Art. 11, § 7 da Lei 9504/97 em Jurisprudência

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  • TRE-RS - : RCand XXXXX20226210000 PORTO ALEGRE - RS

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    REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. IMPUGNAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 11, CAPUT , INC. VI, E § 7º, DA LEI N. 9.504 /97. JUNTADA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE. DEFERIDO O REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Impugnação ao pedido de registro de candidatura interposta pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na ausência das condições de registrabilidade previstas no art. 11 , caput, inc. VI, e § 7º , da Lei 9.504 /97 e art. 9º, § 1º, inc. II, e 28, § 2º, da Resolução TSE 23.609/19. Ausência de quitação eleitoral. 2. É condição para quem postula um mandato eletivo estar no pleno exercício dos direitos políticos. O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Matéria expressa no art. 11 da Lei n. 9.504 /97. 3. Juntada certidão de quitação eleitoral antes do julgamento do RRC, suprindo a falha. Nesse sentido, entendimento do TSE. Atendidas as condições de registrabilidade. 4. Impugnação improcedente. Deferido o registro de candidatura.

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  • TRE-RJ - : RCand XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. 1. Interessada que não se encontra quite em razão da subsistência da omissão em prestar contas à Justiça Eleitoral de candidatura política. Inteligência do art. 11 , § 1º , inciso VII , e § 7º da Lei nº 9.504 /97 e do Enunciado nº 42 da Súmula do TSE. 2. Carecendo a requerente do registro de quitação eleitoral, consequentemente não preenche a condição de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos, prevista no art. 14 , § 3º , inciso II , da Constituição da Republica . Precedentes do TSE. 3. Requerimento de registro de candidatura indeferido.

  • TRE-RJ - : RCand XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REGULARIZAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DOS EFEITOS ATÉ O TÉRMINO DA LEGISLATURA 2019–2023. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E DE REGISTRABILIDADE. REQUERIMENTO DE REGISTRO NÃO DEFERIDO. 1. Interessado que, não obstante tenha sido regular e oportunamente intimado a corrigir a insuficiência da instrução do requerimento, deixou de apresentar documentos exigidos pelo art. 11 da Lei nº 9.504 /97 c/c o art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. 2. Recaindo a deficiência da instrução processual em documentação essencial, padece a pretensão de manifesta e inequívoca ausência de condição de registrabilidade. 3. Postulante da candidatura que não se encontra quite por não ter prestado contas tempestivas à Justiça Eleitoral de sua campanha no pleito de 2018, persistindo os efeitos da inadimplência até o término da legislatura 2019–2023. Inteligência do art. 11 , § 1º , inciso VII , e § 7º da Lei nº 9.504 /97 e do Enunciado nº 42 da Súmula do TSE. 4. Carecendo o requerente do registro de quitação eleitoral, consequentemente não preenche a condição de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos, prevista no art. 14 , § 3º , inciso II , da Constituição da Republica . Precedentes do TSE. 5. Indeferimento do pedido de registro de candidatura.

  • TRE-GO - : RCand XXXXX20226090000 GOIÂNIA - GO XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE. QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS ELEITORAIS DAS ELEIÇÕES DE 2012 NÃO PRESTADAS. ART. 11 , INCISO VI, § 7º , DA LEI 9.504 /1997. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO.

  • TRE-RJ - : RCand XXXXX20226190000 RIO DE JANEIRO - RJ XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. 1. Interessado que, além de não apresentar a certidão criminal do Tribunal de Justiça, exigida pelo art. 11 da Lei nº 9.504 /97 c/c o art. 27 da Resolução nº 23.609/2019, não se encontra quite em razão da subsistência dos efeitos da inadimplência em prestar contas à Justiça Eleitoral de candidatura política. Inteligência do art. 11 , § 1º , inciso VII , e § 7º da Lei nº 9.504 /97 c/c o Enunciado nº 42 da Súmula do TSE. 2. Recaindo a deficiência da instrução processual em documento de caráter essencial, padece a pretensão de manifesta e inequívoca ausência de condição de registrabilidade. 3. Carecendo o requerente do registro de quitação eleitoral, consequentemente não preenche a condição de elegibilidade do pleno exercício dos direitos políticos, prevista no art. 14 , § 3º , inciso II , da Constituição da Republica . Precedentes do TSE. 4. Requerimento de registro de candidatura indeferido.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPUGNAÇÃO. QUITAÇÃO ELEITORAL.NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEIÇÕES 2014. REGULARIZAÇÃO.COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AIRC. DEFERIMENTODO RCC. 1. A quitação eleitoral é condição de elegibilidade prevista no art. 11 , § 1º , VI e §§ 7º e 8º da Lei nº 9.504 /97, disciplinada no art. 28, § 2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019. 2. O candidato que apresenta certidão de quitação eleitoral comprova que está quite com a Justiça Eleitoral, o que afasta a restrição à sua elegibilidade. 3. Quando todos os requisitos para o registro de candidatura foram cumpridos de acordo com as exigências da legislação eleitoral vigente, não há óbice à participação no pleito. 4. AIRC improcedente. Registro deferido.

  • TRE-GO - : RCand XXXXX20226090000 GOIÂNIA - GO XXXXX

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    REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – Omissão na apresentação das contas relativas às eleições 2012 – Não atendimento da condição de elegibilidade prevista no artigo 11 , § 1º , VI , § 7º , da Lei 9.504 /1997. INDEFERIMENTO.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 14, § 3º, II, DA CRFB /1988. ARTIGO 11 , § 1º , VI , E ARTIGO 11 , § 7º , DA LEI Nº 9.504 /97. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. ARTIGO 80, I, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.607/2019. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. SÚMULAS 42 , 51 E 57 DO TSE. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. 1. Para candidatar-se a cargo eletivo, a candidata ou candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, cuja prova abrange, dentre outros requisitos, a certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 11 , § 1º , VI , da Lei das Eleicoes . 2. A certidão de quitação eleitoral abrangerá a apresentação das contas de campanha eleitoral, conforme o art. 11 , § 7º , da Lei 9.504 /97, de forma que a sentença que julgar não prestadas as contas impede que a candidata ou candidato obtenha quitação eleitoral até o fim da legislatura à qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas, nos termos do art. 80, I, da Resolução TSE nº 23.607./2019. 3. A sanção estabelecida pelo art. 80, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019 é constitucional, pois cabe ao TSE regulamentar a quitação eleitoral, no exercício da competência normativa prevista no art. 1º , § 1º , do Código Eleitoral . Precedentes. 4. O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias. Enunciado de Súmula nº 51 do TSE. 5. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, mas esse efeito só ocorre após o término da legislatura para a qual a candidata ou o candidato concorreu. Enunciados de Súmulas nº 42 e 57 do TSE. 6. Registro de candidatura indeferido.

  • TRE-AL - : RCand XXXXX20226020000 MACEIÓ - AL XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLEITO ANTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. ART. 11 , § 7º , DA LEI Nº 9.504 /97. REGISTRO INDEFERIDO.

  • TRE-RS - : Acórdão XXXXX PORTO ALEGRE - RS

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    REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. IMPUGNAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. DEPUTADO ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 11 , CAPUT, INC. VI, E § 7º , DA LEI N. 9.504 /97. JUNTADA CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. ATENDIDAS AS CONDIÇÕES DE REGISTRABILIDADE. DEFERIDO O REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Impugnação ao pedido de registro de candidatura interposta pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na ausência das condições de registrabilidade previstas nos arts. 11 , caput, inc. VI, e § 7º , da Lei n. 9.504 /97 e arts. 9º, § 1º, inc. II, e 28, § 2º, da Resolução TSE n. 23.609/19. Ausência de quitação eleitoral. 2. É condição para quem postula um mandato eletivo estar no pleno exercício dos direitos políticos. O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos. Matéria expressa no art. 11 da Lei n. 9.504 /97. 3. Juntada certidão de quitação eleitoral antes do julgamento do RRC, suprindo a falha. Nesse sentido, entendimento do TSE. Atendidas as condições de registrabilidade. 4. Impugnação improcedente. Deferido o registro de candidatura.

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