Art. 11, § 1 da Lei de Arbitragem - Lei 9307/96 em Jurisprudência

15 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-37.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VOTO Nº 31417 AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ILICITUDE DO OBJETO DA ARBITRAGEM. Inadmissibilidade de discussão sobre a legalidade do contrato de fomento mercantil firmado entre as partes, por suposta ocultação de prática de agiotagem, pois a competência do órgão do Poder Judiciário está limitada à análise da nulidade suscitada, consoante artigos 32 e 33 da Lei nº 9307 /96. Cláusula compromissória, outrossim, que é autônoma em relação ao contrato, nos termos do art. 8º da Lei de Arbitragem . DECADÊNCIA. Inexistência de relação jurídica arbitral, seja por ausência de manifestação de vontade, seja por não se revestir da forma prevista em lei. Não incidência do prazo decadencial de 90 dias, vez que a questão não se subsome as hipóteses dos artigos 32 e 33 da Lei nº 9307 /96. De outro lado, à luz da teoria das nulidades, o prazo decadencial de 90 dias não transcorreu em relação aos Apelantes e Correqueridos José Aristides e Luciano Prata, pois somente a Correquerida Termaq foi notificada da sentença arbitral. Notificação que é pessoal, na inteligência do artigo 29 da Lei de Arbitragem . Inaplicabilidade do art. 346 do NCPC , pois a sentença arbitral não é publicada em órgão oficial e a notificação deve ser pessoal, conforme Lei de Arbitragem . NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL. Instauração do procedimento arbitral para a cobrança de 06 cheques vinculados a dois contratos de factoring, firmados nos anos de 2004 e 2011. Cláusula compromissória estipulada na cláusula 28 do contrato mais recente. Subscrição do contrato pelos sócios José Carlos Guerreiro (já falecido e cujo espólio não foi convocado) e José Aristides Bigarani, na condição de devedores solidários. Primeira reunião de mediação infrutífera, sem comparecimento das partes requeridas. Convocação, para segunda reunião, dos sócios José Antônio Della Libera e Luciano Prata Rodrigues Borges, pelo simples fato de serem sócios da pessoa jurídica, já que não subscreveram o contrato de fomento mercantil, seja como devedores solidários, seja para ratificar a cláusula compromissória. Comparecimento apenas da correquerida Termaq, que se recusou expressamente a firmar o compromisso arbitral (art. 9º da Lei nº 9307 /96), por não reconhecer o juízo arbitral. Cláusula compromissória vazia, que impõe o compromisso arbitral para validar a instauração da arbitragem. Recusa em firmar o compromisso arbitral ou não comparecimento das partes convocadas que faz incidir as regras dos artigos 6º e 7º da Lei nº 9307 /96, ou seja, necessária ação judicial para iniciar a arbitragem. Vícios insanáveis, seja porque ausente manifestação de vontade das partes requeridas para instauração da arbitragem, seja por não se revestir da forma e/ou solenidade prevista em lei (compromisso arbitral/convenção de arbitragem), que acarretam a nulidade da sentença arbitral e de todo o procedimento que a antecedeu. Exegese do artigo 32, incs. I e IV, da Lei nº 9307/96 c.c. artigos 104 e 166 do Código Civil . Sentença anulada. Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – SENTENÇA ARBITRAL – DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI DE ARBITRAGEM – NULIDADES RECONHECIDAS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. “Não é possível a análise do mérito da sentença arbitral pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, viável a apreciação de eventual nulidade no procedimento arbitral” (STJ - 3ª Turma - Resp. 693.219 - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julg. em 19/04/2005 - DJU 06.06.2005, p. 327).” Não atendidos os requisitos legais previstos na Lei de Arbitragem (lei 9.307 /96), é nula a sentença arbitral.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20098110041 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS A EXECUÇÃO – SENTENÇA ARBITRAL – DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI DE ARBITRAGEM – NULIDADES RECONHECIDAS – SENTENÇA REFORMADA PARA ANULAR A SENTENÇA ARBITRAL – RECURSO PROVIDO. “Não é possível a análise do mérito da sentença arbitral pelo Poder Judiciário, sendo, contudo, viável a apreciação de eventual nulidade no procedimento arbitral” (STJ - 3ª Turma - Resp. 693.219 - Relatora Ministra Nancy Andrighi - Julg. em 19/04/2005 - DJU 06.06.2005, p. 327).” Não atendidos os requisitos legais previstos na Lei de Arbitragem (lei 9.307 /96), é nula a sentença arbitral.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-29.2020.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL – ALEGADA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO CONTRADITÓRIO - ARTIGOS 21 , § 2º, E 32 , VIII, DA LEI DE ARBITRAGEM – ALEGAÇÕES FINAIS - FACULDADE. Inexiste probabilidade do direito à anulação da sentença arbitral, por violação ao princípio do contraditório, com base nos artigos 21 , § 2º, e 32 , VIII, da Lei de Arbitragem , diante do ato praticado pelo árbitro que se assenta em regra arbitral que traduz a apresentação das razões finais como facultativas.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-29.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 16.11.2020)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES, EM SEDE PRELIMINAR, DE NULIDADE DA SENENÇA ARBITRAL EXEQUENDA.PRELIMINAR DE ÓBICE PARA APRESENTAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. No caso, independentemente de o pedido de esclarecimento ter caráter de recurso ou de sucedâneo recursal, não foi cumprido o comando legal de aditamento da sentença arbitral, sendo inviável o cumprimento da sentença arbitral sem o cumprimento de tal determinação oriunda da lei por parte do árbitro.PRELIMINAR DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA APÓS PRAZO LEGAL. ACOLHIMENTO. Declarada nula a sentença arbitral também em razão da desobediência do prazo para sua prolação, forte no art. 32, VII da Lei da Arbitragem.PRELIMINAR DE NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA REJEITADA.PRELIMINAR DE ILIQUIDEZ DA SENTENÇA ARBITRAL PREJUDICADA.PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE RAZÕES DISSOCIADAS REJEITADA.IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA. SENTENÇA ARBITRAL DESCONSTITUÍDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

    Encontrado em: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARBITRAL POR NULIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA Dispõe o art. 4º, § 1º da Lei da Arbitragem (Lei nº 9307 /96) que a cláusula compromissória pode estar inserta no próprio... Voltando ao termo de aceitação de árbitro (fl. 290 dos autos eletrônicos), não há qualquer referência a estipulação de prazo para prolação de sentença (faculdade conferida pelo art. 11 , III da Lei de Arbitragem... Sustenta que a sentença arbitral foi prolatada em prazo maior que o dobro do estipulado pelo artigo 23 da Lei 9307 /96. Ainda em preliminar, aduz que a sentença arbitral é ilíquida

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-55.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título judicial - Termo de compromisso de arbitragem – Irresignação contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença. INÉPCIA DA INICIAL – Pedido bem formulado e acompanhado de título executivo e cálculo de atualização do débito. Alegação afastada. Recurso improvido nesse tópico. FALTA DE INTERESSE DE AGIR e ILEGITIMIDADE PASSIVA – Termo de compromisso arbitral em que o credor, com a anuência do devedor, transfere parte dos valores que tem a receber em favor da Câmara de Arbitragem, para pagamento dos honorários do árbitro e custas processuais – Interesse da Câmara em receber os valores cujo direito de recebimento lhes foi transferido – Legitimidade do devedor do débito originário para ser demandado pelo pagamento. Recurso improvido nesse tópico. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO – Sentença arbitral – Expressa previsão legal do caráter de título executivo judicial – Inteligência do art. 515 , VII do CPC – Recurso improvido.

    Encontrado em: Único, Lei 9.307 /96... (fls. 29) A esse propósito, dispõe o parágrafo único, do artigo 11 da Lei de Arbitragem : "Parágrafo único... O acordo firmado, bem como os Honorários Arbitrais no caso de não pagamento, tornar-se-ão título executivo de pleno direito, conforme dispositivo da Lei Federal 9.307 /96, Art. 11 , Inciso V , parágrafo

  • TJ-MG - XXXXX20128130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    As situações que arrimam o manejo de pedido anulatório de sentenças arbitrais estão elencadas no art. 32 da Lei 9.307 /96, que assim dispõe: “ Art. 32... Relativamente ao alegado excesso de prazo para a prolação da sentença arbitral, o que faz ensejar as regras dos arts. 11 , III, 12 , III e 23 , caput , da Lei de Arbitragem , com razão a autora... Na verdade, a própria lei de regência da matéria - Lei nº 9.307 /96 - reservou apenas aspectos formais para a apreciação judicial dos conflitos conhecidos e resolvidos na arbitragem

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20205020445 TRT02

    Jurisprudência • Sentença • 

    O documento, no entanto, está disponível em . [1] Segundo o caput do art. 13 da Lei n. 9.307 /96, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes... O desdobramento natural da cláusula compromissória pactuada pelas partes é o compromisso arbitral, de que tratam os arts. 9-12 da Lei n. 9.307 /96... Não se trata de um tribunal arbitral nos moldes da Lei 9.307 /96. (...) [2] (...) As partes sequer podem eleger os árbitros para dirimir eventual disputa

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20205020445 TRT02

    Jurisprudência • Sentença • 

    O documento, no entanto, está disponível em . [1] Segundo o caput do art. 13 da Lei n. 9.307 /96, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes... O desdobramento natural da cláusula compromissória pactuada pelas partes é o compromisso arbitral, de que tratam os arts. 9-12 da Lei n. 9.307 /96... Não se trata de um tribunal arbitral nos moldes da Lei 9.307 /96. (...) [2] (...) As partes sequer podem eleger os árbitros para dirimir eventual disputa

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20148060000 CE XXXXX-18.2014.8.06.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DEVIDAMENTE APRECIADAS. ART. 489 , § 1º , E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC . OS ACLARATÓRIOS VISAM SUPERAR VÍCIOS INTRÍNSECOS DA DECISÃO, E NÃO REJULGAR A CAUSA. SÚMULA 18 , TJCE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão da parte embargante é fazer prevalecer o Foro de Jaguaruana/CE, sob o fundamento de ser líquida a sentença arbitral objeto da ação anulatória, além do que, tendo essa lide sido proposta somente depois de ajuizada a recuperação judicial, inclusive já homologado o respectivo plano, não se submeteria ao regramento previsto no art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /2005 (restrito às ações propostas antes do ajuizamento da recuperação). Arguiu, ainda, ser competente o juízo universal da recuperação judicial para dirimir questões alusivas ao comprometimento do patrimônio da empresa recuperanda, para os débitos constituídos na sentença arbitral, preservando a continuidade de suas atividades (arts. 1º , IV , 5º , XXIII , e 170 , caput, da Constituição Federal e arts. 6º , § 8º , e 47 da Lei nº 11.101 /2005). 2. No entanto, o caso dos autos não cuida de execução da sentença arbitral, tampouco de qualquer medida coercitiva sobre o patrimônio da recuperanda, para que se alegue haver competência absoluta do juízo da recuperação judicial. 3. Conforme o aresto adversado, discute-se a pretensa nulidade da sentença arbitral ilíquida, não havendo supremacia da competência do juízo recuperacional sobre qualquer outro. 4. Restou expressamente consignado nessa oportunidade que diante da Cláusula 26ª do Contrato de Constituição do Consórcio Construtor Vilhena Apertadinho, o foro paulista é o competente, desde o início, para o conhecimento e julgamento da pretensão anulatória da sentença arbitral, não se mostrando essa competência suscetível de modificação em face da alegada vis attractiva defendida pela excepta (ora embargante), já que na sentença arbitral parcial houve, em 1ª fase, tão somente a imputação às empresas consorciadas do dever indenizatório decorrente da ruptura da barragem da PCH Apertadinho. 5. Assim, as pretensões da embargante constituem tentativa de rejulgamento da causa, o que é vedado pelo Enunciado da Súmula 18 deste e. TJCE: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". 6. Consoante a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. Nesse sentido: EDcl no MS XXXXX/DF ; AgInt no REsp XXXXX/RS ; EDcl no RMS XXXXX/MG (Dje 29/08/2018); EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/RS (DJe 24/08/2018); EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP (Dje 14/08/2018); EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP (Dje 14/08/2018); EDcl no AREsp XXXXX/RS (DJe 27/06/2018); EDcl no AREsp XXXXX/SP (DJe 27/06/2018); EDcl no AREsp XXXXX/PI. 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos dos Embargos de Declaração, Processo nº XXXXX-81.2014.8.06.0000 /50000, por unanimidade, por uma de suas Turmas, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento, tudo de conformidade com o voto do e. Relator. Fortaleza, 09 de setembro de 2020.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo