23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42547512003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Tiago Pinto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCLUSÃO DE SÓCIO REMISSO- VIA EXTRAJUDICIAL- DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR- EXCLUSÃO INDEVIDA-
-A exclusão do sócio remisso, a teor dos arts. 1.004 e 1.058 do CC, pode ser realizada extrajudicialmente. Todavia, na hipótese, há duas peculiaridades relevantes: a primeira é que a sociedade era composta apenas por dois sócios possuindo cada um 50% das cotas; e a outra é que o agravante antes da exclusão extrajudicial do agravado socorreu-se ao poder judiciário para que fosse deferida a exclusão em tutela antecipada, tendo sido o pedido indeferido, o que denota ser ilegítima a exclusão extrajudicial, devendo ser mantida a decisão agravada.