Art. 125, § 2 da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70691299001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LITISDENUNCIAÇÃO SUCESSIVA - POSSIBILIDADE APENAS UMA VEZ. É cabível a denunciação da lide pelo denunciado uma única vez conforme estabelecido no § 2º do art. 125 do CPC/2015 .

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LITISDENUNCIAÇÃO SUCESSIVA - POSSIBILIDADE APENAS UMA VEZ. É cabível a denunciação da lide pelo denunciado uma única vez conforme estabelecido no § 2º do art. 125 do CPC/2015 .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70691299001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - LITISDENUNCIAÇÃO SUCESSIVA - POSSIBILIDADE APENAS UMA VEZ. É cabível a denunciação da lide pelo denunciado uma única vez conforme estabelecido no § 2º do art. 125 do CPC/2015 .

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGRESSO - DECISÃO QUE INDEFERIU DENUNCIAÇÃO DA LIDE SUCESSIVA, POR CONSIDERAR A VEDAÇÃO DE DENUNCIAÇÃO PER SALTUM - INOCORRÊNCIA DE DENUNCIAÇÃO PER SALTUM - POSSIBILIDADE, EM TESE, DO TERCEIRO DENUNCIADO PROMOVER DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA (ART. 125 , § 2º , CPC/15 )- ADMISSÃO, CONTUDO, QUE DEVE SER PONDERADA NO CASO CONCRETO - PROCESSO QUE JÁ SE ENCONTRA PRONTO PARA SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA ACERTADA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE QUE É OPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 125 , CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código de Processo Civil de 2015 inova ao prever que a denunciação da lide é opcional/facultativa nas hipóteses descritas no artigo 125 , do CPC/15 , devendo a admissão de tal modalidade de intervenção de terceiros ser ponderada com base nos princípios da economia e celeridade processual. No caso dos autos, por estar o processo já pronto para julgamento, seria contraproducente a admissão de denunciação sucessiva da lide. Possibilidade de o terceiro denunciado exercer eventual direito regressivo em ação autônoma, nos termos do art. 125 , § 1º , do CPC/15 . (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 1644426-5 - Curitiba - Rel.: Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - J. 17.08.2017)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60619053002 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -LITISDENUNCIAÇÃO SUCESSIVA - POSSIBILIDADE - ART. 125 , § 2º , DO CPC/2015 . 1 - A denunciação da lide é uma hipótese de intervenção de terceiros não obrigatória, cujo cabimento exige a demonstração do direito de evicção ou da existência de direito regressivo contratual ou legal do denunciante, nos termos dos incisos do art. 125 do CPC/2015 . 2- É possível a denunciação da lide pelo denunciado, uma única vez, de forma que o segundo denunciado deverá ajuizar ação regressiva autônoma no caso de haver necessidade de uma nova intervenção nesta modalidade, nos termos do § 2º do art. 125 do CPC/2015 .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE -LITISDENUNCIAÇÃO SUCESSIVA - POSSIBILIDADE - ART. 125 , § 2º , DO CPC/2015 . 1 - A denunciação da lide é uma hipótese de intervenção de terceiros não obrigatória, cujo cabimento exige a demonstração do direito de evicção ou da existência de direito regressivo contratual ou legal do denunciante, nos termos dos incisos do art. 125 do CPC/2015 . 2- É possível a denunciação da lide pelo denunciado, uma única vez, de forma que o segundo denunciado deverá ajuizar ação regressiva autônoma no caso de haver necessidade de uma nova intervenção nesta modalidade, nos termos do § 2º do art. 125 do CPC/2015 .

  • TJ-GO - XXXXX20228090138

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Itamar de Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-92.2022.8.09.0138 Comarca de RIO VERDE 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE (S): FRANCISCA DE FÁTIMA MOREIRA AGRAVADO (S): MUNICÍPIO DE RIO VERDE E OUTROS RELATOR: Desembargador DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMITAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA AO ENTE MUNICIPAL. PRECLUSÃO. TESE NÃO CONHECIDA. DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA DA LIDE PELO DENUNCIADO. ARTIGO 125 , § 2º , CPC . POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR DIRIGENTE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA DE MÉRITO. 1. O agravo de instrumento é um recurso 'secundum eventum litis', o qual deve cingir-se a análise do acerto ou desacerto do julgado hostilizado, não sendo admissível a apreciação de matérias estranhas àquelas decididas pelo julgador inaugural, sob pena de o Tribunal 'ad quem' antecipar o julgamento meritório da demanda e, assim, suprimir um grau de jurisdição. 2. Não se conhece de tese relativa à limitação do polo passivo da demanda, para figurar como réu tão somente o ente municipal em razão de sua responsabilidade objetiva, quando já estabilizada decisão que deferiu pedido de litisdenunciação do médico que atendeu a ocorrência, formulada na contestação do aludido ente. 3. Inexiste impedimento à denunciação da lide sucessiva, pleiteada pelo litisdenunciado contra os demais médicos que atenderam a ofendida, pois, além de haver previsão no ordenamento jurídico (art. 125 , § 2º , CPC ), não há evidência do alegado tumulto processual no qual se baseia a pretensão de indeferimento, de modo que a limitação do litisconsórcio facultativo, no caso, insere-se no âmbito do prudente arbítrio do julgador dirigente do processo. 4. A alegação de que inexiste nexo de causalidade entre a ação dos litisdenunciados e o ato ilícito é matéria de mérito que deve ser apurada após a instrução processual, situação que não impede as suas inclusões no polo passivo da demanda. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Decisão mantida.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 TJSC XXXXX-55.2020.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISDENUNCIADA QUE DENUNCIA SEGURADORA À LIDE. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA. IMPEDITIVO DO § 2º DO ART. 125 DO CPC QUE NÃO SE AMOLDA À SITUAÇÃO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 125 , II DO CPC . RECURSO PROVIDO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-28.2017.4.04.0000

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    agravo de instrumento. administrativo. denunciação sucessiva. O § 2º do art. 125 do CPC autoriza a denunciação sucessiva. É inequívoca a necessidade de denunciação à lide da seguradora, com fundamento no art. 70 , inciso III, do CPC , ante a existência de obrigação contratual de indenizar eventuais prejuízos dessa natureza.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DENUNCIAÇÃO SUCESSIVA DA LIDE. POSSIBILIDADE. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DEMONSTRAÇÃO DOS ANTECESSORES IMEDIATOS NA CADEIA DOMINIAL. NÃO LIMITAÇÃO PELO ARTIGO 70 DO CPC/73 E SUBSUNÇÃO À HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 125 , § 2º DO CPC/15 . TUMULTO PROCESSUAL NÃO FUNDAMENTADO. 1 - Inexiste impedimento à denunciação da lide sucessiva, pleiteada pelos ora agravantes/primeiros denunciados, pois, além de haver previsão no ordenamento jurídico, não há na decisão recorrida fundamento consistente para o alegado tumulto processual no qual baseia seu indeferimento. 2 - Demonstrada a sequência de antecessores proprietários do imóvel, o artigo 125 , § 2º , do CPC/2015 admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial. Além disso, o artigo 70 do CPC/1973 não vedava inúmeras denunciações sucessivas, em sequência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

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