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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-78.2011.4.02.5101

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª TURMA ESPECIALIZADA

Publicação

Julgamento

Relator

ANDRÉ FONTES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-2__0803992-78-2011-4-02-5101_b787c.pdf
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUTRIAL. INVALIDAÇÃO DE REGISTROS DE MARCA MISTA. UTILIZAÇÃO DE FIGURA TRIDIMENSIONALEM FORMATO DE TRIÂNGULO. APLICAÇÃO FUNCIONAL NO PRODUTO ASSINALADO. AUSÊNCIA DE IMITAÇÃO. SOCIEDADE RÉ ESTRANGEIRA QUE POSSUI ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL. CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA DECRETADA. INSUBSISTÊNCIA DA AFIRMADAILEGALIDADE POR SUPOSTA OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 217 EM INTERPRETAÇÃO C ONJUNTA COM O ART. 142, IV DA LEI 9.279-96.

I -Nas ações objetivando a anulação de registro de marca, nas quais figura o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPIcomo réu, é admitida a cumulação objetiva dos pedidos de i nvalidação e abstenção de uso, excluída eventual reparação de danos.II - Se os elementos figurados dos registros em testilha valem-se de formas tridimensionais evidentemente distintas - figurade pinho e figura de avião - decorrente da funcionalidade técnica do produto que assinalam, a afastar a possibilidade de confusãono mercado consumidor, não há que falar em a proveitamento parasitário e, portanto, em ilegalidade dos registros obtidos pelasociedade apelada. III - E igualmente descabida a anulação daqueles por suposta ofensa ao disposto no art. 217, em interpretaçãoconjunta com o art. 142, IV da Lei 9.279-96, uma vez que a sociedade ré, de origem búlgara, possui representação em territórionacional, o que é corroborado pelo fato de ter sido decretada a sua r evelia, diante de citação válida. I V - Apelação desprovida.
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