÃO OUTORGADA A TERCEIRO PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INSS. REPRESENTAÇÃO NÃO REGULARIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO AJUIZADA SEM MANDATO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O contrato de mandato tem natureza personalíssima, não podendo ser aproveitada para constituir advogado a procuração concedida a terceiro com finalidade de simples representação perante o INSS. Os requisitos do art. 105 , § 2º , do CPC e art. 654 , § 1º , do CC não foram atendidos no caso em exame. 2. Não havendo mandato no momento da interposição da apelação, o recurso é inexistente, como se vê do art. 37 , caput, do CPC/1973 , pelo qual tal ato, praticado por advogado sem procuração nos autos, o obrigaria à ratificação no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, o que não aconteceu. 3. Apelação não conhecida.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090011 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-13.2022.8.09.0011 Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE (S): Avany Rodrigues Da Silva AGRAVADO (S): Banco Pan S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. PROCURAÇÃO ATUAL COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REGULARIDADE. Deve ser cassada a decisão de primeiro grau que, à míngua da orientação legal, impôs exigência de apresentação de procuração pública, ou com firma reconhecida, ou então, o comparecimento da autora em cartório para firmar declaração de próprio punho, exigência que atenta contra a orientação pretoriana de que a procuração trazida aos autos pelo causídico, desde que atendidas as exigências do art. 105 , § 2º , do CPC , mostra-se satisfatória ao fim a que se destina. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260001 SP XXXXX-05.2016.8.26.0001

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    Representação processual - Irregularidade – Determinada a regularização da representação processual da autora, a fim de que indicasse, no instrumento de mandato, o endereço completo do patrono que assinou a petição inicial, nos termos do art. 105, § 2º, do atual CPC – Determinação que foi cumprida suficientemente – Caso em que constaram do substabelecimento o nome completo do patrono que subscreveu a exordial, o número de sua inscrição na OAB/SP, o seu endereço completo, além de seu endereço eletrônico - Substabelecimento que preencheu os requisitos previstos no art. 105 , § 2º , do atual CPC - Extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485 , IV , do atual CPC , que não há de persistir – Sentença anulada – Determinado o regular prosseguimento do processo no juízo de origem – Apelo da autora provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. - NA PROCURAÇÃO ACOSTADA À INICIAL, EMBORA CONSTE EXPRESSAMENTE COMO OUTORGADA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RESTOU INDICADO O NOME DO ADVOGADO TITULAR DO ESCRITÓRIO. - HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VERIFICOU QUALQUER VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 15 , § 3º , DA LEI Nº 8.906 /94, ESTANDO ATENDIDOS AINDA OS §§ 2º E 3º DO ART. 105 DO CPC , DE SORTE QUE NÃO MERECE SUBSISTIR A SENTENÇA RECORRIDA.POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO APELO. VENCIDO O RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÂNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – NUMOPEDE – COMUNICADO GC Nº 02/2017 – I - Hipótese em que a relatora sorteada intimou a agravante para trazer aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida, em conformidade com o quanto determinado pelo art. 105 , § 2º , do NCPC , e pelo NUMOPEDE, sob pena de não conhecimento do agravo – II – Comunicado GC nº 02/2017, que deve ser aplicado com prudência, para que a parte não seja prejudicada e não haja desrespeito aos princípios legais – Ausente exigência de procuração com firma reconhecida – Lei nº 8.952 /94 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência – CPC/2015 que confirma tal desnecessidade – Precedentes deste E. TJ – Agravante, ademais, que cumpriu a determinação da relatora – Ausente indícios de falsificação ou fraude - Fato que não pode ensejar o não conhecimento do recurso, sob pena de vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição – Necessário conhecer o agravo de instrumento, apreciando-o no mérito – Recomendada a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento – Agravo conhecido, com recomendação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÂNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – NUMOPEDE – COMUNICADO GC Nº 02/2017 – I - Hipótese em que a relatora sorteada intimou a agravante para trazer aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida, em conformidade com o quanto determinado pelo art. 105 , § 2º , do NCPC , e pelo NUMOPEDE, sob pena de não conhecimento do agravo – II – Comunicado GC nº 02/2017, que deve ser aplicado com prudência, para que a parte não seja prejudicada e não haja desrespeito aos princípios legais – Ausente exigência de procuração com firma reconhecida – Lei nº 8.952 /94 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência – CPC/2015 que confirma tal desnecessidade – Precedentes deste E. TJ – Agravante, ademais, que cumpriu a determinação da relatora – Ausente indícios de falsificação ou fraude - Fato que não pode ensejar o não conhecimento do recurso, sob pena de vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição – Necessário conhecer o agravo de instrumento, apreciando-o no mérito – Recomendada a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento – Agravo conhecido, com recomendação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-92.2017.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÂNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – NUMOPEDE – COMUNICADO GC Nº 02/2017 – I - Hipótese em que a relatora sorteada intimou a agravante para trazer aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida, em conformidade com o quanto determinado pelo art. 105 , § 2º , do NCPC , e pelo NUMOPEDE, sob pena de não conhecimento do agravo – II – Comunicado GC nº 02/2017, que deve ser aplicado com prudência, para que a parte não seja prejudicada e não haja desrespeito aos princípios legais – Ausente exigência de procuração com firma reconhecida – Lei nº 8.952 /94 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência – CPC/2015 que confirma tal desnecessidade – Precedentes deste E. TJ – Agravante, ademais, que cumpriu a determinação da relatora – Ausente indícios de falsificação ou fraude - Fato que não pode ensejar o não conhecimento do recurso, sob pena de vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição – Necessário conhecer o agravo de instrumento, apreciando-o no mérito – Recomendada a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento – Agravo conhecido, com recomendação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÂNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – NUMOPEDE – COMUNICADO GC Nº 02/2017 – I - Hipótese em que a relatora sorteada intimou a agravante para trazer aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida, em conformidade com o quanto determinado pelo art. 105 , § 2º , do NCPC , e pelo NUMOPEDE, sob pena de não conhecimento do agravo – II – Comunicado GC nº 02/2017, que deve ser aplicado com prudência, para que a parte não seja prejudicada e não haja desrespeito aos princípios legais – Ausente exigência de procuração com firma reconhecida – Lei nº 8.952 /94 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência – CPC/2015 que confirma tal desnecessidade – Precedentes deste E. TJ – Agravante, ademais, que cumpriu a determinação da relatora – Ausente indícios de falsificação ou fraude - Fato que não pode ensejar o não conhecimento do recurso, sob pena de vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição – Necessário conhecer o agravo de instrumento, apreciando-o no mérito – Recomendada a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento – Agravo conhecido, com recomendação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÂNCIA DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA – NUMOPEDE – COMUNICADO GC Nº 02/2017 – I - Hipótese em que a relatora sorteada intimou a agravante para trazer aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida, em conformidade com o quanto determinado pelo art. 105 , § 2º , do NCPC , e pelo NUMOPEDE, sob pena de não conhecimento do agravo – II – Comunicado GC nº 02/2017, que deve ser aplicado com prudência, para que a parte não seja prejudicada e não haja desrespeito aos princípios legais – Ausente exigência de procuração com firma reconhecida – Lei nº 8.952 /94 que alterou o CPC/1973 e suprimiu tal exigência – CPC/2015 que confirma tal desnecessidade – Precedentes deste E. TJ – Agravante, ademais, que cumpriu a determinação da relatora – Ausente indícios de falsificação ou fraude - Fato que não pode ensejar o não conhecimento do recurso, sob pena de vedar o acesso ao duplo grau de jurisdição – Necessário conhecer o agravo de instrumento, apreciando-o no mérito – Recomendada a designação de audiência de conciliação ou instrução e julgamento – Agravo conhecido, com recomendação".

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