Art. 1301 do Código Civil - Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Santa Rita de Caldas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONVERTIDA EM AÇÃO DEMOLITÓRIA - ABERTURA DE JANELAS E TERRAÇO IRREGULARES - DECADÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR QUE SE DESFAÇAM AS JANELAS E O TERRAÇO - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.301 e 1.302 , DO CÓDIGO CIVIL/02 . 1. O artigo 1.301 , do Código Civil/02 , limita a faculdade de construção de janelas, terraços e varandas, determinando que estas devem respeitar o recuo de metro e meio do terreno vizinho. 2. No lapso de ano e dia após a conclusão da obra, o proprietário vizinho pode exigir que se desfaça janela, sacada ou terraço construídos irregularmente. 3. Tendo em vista que a Ação de Nunciação de Obra Nova fora distribuída antes da conclusão da obra, não resta configurada a decadência.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50001325001 Santa Rita de Caldas

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONVERTIDA EM AÇÃO DEMOLITÓRIA - ABERTURA DE JANELAS E TERRAÇO IRREGULARES - DECADÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR QUE SE DESFAÇAM AS JANELAS E O TERRAÇO - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.301 e 1.302 , DO CÓDIGO CIVIL/02 . 1. O artigo 1.301 , do Código Civil/02 , limita a faculdade de construção de janelas, terraços e varandas, determinando que estas devem respeitar o recuo de metro e meio do terreno vizinho. 2. No lapso de ano e dia após a conclusão da obra, o proprietário vizinho pode exigir que se desfaça janela, sacada ou terraço construídos irregularmente. 3. Tendo em vista que a Ação de Nunciação de Obra Nova fora distribuída antes da conclusão da obra, não resta configurada a decadência.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20108020019 AL XXXXX-66.2010.8.02.0019

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    AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO VIZINHA OBSTRUINDO JANELA DA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. DESRESPEITO DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AOS DITAMES DO ART. 1.301 DO CC/02 . JANELA CONSTRUÍDA ANTERIORMENTE, MAS SEM OBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS. PREJUÍZOS ADVINDOS DA PRÓPRIA CONDUTA IRREGULAR. APELADO ENCONTRA-SE NO REGULAR EXERCÍCIO DO SEU DIREITO, DE ACORDO COM O ART. 1.302 DO CC/02 . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218020000 Santa Luzia do Norte

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO PARA DEMOLIÇÃO DE MURO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1301 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1302 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. 01 – Não há de se deferir liminar para obrigação de fazer no sentido da demolição de muro quando não se tem como aferir, neste momento inicial do processo, se as condições legais exigidas foram atendidas pelas partes. 02 – Havendo elementos probatórios de que a abertura perseguida para iluminação e ventilação encontra-se a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) do piso, em detrimento dos 2m de altura previstos no art. 1.301 do CC , não se observa a probabilidade do direito alegado, ainda mais diante do que dispõe o parágrafo único do art. 1302 , do Código Civil , que possibilita que "Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade". AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20128260564 São Bernardo do Campo

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    Ação de nunciação de obra nova. Sentença de improcedência. Inexistência de cerceamento de defesa. Prova que se destina ao julgador, cabendo-lhe a análise de sua pertinência. Despicienda prova pericial pretendida, suficiente a documentação acostada para deslinde da demanda. Inexistência de irregularidades na obra vizinha. Atendimento às normas municipais, consubstanciadas pelo alvará e habite-se expedidos. Inexistência de violação ao art. 1301 do CC/02 , que trata de distância mínima entre janelas, com intuito de preservar intimidade e privacidade. Ventilação, insolação e campo de visão preservados, conforme fotos acostadas à inicial e à contestação. Inexistência de obrigatoriedade de identidade visual de fachadas meramente por se tratar de imóveis geminados. Inexistência de indício de prova de desvalorização imobiliária, ausente modificação estética no imóvel de propriedade da autora. Sentença mantida. Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260006 São Paulo

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    OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL. Ação proposta visando que a ré retire as 02 janelas da parede divisória entre os imóveis. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Janela que foi construída sem a observância do disposto no artigo 1.301 do CC . Proibição que, como já decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, "possui caráter objetivo, traduzindo verdadeira presunção de devassamento, que não se limita à visão, englobando outras espécies de invasão (auditiva, olfativa e principalmente física)". Ré que não comprovou que a autora anuiu com a construção. Sentença que deverá ser reformada, com a determinação de que a ré retire as janelas e feche as aberturas que foram instaladas no limite entre as propriedades, no prazo de 60 dias, a contar da publicação do julgado, sob pena de incidência de multa de R$ 200,00 por dia, limitada ao valor de R$ 20.000,00. Danos morais também verificados. Proximidade da janela com o imóvel da autora que certamente restringiu sua privacidade, violando seus direitos de personalidade. Ré que deverá indenizar a autora no importe de R$ 5.000,00. Sentença reformada, para julgar a ação procedente, nos termos do artigo 487 , I , do CPC . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUTOR QUE APONTA ILEGALIDADE NAS JANELAS CONSTRUÍDAS PELO RÉU, COM VIOLAÇÃO DE SUA PRIVACIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.302 DO CC/02 . ADEMAIS, A PROVA PERICIAL INDICA QUE A CONSTRUÇÃO NÃO OFERECE QUALQUER PREJUÍZO À PRIVACIDADE DO AUTOR. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUTOR QUE APONTA ILEGALIDADE NAS JANELAS CONSTRUÍDAS PELO RÉU, COM VIOLAÇÃO DE SUA PRIVACIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.302 DO CC/02 . ADEMAIS, A PROVA PERICIAL INDICA QUE A CONSTRUÇÃO NÃO OFERECE QUALQUER PREJUÍZO À PRIVACIDADE DO AUTOR. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05405574001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTUAÇÃO - INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL - DIVISA DE IMÓVEIS - ABERTURA DE JANELA - OBSERVÂNCIA DO DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 1,5 METRO EXIGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 9.275/2009 E DO ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL PELO PARTICULAR COMPROVADA NOS AUTOS - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A Lei Municipal nº 9.275/2009, em seu art. 65 reproduz o conteúdo do art. 1.301 do Código Civil de 2002 , exigindo que a abertura de vãos de iluminação e ventilação voltados para as divisas dos lotes, observe o recuo mínimo de 1,5 metros. 2 - Comprovado nos autos que a edificação promovida pelo particular observou os recuos mínimos estabelecidos na legislação municipal e no Código Civil , deve ser reconhecida a insubsistência da penalidade aplicada pela municipalidade, devendo ser mantida a r. sentença que reconheceu a procedência dos embargos à execução fiscal opostos. 3 - Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190054

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    APELAÇAO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA ANTECEDÊNCIA DAS JANELAS NO IMÓVEL DA AUTORA/APELANTE, BEM COMO QUE AS JANELAS CONSTRUÍDAS PELA AUTORA INFRINGIRAM O DISPOSTO NA LEI CIVIL POIS FORAM ABERTAS NO LIMITE DO TERRENO, NÃO RESPEITANDO O AFASTAMENTO MÍNIMO DE 1,5 M DA DIVISA. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 1.301 , CC/02 . OUTROSSIM, ARTIGO 1.302 , DO CÓDIGO CIVIL ASSEGURA AO PROPRIETÁRIO O DIREITO DE CONSTRUIR EM SUA PROPRIEDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. PROVA PERICIAL QUE VERIFICOU 3 OPÇÕES ALTERNATIVAS DE ABERTURA DE JANELA COM PERFEITA ADEQUAÇÃO AOS REGULAMENTOS PERTINENTES, PARA QUE HAJA VENTILAÇÃO NOS CÔMODOS, NÃO SENDO ACEITAS PELA AUTORA/APELANTE, EM QUE PESE O RÉU/APELADO CUSTEAR AS MODIFICAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.

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