TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DO ART. 12 DO NCPC . APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A MEDIDA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. A situação retratada nos autos de execução enquadra-se na exceção prevista no artigo 12 , § 2º , inciso IX , do CPC-15 , posto que evidente a urgência no julgamento, tendo-se em vista a existência de processo de recuperação judicial em curso que reclama os valores para o efeito de cumprimento de plano regularmente homologado judicialmente, circunstância que refoge à exigência de observância cronológica. 2. Ainda que assim não fosse, a motivação lançada pelo Juízo, se algum fundamento poderia ter no momento em que proferida, não mais se sustenta dado o tempo já decorrido e a peculiaridade da situação retratada nos autos. 3. Mesmo que se considere que o feito de origem foi enviado à Central de Digitalização para fins de virtualização, lá ficando por cerca de três meses, tal circunstância não justifica o atraso atual na apreciação do ofício enviado por Juízo de Recuperação Judicial. 4. Por derradeiro, não obstante decisão proferida sob nº 5933135/2020 – CORE (processo SEI nº XXXXX-61.2020.4.03.8000 ) que concluiu pela inocorrência de erro de ofício ou abuso de poder do magistrado, razão pela qual não conheceu da correição parcial, tal circunstância igualmente não milita em desfavor da postulante (Agravante) dada a persistência atual do atraso na prestação jurisdicional. 5. Agravo provido para CONCEDER a tutela postulada para o efeito de determinar ao Juízo de origem que aprecie (e decida) fundamentadamente acerca do pedido de transferência do numerário sob sua administração.