Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. ART. 123 , I , DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS USADOS PARA POSTERIOR REVENDA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PARA A REVENDORA. EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS. OBRIGATORIEDADE. 1. A transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, conforme dispõe o art. 123 , I , do CTB , ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda. 2. Recurso especial provido, com a consequente denegação da segurança.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12582647001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE - COMUNICAÇÃO DA VENDA - OBRIGAÇÃO DO ALIENANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ADQUIRENTE E ALIENANTE - DANO MORAL INEXISTENTE - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM MOMENTO ANTERIOR À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DA PONTUAÇÃO - POSSIBILIDADE. Cabe ao novo proprietário do veículo a obrigação de transferir o veículo administrativamente, nos termos do art. 123 , I , § 1º , do Código de Trânsito Brasileiro . Por sua vez, o art. 134 do CTB impõe ao proprietário anterior o dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de que lhe seja imputada a responsabilidade solidaria pelas penalidades impostas. Tendo ambas partes descumprido as obrigações que lhes cabiam, a pretensão indenizatória deve ser afastada, visto que a parte autora concorreu para a ocorrência da situação danosa. Demonstrado que a infração de trânsito praticada após a venda do veículo não se deu sob a condução do proprietário alienante, a pontuação dela decorrente deve ser transferida ao proprietário adquirente infrator.

  • STJ - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI: PUIL 372 SP XXXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312 DO STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o art. 18 , § 3º , da Lei n. 12.153 /2009, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância ao princípio insculpido no art. 5º , LV , da Constituição Federal , o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280 , VI , e 281 do CTB ), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou "qualquer outro meio tecnológico hábil" que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução n. 619/16 do Contran prevê que "a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido no art. 26 , § 3º , da Lei 9.784 /99 ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que "os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8 . O critério da especialidade "tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada" ( MS XXXXX/DF , Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280 , 281 e 282 do CTB , conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60013053001 Aiuruoca

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE - NOME DO COMPRADOR - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DO COMPRADOR. Pela legislação, cabe ao proprietário providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN, nos termos do art. 123 , Código de Trânsito Brasileiro .

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE EM PARTE – VENDA DO VEÍCULO HÁ MAIS DE 17 ANOS – TRADIÇÃO COMPROVADA –TRANSFERÊNCIA NO DETRAN NÃO PROVIDENCIADA – ART. 123 , I , § 1º , DO CTB – NEGLIGÊNCIA DO RÉU – MULTAS DE TRÂNSITO, DÍVIDAS DE IPVA E SUSPENSÃO DA CNH – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO DEVIDA, MAS EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO (ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL )– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As multas de trânsito, as dívidas de IPVA e a suspensão da CNH do autor por negligência do réu em não transferir para o seu nome o veículo que comprou há mais de 17 anos (art. 123 , I , § 1º , do CTB ) gera dano moral, e a indenização deve ser arbitrada em valor que atenda às funções pedagógica, punitiva e compensatória da medida; não pode ser excessivo a ponto de causar o enriquecimento ilícito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20044754001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO ESTACIONADO - ABERTURA DA PORTA PARA DESEMBARQUE DO CONDUTOR - ABALROAMENTO COM AUTOMÓVEL QUE TRANSITAVA NA VIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO COLIDIDO - NÃO ELISÃO. O art. 49 , do Código de Trânsito Brasileiro , é claro ao dispor que o condutor e o passageiro devem, antes de abrir ou manter aberta a porta do veículo e descer deste, certificar-se de que a conduta não constitui perigo para si, nem para os demais. Sendo assim, o condutor da unidade colidida é quem tem que demonstrar é quem tem que demonstrar a superveniência de evento inesperado, a ponto de tornar inevitável o acidente. À míngua de provas no sentido de que o condutor do veículo segurado foi quem deu causa ao acidente, a elidir a presunção de culpa do réu/apelante, outra não poderia ter sido a r. sentença hostilizada, senão a de julgar procedente a pretensão autoral.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-34.2018.8.26.0590

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. ACIDENTE ENTRE AUTOMÓVEL E MOTOCICLETA. MUDANÇA DE FAIXA DE ROLAMENTO SEM AS NECESSÁRIAS CAUTELAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS COMPROVADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O conjunto probatório revelou que o réu condutor do automóvel agiu de maneira imprudente ao mudar bruscamente da faixa da esquerda para a direita na via pública, sem observar as cautelas necessárias e normas de trânsito, interceptando a trajetória da motocicleta pilotada pelo autor que trafegava regularmente pela faixa da direita, no mesmo sentido de direção. Demonstrada a existência de nexo causal entre a conduta ilícita culposa dos réus e os danos dela oriundos, correta sua condenação no pagamento das indenizações correspondentes aos danos materiais e moral configurados. O arbitramento da indenização pelo dano moral reputa-se adequado pelas circunstâncias e consequências do evento, mostrando-se incabível a sua redução se o valor arbitrado é suficiente para ressarcir o dano causado e impedir eventual repetição da conduta danosa.

    Encontrado em: Impende ressaltar, mais uma vez, que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores (art. 29 , § 2º , do CTB )... Dispõe o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Seção de Direito Privado 31ª Câmara... Por sua vez, o art. 35 do CTB estabelece que antes de iniciar manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120012 MS XXXXX-07.2018.8.12.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE – ART. 123 , § 1 , E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RESPONSABILIDADE MITIGADA – PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO – . A propriedade sobre os bens móveis, nos termos do art. 1267 do CC , transfere-se com a tradição; Nos termos do art. 123 , § 1º do Código de Trânsito Brasileiro , o comprador do veículo deve regularizar a titularidade do bem junto ao DETRAN no prazo de 30 dias; A responsabilidade solidária prevista no art. 134 do CTB pode ser mitigada com base nos princípios da moralidade e da proporcionalidade, afastando-se a obrigação de o antigo proprietário arcar com as infrações cometidas pelos possuidores subsequentes, ante a alienação e tradição do bem, cujas dívidas posteriormente apuradas não derivam de atitude do vendedor, mas sim da omissão do comprador que não o transferiu junto ao DETRAN dentro do prazo legal.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228205124

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    EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485 , INCISO IV , DO CPC/15 . PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REGISTRO DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 123 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. PROVA DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO GRAVAME JUNTO AO DETRAN. REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NOS TERMOS DO § 1ª DO ARTIGO 1.036 DO CC/02 . PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REMESSA DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB . RELATIVIZAÇÃO. 1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Compulsando os autos, verifica-se que, em 16/03/2012, a autora firmou autorização para a transferência de veículo, Fiat/UNO, placas IBS - 9343, em favor do réu, não havendo dúvidas da aquisição do veículo por ele (fl. 14). Além disso, os documentos das fls. 15/23 evidenciam que, após a tradição do veículo ao requerido, o demandante recebeu notificação por infração de trânsito e outras obrigações decorrentes do bem alienado. (...) Sabidamente, a mera tradição do bem - ainda que opere efeitos na esfera civil - não afasta as obrigações do proprietário na seara administrativa. Consectário lógico, o autor igualmente deu azo à manutenção da propriedade do veículo no seu nome e, por conseqüência, responderá solidariamente pelo pagamento dos encargos até a data da efetiva comunicação de venda, conforme a legislação vigente".(fls. 70-71, e-STJ). 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no art. 134 do CTB sofre mitigação quando ficar comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade do antigo proprietário. 3. Dessume-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. 4. Recurso Especial provido.

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