Art. 160 do Código de Propriedade Industrial em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-82.2012.4.02.5101

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    DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. OPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA E INCIDENTE DE ALTO RENOME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA. ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784 -99 E ARTS. 158 A 160 DA LEI XXXXX-96 I - Caracterizada a omissão injustificada do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na apreciação de oposição administrativa e incidente de alto renome da marca WIZARD, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, é de ser reformada a r. sentença que julgou improcedente o pedido objetivando compelir aquela a autarquia federal em prazo adequado (arts. 48 e 49 da Lei 9.784 -99 e arts. 158 a 160 da Lei 9.279 -96). II - Apelação provida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260004 SP XXXXX-42.2019.8.26.0004

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    Cessão de Quotas Sociais – Ação de cobrança – Valor de "marca" incluído no montante negociado – Registro indeferido pelo INPI - Expressa previsão contratual de devolução de referido valor – Irrelevância da discussão acerca das razões que levaram a tal indeferimento, não havendo, frente ao teor dos artigos 158 , 159 e 160 da Lei 9.279 /1996, como cogitar de interferência externa sobre o exame realizado – Falta de motivação compatível e apta a atingir a validade ou indicar a inaplicabilidade concreta da cláusula discutida, ausente, em acréscimo, pedido reconvencional - Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20144025101

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. PRAZOS.OMISSÃO INJUSTIFICADA DO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. I - Caracterizada a omissão injustificada do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na apreciação de pedidos de registro de marca depositadospelo impetrante, correta é a sentença que, confirmando a liminar, deferiu a segurança e estabeleceu o prazo de até 30 (trinta) dias para tal finalidade, considerado o disposto nos arts. 158 , 159 e 160 da Lei 9.279 -96 e arts. 48 e 49 da Lei 9.784 -99bem assim o art. 5º, LXXVII da CRFB . II - Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260003 SP XXXXX-29.2014.8.26.0003

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    Ação cominatória. Direito marcário. Autora que, após apresentação de oposição da ré em pedido de registro de marca junto ao INPI, busca declaração de que não existe conflito entre os sinais distintivos discutidos e determinação para que a ré abstenha-se de praticar atos que possam impedir a utilização da marca que pretende registrar. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Oposição formulada pela ré junto ao INPI, com fundamento nos arts. 158 a 160 da Lei de Propriedade Industrial . Exercício regular de direito. Autora que não é titular de marca devidamente registrada. Documentos que demonstram, ao contrário, que a ré é titular de marca anteriormente registrada, explorada no mesmo segmento de mercado e foneticamente similar. Manutenção da sentença recorrida, nos termos do art. 252 do RITJSP. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51010347732 RJ

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    DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MARCA. OPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA E INCIDENTE DE ALTO RENOME. OMISSÃO ADMINISTRATIVA INJUSTIFICADA. ARTS. 48 E 49 DA LEI 9.784 -99 E ARTS. 158 A 160 DA LEI XXXXX-96 I - Caracterizada a omissão injustificada do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, na apreciação de oposição administrativa e incidente de alto renome da marca WIZARD, em flagrante ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, é de ser reformada a r. sentença que julgou improcedente o pedido objetivando compelir aquela a autarquia federal em prazo adequado (arts. 48 e 49 da Lei 9.784 -99 e arts. 158 a 160 da Lei 9.279 -96). II - Apelação provida.

  • TJ-MG - : XXXXX44209710001 MG XXXXX-1/000(1)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO- EFEITO SUSPENSIVO - DEFERIMENTO - IRRECORRIBILIDADE - REGIMENTO INTERNO - ART. 160 , § 5º - CONCORRÊNCIA DESLEAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PREVISTO NO ART. 209 DA LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL . Nos termos do § 5º do art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, não cabe recurso da decisão que confere ou nega pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento. Se não há caracterização de prática de concorrência desleal não há que se falar em aplicabilidade do art. 209 da Lei 9.279 /96 ( Lei de Propriedade Industrial ) que faculta ao Magistrado lançar mão de medidas liminares para a sustação da violação ou de ato que a enseje.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20014036100 SP

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    PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PEDIDOS DE PATENTE DE INVENÇÃO E DE REGISTROS DE MARCA E DE DESENHO INDUSTRIAL. INTERESSE DE AGIR. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO. CONSEQUÊNCIAS. I - A formulação dos pedidos de patente de invenção, de registro de desenho industrial e de registro de marca perante o INPI, por si só, não autorizam o manejo de ação declaratória perante o Poder Judiciário. II - A parte autora fundamentou a sua causa de pedir na aduzida autenticidade de documentos que comprovariam a ausência de novidade nos pedidos de patente de invenção e de registro de desenho industrial e de generalidade da marca, o que foi acolhido parcialmente. Contudo, por ocasião da sentença não havia interesse de agir em relação aos pedidos de registro de patente de invenção e de registro de marca, pois o primeiro foi arquivado, por desinteresse da sua titular, ré nesta demanda, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, e porque o segundo pedido não poderia ser apreciado, pois a sua análise viola o princípio da separação de poderes, sobretudo porque a Lei de Propriedade Industrial prevê um procedimento nos seus artigos 158 a 160 em que terceiros poderão ofertar eventual oposição e que termina com o exame do pedido pela Administração Pública. III - Quanto ao desenho industrial, o seu registro no curso da demanda constitui fato modificativo que deveria ter sido considerado pelo juízo (artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973 ), julgando-se procedente o pedido para declarar a nulidade do registro, não do mero pedido. IV - Apelação provida para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação aos pedidos de declaração de impossibilidade de registro da patente de invenção e da marca e para reconhecer a nulidade do registro do desenho industrial.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20174025101 RJ XXXXX-62.2017.4.02.5101

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    DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÃO INTERPOSTA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DA MARCA NOMINATIVA "ACMC COUROS", DIANTE DA COLIDÊNCIA COM O ELEMENTO CARACTERÍSTICO DO NOME EMPRESARIAL DA AUTORA (AMCM SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.). I - Nos termos do artigo 124 da Lei nº 9.279 -96, não podem ser registradas como marca a reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador do nome empresarial suscetível de causar confusão ou associação com o signo registrado (inciso V), bem como o "sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade"(inciso XXIII). II - No que concerne especificamente ao registro de marcas, o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o atributivo, conferindo a titularidade do signo e a exclusividade no seu uso àquele que tem concedido registro no INPI (caput do artigo 129 da Lei nº 9.279 -96). III - A regra geral prevista no caput artigo 129 é excepcionada nos casos em que é demonstrado o uso anterior de boa-fé de marca idêntica ou similar "para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim" (§ 1º do artigo 129), cujo direito de precedência também se estende a prévia utilização do nome empresarial, nos termos da ampla proteção conferida a essa expressão designativa pelo artigo 8º da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. IV - O direito de precedência estabelecido no § 1º do artigo 129 da Lei nº 9.279 -96, tanto pode ser exercido em impugnação administrativa ao requerimento de registro da marca, que deve observar os prazos, procedimento e requisitos previstos nos artigos. 158 a 160 do mesmo diploma; como pode ser reivindicado após o registro do signo, mediante procedimento administrativo de nulidade (artigos 168 a 172 da Lei nº 9.279 -96) ou pela via judicial, com o ajuizamento de ação objetivando a invalidação do registro (artigos 173 a 175 da Lei nº 9.279 -96). IV - No caso em apreciação, ficou demonstrado que a ré depositou no INPI, em 17.11.2014, a marca nominativa AMCM COUROS, a qual colide com o elemento característico do nome empresarial da autora (AMCM SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.), constante dos seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul em data anterior (11.03.2002). V - Ainda segundo o conjunto probatório dos autos, os signos se referem à prestação de serviços idênticos (comércio de artigos de couro), dentro do mesmo município (Novo Hamburgo - RS), havendo documentação a indicar que "o uso anterior do sinal pela autora era de conhecimento da 2ª ré à época do depósito do pedido da marca, já que as empresas litigantes possuíam relações comerciais e inclusive 1 societárias", conforme verificado pelo juízo sentenciante. VI - Mostra-se evidente que uso do acrónimo AMCM por titulares distintos no mesmo segmento mercadológico e dentro dos limites territoriais da mesma região poderá causar confusão no mercado, inexistindo a possibilidade de convivência entre o nome empresarial da autora e a marca da ré. VII - Deve ser afastada a condenação do INPI nos ônus de sucumbência, pois, na condição de órgão público incumbido da apreciação dos requerimentos de registro de marca, está sempre sujeito a que seus atos administrativos sejam objeto de contestação pela via judicial; e tal condenação representaria a estatização dos honorários, considerando-o indevidamente como garante da atividade econômica mediante a transferência dos riscos dos negócios para sua esfera patrimonial, os quais devem ser arcados genuinamente pelos agentes econômicos. VIII - Desprovimento da apelação da ré THE DUTCH CONNECTION - TDC - PARTICIPAÇÕES LTDA. e provimento parcial da remessa necessária para afastar a condenação do corréu INPI nos ônus de sucumbência.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-21.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Direito empresarial. Marca. Pedido de cancelamento de marca formulado pela agravada perante o INPI antes do ajuizamento desta ação pela agravante. Anterioridade controversa. Possibilidade de dano reverso. Prudente a suspensão do feito por um ano, prazo razoável para aguardar decisão definitiva do INPI. Caso a autora se sagre vencedora, por outro lado, nada impede o posterior ressarcimento por perdas e danos. Decisão mantida. Agravo desprovido.

    Encontrado em: Aduz que a agravada não possui direito de precedência, uma vez que utiliza a marca desde 2004 e não cumpriu os requisitos do manual do INPI e os arts. 158 a 160 da LPI , razão pela qual entende que seu... -Voto nº 30.779 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO plenamente válido até o momento, conforme disposto nos arts. 129 e 124 , XIX , da Lei nº 9.279 /96... Aduz que a anulação administrativa de um ato perfeito apenas produzirá qualquer efeito com o depósito do pedido, nos termos do art. 167 da LPI , sendo Agravo de Instrumento nº XXXXX-21.2020.8.26.0000

  • TRF-2 - Apelação Cível - Previdenciário e Propriedade Industrial (Turma) XXXXX20174025101 TRF02

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    Lei nº 9.279 - 96) ou pela via judicial, com o ajuizamento de ação objetivando a invalidação do registro (artigos 173 a 175 da Lei nº 9.279 -96)... de nulidade de registro (arts. 173 a 175 da LPI ). [...]... procedimento e requisitos previstos nos artigos. 158 a 160 do mesmo diploma; como pode ser reivindicado após o registro do signo, mediante procedimento administrativo de nulidade (artigos 168 a 172 da

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