Art. 142, Inc. Iv do Código de Propriedade Industrial em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20114025101 RJ XXXXX-78.2011.4.02.5101

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTROS DE MARCA MISTA. UTILIZAÇÃO DE FIGURA TRIDIMENSIONAL EM FORMATO DE TRIÂNGULO. APLICAÇÃO FUNCIONAL NO PRODUTO ASSINALADO. AUSÊNCIA DE IMITAÇÃO. SOCIEDADE RÉ ESTRANGEIRA QUE POSSUI ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA DECRETADA. INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADA ILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO C ONJUNTA COM O ART. 142 , IV DA LEI 9.279 -96. I - Nas ações objetivando a anulação de registro de marca, nas quais figura o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI como réu, é admitida a cumulação objetiva dos pedidos de i nvalidação e abstenção de uso, excluída eventual reparação de danos. II - Se os elementos figurados dos registros em testilha valem-se de formas tridimensionais evidentemente distintas - figura de pinho e figura de avião - decorrente da funcionalidade técnica do produto que assinalam, a afastar a possibilidade de confusão no mercado consumidor, não há que falar em a proveitamento parasitário e, portanto, em ilegalidade dos registros obtidos pela sociedade apelada. III - E igualmente descabida a anulação daqueles por suposta ofensa ao disposto no art. 217 , em interpretação conjunta com o art. 142 , IV da Lei 9.279 -96, uma vez que a sociedade ré, de origem búlgara, possui representação em território nacional, o que é corroborado pelo fato de ter sido decretada a sua r evelia, diante de citação válida. I V - Apelação desprovida.

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  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20114025101

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTROS DE MARCA MISTA. UTILIZAÇÃO DE FIGURA TRIDIMENSIONALEM FORMATO DE TRIÂNGULO. APLICAÇÃO FUNCIONAL NO PRODUTO ASSINALADO. AUSÊNCIA DE IMITAÇÃO. SOCIEDADE RÉ ESTRANGEIRA QUE POSSUI ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA DECRETADA. INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADAILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO C ONJUNTA COM O ART. 142 , IV DA LEI 9.279 -96. I -Nas ações objetivando a anulação de registro de marca, nas quais figura o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIcomo réu, é admitida a cumulação objetiva dos pedidos de i nvalidação e abstenção de uso, excluída eventual reparação de danos.II - Se os elementos figurados dos registros em testilha valem-se de formas tridimensionais evidentemente distintas - figurade pinho e figura de avião - decorrente da funcionalidade técnica do produto que assinalam, a afastar a possibilidade de confusãono mercado consumidor, não há que falar em a proveitamento parasitário e, portanto, em ilegalidade dos registros obtidos pelasociedade apelada. III - E igualmente descabida a anulação daqueles por suposta ofensa ao disposto no art. 217 , em interpretaçãoconjunta com o art. 142 , IV da Lei 9.279 -96, uma vez que a sociedade ré, de origem búlgara, possui representação em territórionacional, o que é corroborado pelo fato de ter sido decretada a sua r evelia, diante de citação válida. I V - Apelação desprovida.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL -: AC XXXXX51018107421

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    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE. MARCA •FIBOPE–. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PROCURADOR QUALIFICADO E DOMICILIADO NO PAÍS. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO REGISTRO. 1. Os arts. 142 , IV , e 217 , ambos da LPI , demonstram a obrigatoriedade por parte pessoa domiciliada no exterior de constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil para representá-la, tanto administrativa como judicialmente, inclusive para receber citações, estas, evidentemente, apenas em ações relacionadas com a propriedade industrial. A ratio legis tem como objetivo maior permitir que as pessoas, físicas ou jurídicas, com domicílio fora do território nacional possam ser demandadas na pessoa do procurador habilitado com poderes para receber citações, evitando-se, dessa forma, o demorado procedimento de citação por carta rogatória, encontrando-se tal preceito em total consonância com o princípio constitucional da celeridade processual, que privilegia uma prestação jurisdicional ou administrativa rápida sem olvidar, contudo, a segurança jurídica, para se chegar o mais breve possível à solução dos conflitos existentes. 2. A empresa-ré, ao tempo da prolação da sentença, não estava regularmente representada, nos termos dispostos no art. 217 da LPI , razão pela qual incidiu em uma das causas de extinção de registro de marca, qual seja, a disposta no art. 142 , IV , da LPI , sendo desnecessário avaliar se o registro em tela preenche ou não os requisitos legais para sua devida concessão ou se o mesmo pode conviver pacificamente com a marca da ora apelante. 3. Apelação provida.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51018107421 RJ XXXXX-1

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    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE. MARCA •FIBOPE–. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PROCURADOR QUALIFICADO E DOMICILIADO NO PAÍS. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO REGISTRO. 1. Os arts. 142 , IV , e 217 , ambos da LPI , demonstram a obrigatoriedade por parte pessoa domiciliada no exterior de constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil para representá-la, tanto administrativa como judicialmente, inclusive para receber citações, estas, evidentemente, apenas em ações relacionadas com a propriedade industrial. A ratio legis tem como objetivo maior permitir que as pessoas, físicas ou jurídicas, com domicílio fora do território nacional possam ser demandadas na pessoa do procurador habilitado com poderes para receber citações, evitando-se, dessa forma, o demorado procedimento de citação por carta rogatória, encontrando-se tal preceito em total consonância com o princípio constitucional da celeridade processual, que privilegia uma prestação jurisdicional ou administrativa rápida sem olvidar, contudo, a segurança jurídica, para se chegar o mais breve possível à solução dos conflitos existentes. 2. A empresa-ré, ao tempo da prolação da sentença, não estava regularmente representada, nos termos dispostos no art. 217 da LPI , razão pela qual incidiu em uma das causas de extinção de registro de marca, qual seja, a disposta no art. 142 , IV , da LPI , sendo desnecessário avaliar se o registro em tela preenche ou não os requisitos legais para sua devida concessão ou se o mesmo pode conviver pacificamente com a marca da ora apelante. 3. Apelação provida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100

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    PROCESSO CIVIL. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL . DIREITO MARCÁRIO. EXTINÇÃO DO REGISTRO. ART. 142. AUSÊNCIA DE PROCURADOR JUDICIAL CONSTITUÍDO. ART. 217. NECESSIDADE DE PRÉVIA FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. NULIDADE DO REGISTRO. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS NÃO CARACTERIZADA. CARACTERIZAÇÃO DA DISTINTIVIDADE DOS SINAIS CONTIDOS NO CONJUNTO MARCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O recurso adesivo, previsto no artigo 997 , parágrafos 1º e 2º , do CPC , tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca, quando uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. No caso em tela, ausente o referido pressuposto de admissibilidade recursal, tendo em vista a total improcedência da ação. 2. A extinção do registro da marca por inobservância do disposto no art. 217 da LPI , na hipótese em que a pessoa domiciliada no exterior apenas tiver constituído procurador para representá-la administrativamente, demanda prévia formulação de exigência pela autarquia, na forma do art. 220 , dado que a ausência de representante judicial e procurador com poderes para receber citações não acarreta vício ao respectivo procedimento administrativo. 3. A análise da colidência das marcas registradas para fins de declaração de nulidade do registro daquela posteriormente analisada pela autarquia faz-se em vista dos sinais que compõem o conjunto marcário, observando-se as vedações previstas no art. 124 da LPI . 4. Não são considerados sinais distintivos os termos, expressões ou imagens que identificam o próprio produto ou serviço ou que são utilizados, no mercado, para descrever suas características, na forma como previsto pelo art. 124 , VI , da LPI , daí a razão pela qual o uso da expressão "TRADU" junto às marcas TRADUZCA e TRADUCTA não se reflete em sinal distintivo protegido pelo direito marcário, haja vista que ambas ase empresas titulares dos registram atuam no mercado de tradução. 5. Assim estabelecidas as premissas necessárias à prestação jurisdicional requerida, conclui-se no mesmo sentido da sentença de improcedência exarada haja vista que as marcas de titularidade do demandante e aquelas registradas pela empresa demandada apresentam sinais específicos que lhes atribuem caráter de distintividade, seja pelo aspecto gráfico, seja pelo aspecto fonético.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20114025101

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    IV , e 217 da Lei 9.279 /96."... O descumprimento a qualquer uma destas condutas enseja a extinção do registro, nos termos do artigo 142 , IV da Lei 9.279 /96: (...)... INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADA ILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ART. 142 , IV DA LEI 9.279 -96

  • TRF-2 - XXXXX20114025101 XXXXX-78.2011.4.02.5101

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    O descumprimento a qualquer uma destas condutas enseja a extinção do registro, nos termos do artigo 142 , IV da Lei 9.279 /96: (...)... INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADA ILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ART. 142 , IV DA LEI 9.279 -96... III - E igualmente descabida a anulação daqueles por suposta ofensa ao disposto no art. 217 , em interpretação conjunta com o art. 142 , IV da Lei 9.279 -96, uma vez que a sociedade ré, de origem búlgara

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20008130079 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL -LEGITIMIDADE ATIVA - USO INDEVIDO DE MARCA - RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - PERDAS E DANOS - CABIMENTO. - Uma vez que a Esso Brasileira de Petróleo S/A pertence ao grupo comercial da titular do registro e utiliza sua marca, inclusive, realizando contratos de licença de seu uso, o que é do conhecimento da multinacional Exxonmobil Corporation, não há que se falar em ilegitimidade passiva para defesa da marca - O descumprimento de cláusulas contratuais enseja a rescisão unilateral do contrato, mormente quando este possui cláusula expressa de rescisão por inadimplemento - Rescindida a avença de compra e venda de querosene, a rescisão do contrato de uso da marca é consequência lógica, bem como a condenação em perdas e danos, conforme previsto na cláusula 9.2 do "contrato de promessa de compra e venda mercantil de produtos e comodato de equipamentos".

    Encontrado em: do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial... Não incidência, portanto, das normas da Lei n. 9.279 /1996 ( Lei de Propriedade Industrial ). [...] 3... outra marca não implica descumprimento de qualquer cláusula contratual e que a ex-titular da marca Jacaré nunca pleiteou que a apelante deixasse de usar a marca e ainda que fosse, importa observar o inciso IV

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00231591001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL -LEGITIMIDADE ATIVA - USO INDEVIDO DE MARCA - RESCISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - PERDAS E DANOS - CABIMENTO. - Uma vez que a Esso Brasileira de Petróleo S/A pertence ao grupo comercial da titular do registro e utiliza sua marca, inclusive, realizando contratos de licença de seu uso, o que é do conhecimento da multinacional Exxonmobil Corporation, não há que se falar em ilegitimidade passiva para defesa da marca - O descumprimento de cláusulas contratuais enseja a rescisão unilateral do contrato, mormente quando este possui cláusula expressa de rescisão por inadimplemento - Rescindida a avença de compra e venda de querosene, a rescisão do contrato de uso da marca é consequência lógica, bem como a condenação em perdas e danos, conforme previsto na cláusula 9.2 do "contrato de promessa de compra e venda mercantil de produtos e comodato de equipamentos".

    Encontrado em: do art. 142 da Lei de Propriedade Industrial... Não incidência, portanto, das normas da Lei n. 9.279 /1996 ( Lei de Propriedade Industrial ). [...] 3... outra marca não implica descumprimento de qualquer cláusula contratual e que a ex-titular da marca Jacaré nunca pleiteou que a apelante deixasse de usar a marca e ainda que fosse, importa observar o inciso IV

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PERDAS E DANOS POR CONCORRÊNCIA DESLEAL. NÃO VERIFICADA SEMELHANÇA ENTRE AS MARCAS. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO, CONFORME DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADA EM JULGADO.À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO ADESIVO E, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

    Encontrado em: Ademais, a extinção da pessoa jurídica não é causa de perda dos direitos advindos com o registro consoante dispõe o art. 142 , I a IV Lei n. 9279 /96, pelo que devem ser afastadas tais arguições da demandada... pelo registro validamente expedido, com prazo de vigência, na forma do art. 133 e sua perda se dá nos casos do art. 142 , I a IV , como a expiração do prazo de vigência, renúncia, caducidade e inobservância... Efetivamente a Constituição Federal em seu art. 5º , XXII e XXIX , garante o direito de propriedade e proteção à propriedade de marcas de nomes, sendo que a Lei n. 9279 /96, nos art. 129 , 187, 188 190

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