TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218260000 SP XXXXX-64.2021.8.26.0000
Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Santo André - § 1º do art. 13 da Lei Orgânica de Santo André, na redação dada pela Emenda nº 57, de XXXXX-12-2020 – Inconstitucionalidade da expressão "Superintendente ou cargo equivalente de Autarquia, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública" - Autorização aos vereadores para licença em casos de nomeação para exercício de cargo a ser provido em comissão - Previsão constitucional de perda do mandato parlamentar para situações de infringência às proibições constitucionais - Inconstitucionalidade por violação do princípio da simetria e dos arts. 15 , I , a, e II , b, 16 , I, e 17 , I , da CE, bem como dos arts. 54 , I , a , e II , b , 55 , I , e 56 , I , da CF - Princípio estabelecido, aplicável aos Municípios por força do art. 144 da CE e do art. 29 , caput, da CF . Ação procedente.