Art. 181, Inc. Ii, "c" do Código Tributário Nacional em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20174047001 PR XXXXX-95.2017.4.04.7001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A , § 1º , INC. I , DO CÓDIGO PENAL . INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. ART. 337-A , INC, I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º , INC. I , DA LEI Nº 8.137 /90. CRIME ÚNICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. 1. Comete o delito de apropriação indébita previdenciária o agente que deixa de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados vinculados à pessoa jurídica. 2. O sujeito ativo dos crimes cometidos no âmbito de uma pessoa jurídica é, em regra, o seu administrador: a pessoa que detém o poder de gerência, o comando, o domínio sobre a prática ou não da conduta delituosa. A teoria do domínio da organização, como espécie da teoria do domínio do fato, desenvolvida por Claus Roxin, a explicar a autoria mediata, em que o líder da organização, com poder de mando, determinando a prática delitiva a subordinados, autoriza a responsabilização. Precedentes. 3. As graves dificuldades financeiras enfrentadas pela pessoa jurídica para adimplir a obrigação tributária constituem causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, desde que comprovadas pela defesa. 4. Tendo a defesa apresentado provas suficientes da grave crise econômica que assolou a pessoa jurídica no período do fato, deve o acusado ser absolvido da prática do crime do art. 168-A , § 1º , inc. I , do Código Penal , com fundamento no art. 386 , inc. VI , do Código de Processo Penal . 5. No que diz respeito ao delito de sonegação, conforme jurisprudência desta Corte, o agente que suprime ou reduz, nas mesmas competências, contribuições previdenciárias e contribuições devidas a entes autônomos mediante omissão do mesmo fato gerador, pratica crime único tipificado no art. 337-A do Código Penal , tendo em vista a coincidência das bases de cálculo e o princípio da especialidade. 6. Deve a denúncia, sob pena de inépcia, esclarecer o fato criminoso que se imputa ao acusado "com todas as suas circunstâncias", ou seja, delimitando todos os elementos indispensáveis à sua perfeita individualização. Caso em que a denúncia observou todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e, ademais, a defesa foi realizada adequadamente, inexistindo, consequentemente, nulidade (art. 563 do Código de Processo Penal ). 7. É possível, excepcionalmente, o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa quanto aos delitos de sonegação, a depender de cauteloso exame das circunstâncias do caso concreto. 8. Na hipótese, incide a causa supralegal de exclusão da culpabilidade, impondo-se a absolvição do acusado quanto à prática do crime único de sonegação de contribuições, previsto no art. 337-A , inc. I, do Código Penal , com fundamento no art. 386 , inc. VI , do Código de Processo Penal . 9. Apelação criminal provida.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE CONFIGURADA. 1. O art. 202 , inc. III , do Código Tributário Nacional e o art. 2º, § 5º, inc. III da Lei de Execuções Fiscais exigem a especificação da fundamentação legal, devendo constar o número do artigo e incisos, não bastando apenas a indicação genérica da lei. 2. Ainda, preconiza a Lei de Execuções Fiscais que deve constar nos títulos executivos o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos, conforme dispõe o art. 2º, § 5º, inc. II, do referido diploma legal. 3. Reconhecida a nulidade da certidão de dívida, nos termos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais. RECURSO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70078688983, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-77.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IMPUGNAÇÃO DA INCLUSÃO DA TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. LIMINAR DEFERINDO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DO ICMS CONTROVERTIDO. POSSIBILIDADE. ART. 151 , INC. V , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - XXXXX-77.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 12.07.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160026 Campo Largo XXXXX-75.2020.8.16.0026 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - RECURSO PELO IMPETRANTE - ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (VERIFICAÇÃO E ALVARÁ), DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 3º , INC. I , DA LEI FEDERAL Nº 13.874 /2019 (DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA) - LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NÃO CONCEDE QUALQUER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, TAMPOUCO SE PRESTA A, NO CASO CONCRETO, AFASTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - TAXA CORRETAMENTE EXIGIDA, DIANTE DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO - ARTS. 92 , 93 (INC. I) E 98 (§§ 1º, 3º E 5º) DA LEI MUNICIPAL Nº 2087 /2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - ART. 78 (CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO) DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 145 (INC. II) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NEM DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO, NEM DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-75.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 06.12.2021)

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 67073 SP

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    I do art. 102 da Constituição da República) ou para o Superior Tribunal de Justiça (al. f do inc... 1.021 do Código de Processo Civil... STJ ora reclamado, e respectivas decisões integrativas, dispõe que seria supostamente constitucional a discussão no que tange à ilegalidade de lei ordinária federal em face de disposição do Código Tributário

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 67987 SP

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    102, inc... Aplica-se de forma vinculante o Tema n. 181 do STF quando o recurso extraordinário queira discutir: i) os fundamentos que impediram o conhecimento do recurso anteriormente julgado; ii) os fundamentos que... Em sede infraconstitucional, encontra regulação nos arts. 988 a 993 do Código de Processo Civil e, especificamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos arts. 156 a 162 do respectivo Regimento Interno

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250001

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    Apelação cível – Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito – Sentença de procedência – Empresa autora beneficiária do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) – Isenção parcial do ICMS – Criação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – Imposição de recolhimento de parcela do imposto objeto da isenção para o fundo, sob pena de perda do benefício fiscal – Benefício fiscal concedido sob condição – Violação ao disposto no art. 178 do Código Tributário Nacional e ao enunciado nº 544 da jurisprudência do STF – Discussão sobre a constitucionalidade da Lei Estadual nº 8.180/2016 que criou o FEEF – Cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal de 1988)– Prévia manifestação do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) pela inconstitucionalidade da norma – Nova manifestação do Pleno dispensada pelo art. 949 , parágrafo único , do Código de Processo Civil e pelo art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno do TJSE – Honorários de Sucumbência – Fazenda Pública – Fixação após a liquidação – Recurso conhecido e desprovido. (Apelação Cível Nº 202100734866 Nº único: XXXXX-65.2020.8.25.0001 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 10/11/2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160185 Curitiba XXXXX-49.2021.8.16.0185 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ITCMD. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. EXCESSO DE MEAÇÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173 , INC. I , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . LUSTRO DECADENCIAL QUE TEM INÍCIO NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO REALIZADO, TOMANDO-SE COMO REFERÊNCIA O TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TEMA XXXXX/STJ. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO CONTRIBUINTE APÓS O TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL. LANÇAMENTO NÃO APERFEIÇOADO. SÚMULA 622 /STJ. DECADÊNCIA VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-49.2021.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 16.05.2022)

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-05.2017.8.07.0000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. VERIFICAÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A discussão acerca da alegada imunidade tributária do agravante ainda não foi decidida de forma definitiva, necessitando de contraditório e instrução processual. No entanto, é indubitável a possibilidade de ocorrer suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito de seu montante integral, nos termos do disposto no art. 151 , II , do Código Tributário Nacional , e do enunciado da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20178070000 DF XXXXX-05.2017.8.07.0000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. VERIFICAÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A discussão acerca da alegada imunidade tributária do agravante ainda não foi decidida de forma definitiva, necessitando de contraditório e instrução processual. No entanto, é indubitável a possibilidade de ocorrer suspensão da exigibilidade do crédito tributário por meio de depósito de seu montante integral, nos termos do disposto no art. 151 , II , do Código Tributário Nacional , e do enunciado da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

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