TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999
ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DELEGADA. CRIAÇÃO DE UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA POR JUÍZO COMUM INCOMPETENTE. NULIDADE. Cessada a delegação de competência na Comarca de Astorga/PR para o julgamento dos feitos nas quais é parte o INSS a partir de 08/05/2014, conforme Resolução TRF4 nº 63/2014, o juiz absolutamente incompetente nada mais pode fazer no processo do que reconhecer sua incompetência, dando cumprimento aos arts. 106 , § 2º e 109 , I , da CRFB/88 . A sentença proferida após esta data é nula em razão da incompetência absoluta.