Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42547512003 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Tiago Pinto
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCLUSÃO DE SÓCIO REMISSO- VIA EXTRAJUDICIAL- DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR- EXCLUSÃO INDEVIDA-

-A exclusão do sócio remisso, a teor dos arts. 1.004 e 1.058 do CC, pode ser realizada extrajudicialmente. Todavia, na hipótese, há duas peculiaridades relevantes: a primeira é que a sociedade era composta apenas por dois sócios possuindo cada um 50% das cotas; e a outra é que o agravante antes da exclusão extrajudicial do agravado socorreu-se ao poder judiciário para que fosse deferida a exclusão em tutela antecipada, tendo sido o pedido indeferido, o que denota ser ilegítima a exclusão extrajudicial, devendo ser mantida a decisão agravada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/866943029

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-95.2015.8.13.0000 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2020.8.26.0000 SP XXXXX-65.2020.8.26.0000

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-4

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 meses

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1