Art. 1483 do Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-08.2018.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Pretendida adjudicação dos imóveis penhorados em benefício do exequente, credor hipotecário. Inadmissibilidade. Hipótese em que tais bens foram arrecadados em falência de instituição financeira da qual o prestador da garantia era sócio controlador. Falência submetida ao regime do Decreto-lei 7.661 /45. 1. Fato de se tratar de bens arrecadados na falência determinando, por si só, que as disposições relacionadas aos atos de excussão daqueles bens devem se dar perante o juízo concursal, na forma estabelecida no art. 114 e seguintes do mesmo Decreto-lei 7.661 , a partir do elementar princípio da universalidade do juízo da falência (arts. 7º, § 2º, e 24). 2. Pleito de adjudicação, de toda sorte, desprovido de esteio jurídico, porquanto o art. 1.483 do Código Civil , em que se fundamentou, foi expressamente revogado pela Lei 13.105 /15, vale dizer, pelo Código de Processo Civil ora em vigor. Indiferente a circunstância de tal pedido ter sido formulado antes do advento da revogação da norma. Consideração de que se tratava de norma de natureza processual, cuja revogação produziu efeitos imediatos, impedindo a prática de novos atos processuais nela embasados, por aplicação da regra de direito intertemporal do art. 14 do CPC . 3. Observação, em remate, de que a antinomia aparente entre o art. 1.483 do CC e o art. 39 do Decreto-lei 7.661 /45, assim como os arts. 22, III, f, e 108 da Lei 11.101 /01, comportava pronta solução à luz do princípio da especialidade. Efetivamente, o sistema jurídico falencial sempre deixou absolutamente claro que a falência atinge todos os bens do devedor, mesmo aqueles gravados por direito real de garantia, tanto mais porque, como é de noção elementar, há créditos com precedência sobre os dotados de garantia real, como o são os extraconcursais e os derivados de relações trabalhistas (v.g. art. 124 do Decreto-lei 7.661 /45 e arts. 83 e 84 da Lei 11.101 /01). Precedentes. Dispositivo: Negaram provimento ao agravo.

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  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20028190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 6 VARA CIVEL

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    FIANÇA. CONTRATO BENÉFICO, QUE SE INTERPRETA RESTRITIVAMENTE. ARTS. 1090 E 1483 DO REVOGADO CÓDIGO CIVIL . O FIADOR NÃO RESPONDE PELO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO DA LOCAÇÃO, AO QUAL NÃO ANUIU. É INAPLICÁVEL A REGRA DO ART. 39 DA LEI 8.245 /91. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SENTENÇA CORRETA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19978190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 30 VARA CIVEL

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    Civil. Fiança. Dívida futura interpretação. Cobrança excessiva Art. 1531 do CC . A fiança pode ser dada a dívida futuras, desde que essa garantia conste, de forma expressa e extreme de duvida, do contrato, pena de se lhe emprestar interpretação extensivo, vedada pelo art. 1483 de CC . Não cabem as sanções do art. 1531 do CC , quando a cobrança excessiva é de boa-fé. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20018190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 23 VARA CIVEL

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    EMBARGOS DE DEVEDOR - FIANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - PRORROGAÇÃO, SEM CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO FIADOR - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO STJ, QUE DEU EXATA INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 1.483 E 819 , RESPECTIVAMENTE DO ANTIGO E DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO DO APELO, PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX19998190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL

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    Civil e Processual Civil. Locação. Execução. Fiador, Responsabilidade. Art. 1483 do CC . Penhora. Em princípio, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu, pois a fiança não admite interpretação extensiva (art. 1483 do CC ). Entretanto, se no contrato, a que se vinculou, responsabiliza-se, de forma clara e extreme de dúvida, também pelos aumentos de alugueres decorrentes de futuro acordo, mesmo que nele não intervenha, responde por essa majoração. Linhas telefônicas: penhorabilidade da instalada na residência do fiador, principalmente por força do art. 3º , VIl, da Lei 8009 /90; impenhorabilidade da instalada no seu consultório dentário, a teor do art. 649 , VI , do CPC . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX DF

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    CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO. FIADOR. FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DO INSTITUTO DA FIANÇA. RESTRITIVA. ART. 1483 , CCB . NATUREZA ACESSÓRIA. 1 - FICAM ISENTOS DE RESPONSABILIDADE OS FIADORES QUE NÃO ANUÍRAM PRÉVIA E EXPRESSAMENTE À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO. SÚMULA 214 DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 2 - O DISPOSTO NO ARTIGO 39 DA LEI N.º 8245 NÃO SE ESTENDE AO INSTITUTO DA FIANÇA, REGULADO ESPECIFICAMENTE PELOS ARTIGOS 1481 E SEGUINTES DO CCB . 3 - O INSTITUTO DA FIANÇA TEM NATUREZA ACESSÓRIA, NÃO SE PRESUME NEM ADMITE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ARTIGO 1483 , CCB . 4 - APELO IMPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelacao Civel: AC 12841 MS XXXXX-7

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    E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALIDADE DA FIANÇA ASSUMIDA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO - Se a fiança é assumida até a efetiva entrega das chaves, e havendo previsão da prorrogação automática do contrato, esta não acarreta a necessidade de notificação da fiadora, nem a desobriga, não sendo os artigos 1.090 e 1.483 do Código Civil capazes de anular cláusula contratual a respeito.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PR Embargos de Declaração Cível - 0167045-7/01

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    S DECLARATÓRIOS. AVENTO DE CONTRADIÇÃO POSTO NÃO CONFORTADA ATUAÇÃO DA SÚMULA 214 , DECISÓRIA AO ACÓRDÃO PELOS TERMOS DO ESPECÍFICO ART. 39 LEI 8245 /91, AFASTANDO AO GENÉRICO ART. 1483 CÓDIGO CIVIL , QUAIS CONDUZIRIAM DESLINDE RECURSAL FAVORÁVEL À EMBARGANTE. COLOCAÇÕES PORTANTO ALMEJANDO REEXAME A DEFINIÇÃO COLEGIADA SOBRE PONTO DE DIREITO. ATIPICIDADE NESTE DIRECIONAMENTO, AOS EM MESA (ART. 535 , CPC ). DECLARATÓRIOS REJEITOS.

  • TJ-MG - : XXXXX36480620001 MG XXXXX-2/000(1)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO - VALORES ADVINDOS DE RELAÇÃO LOCATÍCIA - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVAMENTE À FIANÇA PRESTADA - ARTIGO 1.483 , DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - ALEGAÇÃO DE CONTRATO VIGORANDO POR PRAZO INDETERMINADO - EXONERAÇÃO DO FIADOR - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - LIMITE - CONTRATO BENÉFICO - ILEGITIMIDADE DA PARTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DA RELAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA - ARTIGO 267 , INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCESSO EXTINTO. À inteligência do artigo 1.483 , do Código Civil brasileiro, a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva. Não responde o fiador pelas obrigações futuras advindas de aditamento ou prorrogação contratual a que não anuiu, assinado entre o locador e o inquilino, à vista do seu caráter benéfico desinteressado, não podendo, contra sua vontade, permanecer indefinidamente obrigado. "É tão intuitiva esta regra de direito que os códigos civis a supõem contida no conceito de fiança, e se abstêm de mencioná-la" (Clovis Bevilaqua, Comentários ao C. Civil do Brasil, vol v, p 253). Tratando-se a ilegitimidade da parte de condição da ação, deve ser conhecida, em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267 , § 3º , CPC ), inocorrendo preclusão a respeito.

  • TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

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    *Ação de perdas e danos - Duplicatas - Protestos dos titulos por indicação Pagamento, em cartório, apenas, do principal - Direito do credor de haver os juros, a partir da constituição dos réus em mora, o que se deu com o vencimento da obrigação - Aplicação do art. 955 e 956 , do Código Civil /1.916 -Fiança prestada por prazo certo - Impossibilidade de se estender aos fiadores responsabilidade por débito posterior à cessação da garantia da fiança, nos termos do art. 1.483 , do Código Civil /1916 - Ação julgada extinta, em relação a alguns dos co-réus, e procedente, em parte, em relação aos demais - Recurso provido, em parte.* .

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