PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Desenho industrial – Ação cominatória, c.c. indenizatória por danos materiais e morais – Discussões acerca da validade de registro de marca, patente ou desenho industrial, que devem ser travadas em processo administrativo de nulidade ou, ainda, em ação autônoma, proposta perante a Justiça Federal, com a necessária participação do INPI, sem o quê os registros emitidos por tal autarquia federal devem ser reputados válidos e produtores de todos os efeitos de direito, não se afigurando possível, pois, sua declaração de nulidade ou ineficácia, "incidenter tantum", pela Justiça Estadual – Precedentes do STJ – Impossibilidade de acolhimento da pretensão recursal com base em nenhuma das alegações tecidas pela apelante acerca da pretensa nulidade do registro do desenho industrial objeto da lide – Desnecessidade de suspender-se o processo e de aguardar-se o desfecho da ação anulatória, com base em suposta questão prejudicial externa, qual seja, o exame da validade do registro do desenho industrial – Declaração de nulidade que produz efeitos "ex tunc", retroagindo à data do depósito do pedido de registro, nos termos do artigo 112 , § 1º , da Lei de Propriedade Industrial – Prática de atos de violação de direito de propriedade industrial e de concorrência desleal, por parte da apelante, comprovada com os elementos existentes nos autos – Configuração de danos materiais e morais "in re ipsa" – Confirmação da sentença recorrida – Recurso improvido.