Art. 15, Inc. I da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-64.2021.8.26.0000

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    Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Santo André - § 1º do art. 13 da Lei Orgânica de Santo André, na redação dada pela Emenda nº 57, de XXXXX-12-2020 – Inconstitucionalidade da expressão "Superintendente ou cargo equivalente de Autarquia, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública" - Autorização aos vereadores para licença em casos de nomeação para exercício de cargo a ser provido em comissão - Previsão constitucional de perda do mandato parlamentar para situações de infringência às proibições constitucionais - Inconstitucionalidade por violação do princípio da simetria e dos arts. 15 , I , a, e II , b, 16 , I, e 17 , I , da CE, bem como dos arts. 54 , I , a , e II , b , 55 , I , e 56 , I , da CF - Princípio estabelecido, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da CE e do art. 29 , caput, da CF . Ação procedente.

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20144020000 RJ XXXXX-15.2014.4.02.0000

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    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- . DOMICÍLIO DO DEVEDOR - INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 33 /STJ. I - A controvérsia envolve a investigação da natureza da competência atribuída às varas estaduais nos Municípios que não forem sede de Varas Federais, a partir da interpretação conjugada do art. 109 , § 3º , 1 da Constituição , com o art. 15 , I ,2 da Lei nº 5.010 /66, para julgamento das execuções fiscais movidas pelas pessoas elencadas no incido I do art. 109 da CF/88 . II - Em alteração ao meu posicionamento mais recente, acompanho a 3ª Seção do STJ, para reconhecer que a delegação de competência jurisdicional estabelecida no art. 109 , § 3º , da Constituição , conjugada com o art. 15 , I , da Lei nº 5.010 /66, traz hipótese de competência territorial, relativa, e que não pode ser arguída de ofício pelo magistrado. III -Agravo de instrumento provido. 1 "Art. 109. § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual." 2 "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar: I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;" ACQ

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20124020000 RJ XXXXX-29.2012.4.02.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisdictio é munus público exercido por órgão estatal, pertencente ao Poder Judiciário, nos limites balizados pelo princípio da legalidade, mediante o qual se define o direito, pela resolução das questões, formalizadas no processo, que lhe foram submetidas pelas partes. 2. O constituinte, nas causas previdenciárias, determinou que o foro do domicílio dos segurados ou beneficiários será o competente para o processamento e julgamento, desde que inexista no local vara do juízo federal. Essa regra de delegação foi criada para facilitar a vida do cidadão. 3. O § 3º do art. 109 da CR bem determinou que "a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual". Nesse sentido, a Lei 5.010 /66, recepcionada pela CR-88, assim determinou em seu art. 15 , inciso I . 4. Destarte, a competência em comento não se trata de competência territorial, mas de competência material: versando-se a causa sobre verbas previdenciárias ou sobre tributos, mesmo que inexista vara federal no local, o foro competente para processamento e julgamento das demandas é o do domicílio do segurado ou devedor (no caso das execuções fiscais). Trata-se, em nosso entender, de competência absoluta, que pode ser conhecida de ofício. 5. Agravo de instrumento não provido.

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20124020000 RJ XXXXX-21.2012.4.02.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisdictio é munus público exercido por órgão estatal, pertencente ao Poder Judiciário, nos limites balizados pelo princípio da legalidade, mediante o qual se define o direito, pela resolução das questões, formalizadas no processo, que lhe foram submetidas pelas partes. 2. O constituinte, nas causas previdenciárias, determinou que o foro do domicílio dos segurados ou beneficiários será o competente para o processamento e julgamento, desde que inexista no local vara do juízo federal. Essa regra de delegação foi criada para facilitar a vida do cidadão. 3. O § 3º do art. 109 da CR bem determinou que "a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual". Nesse sentido, a Lei 5.010 /66, recepcionada pela CR-88, assim determinou em seu art. 15 , inciso I . 4. Destarte, a competência em comento não se trata de competência territorial, mas de competência material: versando-se a causa sobre verbas previdenciárias ou sobre tributos, mesmo que inexista vara federal no local, o foro competente para processamento e julgamento das demandas é o do domicílio do segurado ou devedor (no caso das execuções fiscais). Trata-se, em nosso entender, de competência absoluta, que pode ser conhecida de ofício. 5. Agravo de instrumento não provido.

  • TRF-4 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 49125 PR XXXXX-1

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    EXECUÇÃO FISCAL. COMPETENCIA DELEGADA. FORO DO DOMICILIO EXECUTADO.E COMPETENTE O JUÍZO DA COMARCA DO DOMICILIO DO EXECUTADO.INEXISTINDO VARA FEDERAL, E COMPETENTE O JUÍZO ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A EXECUÇÃO FISCAL, POR FORÇA DO ART- 15 , INC-1 , DA LEI- 5010 /66 C/C O ART- 109 , PAR-3 DA CF-88 . CONFLITO DE COMPETENCIA CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRF-2 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO -: AG XXXXX02010135325

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisdictio é munus público exercido por órgão estatal, pertencente ao Poder Judiciário, nos limites balizados pelo princípio da legalidade, mediante o qual se define o direito, pela resolução das questões, formalizadas no processo, que lhe foram submetidas pelas partes. 2. O constituinte, nas causas previdenciárias, determinou que o foro do domicílio dos segurados ou beneficiários será o competente para o processamento e julgamento, desde que inexista no local vara do juízo federal. Essa regra de delegação foi criada para facilitar a vida do cidadão. 3. O § 3º do art. 109 da CR bem determinou que “a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual”. Nesse sentido, a Lei 5.010 /66, recepcionada pela CR-88, assim determinou em seu art. 15 , inciso I . 4. Destarte, a competência em comento não se trata de competência territorial, mas de competência material: versando-se a causa sobre verbas previdenciárias ou sobre tributos, mesmo que inexista vara federal no local, o foro competente para processamento e julgamento das demandas é o do domicílio do segurado ou devedor (no caso das execuções fiscais). Trata-se, em nosso entender, de competência absoluta, que pode ser conhecida de ofício. 5. Agravo de instrumento não provido.

  • TRF-2 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO -: AG XXXXX02010186801

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisdictio é munus público exercido por órgão estatal, pertencente ao Poder Judiciário, nos limites balizados pelo princípio da legalidade, mediante o qual se define o direito, pela resolução das questões, formalizadas no processo, que lhe foram submetidas pelas partes. 2. O constituinte, nas causas previdenciárias, determinou que o foro do domicílio dos segurados ou beneficiários será o competente para o processamento e julgamento, desde que inexista no local vara do juízo federal. Essa regra de delegação foi criada para facilitar a vida do cidadão. 3. O § 3º do art. 109 da CR bem determinou que “a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual”. Nesse sentido, a Lei 5.010 /66, recepcionada pela CR-88, assim determinou em seu art. 15 , inciso I . 4. Destarte, a competência em comento não se trata de competência territorial, mas de competência material: versando-se a causa sobre verbas previdenciárias ou sobre tributos, mesmo que inexista vara federal no local, o foro competente para processamento e julgamento das demandas é o do domicílio do segurado ou devedor (no caso das execuções fiscais). Trata-se, em nosso entender, de competência absoluta, que pode ser conhecida de ofício. 5. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20138060099 Itaitinga

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    ART. 109 , I , §§ 3º e 4º DA CF/88 C/C ART. 15 , I DA LEI Nº 5.010 /66. SÚMULA 66 /STJ... ART. 109 , I , §§ 3º e 4º DA CF/88 C/C ART. 15 , I DA LEI Nº 5.010 /66. SÚMULA 66 /STJ... ART. 109 , I , § 3º E 4º DA CF/88 . REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a REGIÃO . 1

  • TJ-PR - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX PR Habeas Corpus Cível - 0081427-9

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    NCIA - HABEAS CORPUS CIVEL - PRISÃO CIVIL DO DEVE DOR COMO DEPOSITARIO INFIEL DE BENS PENHORADOS - DECRETA CAÓ EM EXECUÇÃO FISCAL DE AUTARQUIA FEDERAL, PROCESSADA EM 1 ., INSTANCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL - COMPETENCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA O HABEAS CORPUS - ART. 15 , I , DA LEI N. 5.010 /66, E ARTS. 108 , I , D, E 109, PARÁGRAFOS 3 ., E 4 ., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NAO CONHECIMENTO, COM REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1.NOS TERMOS DO ART. 15 , I , DA LEI N. 5.010 /66, COMPETE AOS JUIZES ESTADUAIS PROCESSAR E JULGAR OS EXECUTIVOS FISCAIS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS AJUIZADOS EM COMARCAS DO INTERIOR NAS QUAIS NAO FUNCIONE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, CONTRA DEVEDORES ALI DOMICILIADOS. 2. NESSE CASO, POREM, O JUIZ ESTADUAL EXERCE JURISDICAO FEDERAL, TANTO QUE OS RECURSOS SERAOSEMPRE DIRIGIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NA FORMA DO ART. 109 , PARÁGRAFOS 3 ., E 4 ., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 3. EM CONSEQUENCIA, TODOS OS ATOS DO JUIZ PRATICADOS NO EXERCICIO DESSA JURISDICAO FEDERAL, SO PODEM SER REVISTOS POR AQUELE TRIBUNAL, COMPETINDO AO MESMO, POSTANTO, NA FORMA DO ART. 108 , I , D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , O CONHECIMENTO DE HABEAS-CORPUS CONTRA DECRETO DE PRISÃO CIVIL CONTRA O DEVEDOR, TIDO COMO DEPOSITARIO INFIEL DE BENS PENHORADOS. LEGISLACAO: L 5010/66 - ART 15 , I . CF/88 - ART 108 , I , D. CF/88 - ART 109 , PAR 3 . CF/88 - ART 109 , PAR 4 .

  • TJ-MG - XXXXX20128130441 MG

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    Com base no disposto na CR/88, a Lei nº. 5010 /1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância e dá outras providências, previa, no artigo 15 , inciso I que: Art. 15... Portanto, a competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 108 , I , c da CR/88... Dispõe o artigo 109 , § 3º da CR/88 que: "Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência

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