Art. 1058, Parágrafo Único, do Codigo Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL ADQUIRIDO POR MEIO DE DOAÇÃO. INCLUSÃO DA ESPOSA DO EXECUTADO NO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Tratando-se de fração de bem imóvel adquirido pelo mairdo da recorrente, em decorrência de doação e, que, portanto, em se tratando de regime de comunhão parcial de bens não se comunica, excluindo-se da comunhão de bens, manifesta sua ilegitimidade passiva para responder pela dívida de IPTU referente ao imóvel em questão, sobretudo porque não é co-proprietária. Artigos 1058 a 1060 do CC . RECURSO PROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70074975632, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 23/05/2018).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42547512003 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCLUSÃO DE SÓCIO REMISSO- VIA EXTRAJUDICIAL- DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR- EXCLUSÃO INDEVIDA- -A exclusão do sócio remisso, a teor dos arts. 1.004 e 1.058 do CC , pode ser realizada extrajudicialmente. Todavia, na hipótese, há duas peculiaridades relevantes: a primeira é que a sociedade era composta apenas por dois sócios possuindo cada um 50% das cotas; e a outra é que o agravante antes da exclusão extrajudicial do agravado socorreu-se ao poder judiciário para que fosse deferida a exclusão em tutela antecipada, tendo sido o pedido indeferido, o que denota ser ilegítima a exclusão extrajudicial, devendo ser mantida a decisão agravada.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 2201 MS XXXXX-2

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    APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS - MORA DO DEVEDOR - ENCARGOS DEVIDOS - NÃO UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS CAPAZES DE ELIDI-LA - ARTS 955 E 1.058 DO CC - HONORÁRIOS - RECIPROCIDADE - FIXAÇÃO DO QUANTUM - ART. 21 C.C. COM § 4º E INCISOS A A C DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - PROVIMENTO PARCIAL.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190000 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CIVEL

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    Transporte de passageiros. responsabilidade civil. Morte do transportado em assalto. Fato de terceiro. Inevitabilidade. Equiparação ao Fortuito e exclusão do dever de indenizar. Art. 17 do Decreto lei nº 2681/12 e art. 1058 do código civil . julgados do STJ a respeito. Doutrina sobre a matéria. Reijeição da preliminar de inépcia. Desprovimento do recurso.

  • TJ-DF - 20090110615160 DF XXXXX-21.2009.8.07.0001

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    DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO ART. 1.058 DO CÓDIGO CIVIL . DEVOLUÇÃO. AFASTAMENTO DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Em caso de não integralização da quota social da empresa pelo sócio remisso, os sócios remanescentes podem tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago deduzidos os juros de mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. (Inteligência do art. 1.058 do Código Civil Brasileiro). 2. Sendo o art. 1.058 do Código Civil norma de caráter cogente, é descabida a sua aplicação subsidiária em face das disposições contratuais, devendo ser estas afastadas, razão pela qual não há falar em violação aos princípios da pacta sunt servanda, autonomia da vontade e boa-fé objetiva. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-32.2019.8.26.0100

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    Citação. Condomínio edilício. Aviso de recebimento entregue ao funcionário da portaria responsável pelas correspondências, sem qualquer manifestação de impossibilidade de localização do condômino. Ausência da identificação da torre que não a invalida, dado que o condomínio é dotado de mecanismo próprio para identificação de seus moradores. Societário. Ação cominatória para obrigar o cedente à aquiescência ao exercício de preferência na aquisição das quotas pelo sócio. Pretensão de que seja dada ampla quitação ao cedente que destoa da responsabilidade solidária imposta pelos artigos 1.003 , parágrafo único , e 1.058 do Código Civil . Honorário de advogado. Réu que deu causa à propositura da ação. Condenação mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20088260000 SP XXXXX-88.2008.8.26.0000

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    Ação indenizatória. Contrato de transporte de bebidas alcoólicas. Proprietário das mercadorias que pretende ressarcimento em face do transportador. Responsabilidade objetiva do transportador (art. 750 c/ 389 do CC/2002 ) que é elidida nas hipóteses de caso fortuito e força maior. Estipulação contratual expressa atribuindo ao transportador o ônus decorrente da hipótese de roubo. Distribuição de riscos compatível com o então vigente art. 1.058 do CC1916 e com o art. 393 do Código Civil de 2002 . Caracterização do roubo como caso fortuito que não é capaz de desconstituir a responsabilidade civil da ré. Apelo provido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0109649-5

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    Civil - Rescisão de contrato e indenização. 1. Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Construção - Atraso na entrega da obra - Caso fortuito e fato de terceiro não caracterizados - Inadimplência caracterizada - Rescisão do contrato e restituição dos valores pagos que se impõe. 2. Perdas e danos- Fixação por sentença em valor correspondente a alugueres mensais - Incidência a partir do inadimplemento contratual até o trânsito em julgado da decisão. 3. Taxas condominiais - Condenação afastada. Referência legislativa: Código Civil - art. 1058 , parágrafo único.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Londrina XXXXX-54.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE VENDA DE COTAS EMPRESARIAIS. PEDIDO DE ARRESTO DE BENS DE PESSOA JURÍDICA QUE A DEVEDORA É SÓCIA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, JUNTADA PELO PRÓPRIO CREDOR, QUE EXPLICITA SER A PESSOA JURÍDICA UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (LTDA). SOCIEDADE EMPRESARIAL QUE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 1.058 DO CC , LIMITA A RESPONSABILIDADE DO SÓCIO E DISTINGUE O PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA E DO SÓCIO. PLEITO QUE ESBARRA NO ART. 789 DO CPC , SEGUNDO O QUAL “O DEVEDOR RESPONDE COM TODOS OS SEUS BENS PRESENTES E FUTUROS PARA O CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, SALVO AS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI”. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É DEVEDORA NEM DEMANDADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA, OUTROSSIM, DE DECISÃO DESCONSIDERANDO INVERSAMENTE A PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO JUDICIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-54.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VANIA MARIA DA SILVA KRAMER - J. 03.05.2021)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210010 CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO. EXCLUSÃO DO SÓCIO REMISSO. APLICAÇÃO DO ART. 1.004, PAR. ÚNICO, E ART. 1.058 , CC . DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCABIMENTO. AUSENTE PROVA DE ABALO PSÍQUICO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373 , I , CPC . Nos termos do art. 1.004 , par. único, do CC, no caso de o sócio não ter integralizado o capital social com o qual ficou comprometido, a sociedade tem três possibilidades de atuação: requerer indenização quanto ao capital não integralizado, excluir o sócio remisso ou reduzir-lhe a cota ao montante efetivamente realizado.No caso em tela, consoante contrato firmado entre as partes, verifica-se que o demandado adquiriu 25.000 cotas, comprometendo-se a pagar R$ 260.000,00, nos termos da Cláusula Segunda, no entanto, integralizou apenas R$ 15.000,00 em espécie e R$ 35.000,00 referente a um veículo, ausente controvérsia entre as partes em relação ao ponto.Conforme inicial da ação, exsurge, efetivamente, ter o autor optado por excluir o sócio remisso, ainda que na via judicial, conforme autoriza o art. 1.004 , par. único, do CCNesse sentido, nos termos da sentença recorrida, ocorre a incidência do art. 1.058 do CC , implicando, assim, na devolução do valor que o sócio remisso adimpliu de forma parcial, mostrando-se escorreita a sentença ao determinar a devolução do capital social que foi integralizado de forma parcial e afastar a participação do sócio remisso/excluído em relação aos débitos sociais.Quanto à indenização por danos extrapatrimoniais, não se visualiza a ocorrência de dano moral in re ipsa na hipótese de não integralização de capital social, assim como a alegada quebra de expectativa na formação da sociedade não veio acompanhada de prova efetiva de abalo psíquico, ônus que incumbia ao autor, nos termos do art. 373 , I , do CPC , motivo pelo qual deve ser mantida improcedência do pleito.APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA.

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