Agravo em Execução - Convertida pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em regime aberto, com condições especiais, expedido mandado de prisão. Postula pelo recolhimento do mandado de prisão e realização de diligências para localização do agravante. Compete ao juízo da execução a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade - Aplicação do disposto no arts. 44 , §§ 4º e 5º , C.P e 181 , §§ 1º , 2º e 3º , Lei de Execução Penal . Conversão da pena pressupõe que condenado tenha iniciado o resgate da pena, que se dá com primeiro comparecimento, sem o que não há falar em descumprimento. Não localizado no endereço, deve ser intimado por edital. Não há que falar em conversão sem que exauridos todos os meios para localização do condenado. Aplicação analógica do art. 164 , caput, CP . Pena restritiva de direitos não é benefício, é direito do condenado (art. 59 , CP )- Considerado o princípio da legalidade, a pena privativa de liberdade pode ser substituída e suspensa. O princípio da inércia da jurisdição convive harmonicamente com o princípio do impulso oficial. Nos incidentes da execução penal devem ser observados as garantias do contraditório (ciência dos atos processuais ao condenado e seu defensor) e ampla defesa (direito a audiência) Decisão agravada homologou cálculo de penas e determinou a intimação do agravante nos endereços constantes, após, intimação por edital. Não cabe acolher o pedido. Detido cautelarmente, permaneceu por mais de um sexto da pena em regime fechado - Considerada a detração, deve ser apreciado o cabimento do indulto (Decreto 8.615/15)- Agravo improvido, concedido habeas corpus de ofício para suspender o mandado de prisão até apreciação de eventual extinção da punibilidade.