CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 DO CPC E 1.483 DO CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Tendo-se o Tribunal de origem pronunciado de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC . 2. A fiança, por se tratar de uma manifestação de vontade, gratuita, que poderá gerar ônus ou até perda de patrimônio ao fiador, deverá ser assumida, obrigatoriamente, na forma escrita, não podendo ser admitida sua interpretação extensiva, nos termos do art. 1.483 do Código Civil de 1916 . 3. Hipótese em que a recorrente, em documento escrito, de forma expressa e indiscutível, garantiu ao locador, ora recorrido, o pagamento dos aluguéis decorrentes do contrato de locação, em caso de inadimplência do locatário-afiançado. 4. Recurso especial conhecido e improvido.