TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-08.2018.8.26.0000
Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida adjudicação dos imóveis penhorados em benefício do exequente, credor hipotecário. Inadmissibilidade. Hipótese em que tais bens foram arrecadados em falência de instituição financeira da qual o prestador da garantia era sócio controlador. Falência submetida ao regime do Decreto-lei 7.661 /45. 1. Fato de se tratar de bens arrecadados na falência determinando, por si só, que as disposições relacionadas aos atos de excussão daqueles bens devem se dar perante o juízo concursal, na forma estabelecida no art. 114 e seguintes do mesmo Decreto-lei 7.661 , a partir do elementar princípio da universalidade do juízo da falência (arts. 7º, § 2º, e 24). 2. Pleito de adjudicação, de toda sorte, desprovido de esteio jurídico, porquanto o art. 1.483 do Código Civil , em que se fundamentou, foi expressamente revogado pela Lei 13.105 /15, vale dizer, pelo Código de Processo Civil ora em vigor. Indiferente a circunstância de tal pedido ter sido formulado antes do advento da revogação da norma. Consideração de que se tratava de norma de natureza processual, cuja revogação produziu efeitos imediatos, impedindo a prática de novos atos processuais nela embasados, por aplicação da regra de direito intertemporal do art. 14 do CPC . 3. Observação, em remate, de que a antinomia aparente entre o art. 1.483 do CC e o art. 39 do Decreto-lei 7.661 /45, assim como os arts. 22, III, f, e 108 da Lei 11.101 /01, comportava pronta solução à luz do princípio da especialidade. Efetivamente, o sistema jurídico falencial sempre deixou absolutamente claro que a falência atinge todos os bens do devedor, mesmo aqueles gravados por direito real de garantia, tanto mais porque, como é de noção elementar, há créditos com precedência sobre os dotados de garantia real, como o são os extraconcursais e os derivados de relações trabalhistas (v.g. art. 124 do Decreto-lei 7.661 /45 e arts. 83 e 84 da Lei 11.101 /01). Precedentes. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo.