TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20114025101 RJ XXXXX-78.2011.4.02.5101
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTROS DE MARCA MISTA. UTILIZAÇÃO DE FIGURA TRIDIMENSIONAL EM FORMATO DE TRIÂNGULO. APLICAÇÃO FUNCIONAL NO PRODUTO ASSINALADO. AUSÊNCIA DE IMITAÇÃO. SOCIEDADE RÉ ESTRANGEIRA QUE POSSUI ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA DECRETADA. INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADA ILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO C ONJUNTA COM O ART. 142 , IV DA LEI 9.279 -96. I - Nas ações objetivando a anulação de registro de marca, nas quais figura o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI como réu, é admitida a cumulação objetiva dos pedidos de i nvalidação e abstenção de uso, excluída eventual reparação de danos. II - Se os elementos figurados dos registros em testilha valem-se de formas tridimensionais evidentemente distintas - figura de pinho e figura de avião - decorrente da funcionalidade técnica do produto que assinalam, a afastar a possibilidade de confusão no mercado consumidor, não há que falar em a proveitamento parasitário e, portanto, em ilegalidade dos registros obtidos pela sociedade apelada. III - E igualmente descabida a anulação daqueles por suposta ofensa ao disposto no art. 217 , em interpretação conjunta com o art. 142 , IV da Lei 9.279 -96, uma vez que a sociedade ré, de origem búlgara, possui representação em território nacional, o que é corroborado pelo fato de ter sido decretada a sua r evelia, diante de citação válida. I V - Apelação desprovida.