TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Santa Rita de Caldas
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONVERTIDA EM AÇÃO DEMOLITÓRIA - ABERTURA DE JANELAS E TERRAÇO IRREGULARES - DECADÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR QUE SE DESFAÇAM AS JANELAS E O TERRAÇO - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.301 e 1.302 , DO CÓDIGO CIVIL/02 . 1. O artigo 1.301 , do Código Civil/02 , limita a faculdade de construção de janelas, terraços e varandas, determinando que estas devem respeitar o recuo de metro e meio do terreno vizinho. 2. No lapso de ano e dia após a conclusão da obra, o proprietário vizinho pode exigir que se desfaça janela, sacada ou terraço construídos irregularmente. 3. Tendo em vista que a Ação de Nunciação de Obra Nova fora distribuída antes da conclusão da obra, não resta configurada a decadência.