Art. 183 do Decreto Lei 3689/41 em Jurisprudência

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  • TRF-6 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20184013816 Teófilo Otoni-MG - TRF06

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    Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal , a inicial acusatória descreve, de forma pormenorizada, com fundamento em prova material regularmente produzida, o fato criminoso imputado aos denunciados... e para CONDENAR o réu JOERALDO DE OLIVEIRA ROCHA nas penas do art. 183 , caput , da Lei nº 9.472 /97... CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP )

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  • TRF-1 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20184013816 Teófilo Otoni-MG - TRF01

    Jurisprudência • Sentença • 

    Nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal , a inicial acusatória descreve, de forma pormenorizada, com fundamento em prova material regularmente produzida, o fato criminoso imputado aos denunciados... e para CONDENAR o réu JOERALDO DE OLIVEIRA ROCHA nas penas do art. 183 , caput , da Lei nº 9.472 /97... CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP )

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ARTIGO 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688 /41. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL . LEI 11.340 /06. PERTURBAÇÕES DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MÉRITO. Impositiva a absolvição quanto ao segundo fato por ausência de prova direta a respeito. Mantida a condenação quanto ao primeiro e quarto fatos, de outra sorte bem certificados. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé por parte da ofendida, cujos ditos são coerentes com os registros policiais e vêm corroborados pela restante prova, no que se incluem as narrativas harmônicas de vizinha, parente e dos policiais que detiveram o réu na frente da residência, descumprindo medida protetiva, xingando e ameaçando a ex-cônjuge. Apenamento que não merece reparo. Apelante assistido pela Defensoria Pública: concedida a gratuidade de justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198217000 SANTA MARIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ARTIGO 65, DO DECRETO-LEI N. 3.688 /41. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL . LEI 11.340 /06. PERTURBAÇÕES DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MÉRITO. Impositiva a absolvição quanto ao segundo fato por ausência de prova direta a respeito. Mantida a condenação quanto ao primeiro e quarto fatos, de outra sorte bem certificados. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé por parte da ofendida, cujos ditos são coerentes com os registros policiais e vêm corroborados pela restante prova, no que se incluem as narrativas harmônicas de vizinha, parente e dos policiais que detiveram o réu na frente da residência, descumprindo medida protetiva, xingando e ameaçando a ex-cônjuge. Apenamento que não merece reparo. Apelante assistido pela Defensoria Pública: concedida a gratuidade de justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA.

  • TJ-RS - "Apelação Criminal": APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06. RECEPTAÇÃO. ART. 180 DO CÓDIGO PENAL . ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL . PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO IV , DA LEI Nº 10.826 /03. 1. A arguição de inépcia da denúncia perde força neste momento processual. Como é de conhecimento, a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Na espécie, a denúncia foi recebida, a prova foi produzida, o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado e sobreveio juízo de mérito acerca dos fatos. Presentes os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal . Preliminar de nulidade afastada. 2. Ausente violação aos artigos 249 do Código de Processo Penal e 183 do Código de Processo Penal Militar. A prova oral coligida junto aos policiais militares responsáveis pela prisão da ré dá conta de que esta não foi submetida a revista pessoal por policial do gênero masculino, tendo lhe sido ordenado, tão somente, que abrisse a bolsa, conclusão que se reforça pelo fato de a própria acusada ter confessado que as drogas trazidas consigo estavam alocadas, justamente, em sua mochila. Preliminar rejeitada. 3. Os elementos probatórios carreados aos autos revelam, em síntese, que o acusado V. F. M. estava a bordo do veículo automotor com placa de identificação adulterada. O verbo nuclear do tipo penal imputado é adulterar. Assim, imprescindível que o comportamento do acusado se amolde à referida ação. A prova oral colhida em juízo sequer consegue relacionar o envolvimento do acusado com o referido crime, de modo que se trata de mera suposição da acusação. Absolvição mantida. 4. O contexto probatório não traz elementos suficientes para a conclusão de que os réus efetivamente cometeram o delito narrado na denúncia, sendo frágeis para embasar o decreto condenatório por tráfico de entorpecentes. Oitiva apenas dos policiais que efetuaram a abordagem e a prisão, os quais não presenciaram qualquer atitude relativa à venda ou à distribuição da droga para terceiros. Negativa de autoria por parte dos réus, os quais alegam posse de droga para consumo próprio. Quantidade de droga que, por si, não é demonstrativo cabal da traficância. É imprescindível, para amparar o juízo condenatório pelo delito de tráfico de drogas, a existência de comprovação da destinação dos entorpecentes a terceiros. A prova penal não admite presunções, devendo a acusação ser comprovada pelo Ministério Público. Manutenção da absolvição que se mostra de rigor. 5. O contexto probatório traz elementos suficientes para a conclusão de que o corréu V. F. M. efetivamente cometeu o delito de receptação dolosa. Impossibilidade de desclassificação da conduta para a modalidade culposa, considerando o valor econômico do bem apreendido e as circunstâncias fáticas do caso. 6. O fato de os crimes de porte e posse de arma de fogo se tratar de crime de perigo abstrato não torna inconstitucional a tipificação de determinada conduta, uma vez que tais normas penais visam proteger bens jurídicos de grande relevância, seja a saúde pública, o meio ambiente, a segurança pública, dentre outros, independentemente de comprovação de dano concreto. Atipicidade da conduta afastada. Acervo probatório suficiente. Condenação mantida. 7. Comprovada a origem ilícita do telefone celular apreendido, bem como demonstrado que os acusados detinham ciência de tal condição, o juízo condenatório pelo crime de receptação narrado no 5º fato da exordial vai mantido. Alegação de violação domiciliar divorciada das provas dos autos. 8. É viável a valoração negativa dos antecedentes com base em condenações derivadas de fatos anteriores à infração penal ora em julgamento, mas com trânsito em julgado superveniente a esta. Precedente do STJ. Penas-base dos corréus V. e G. exasperadas. 9. Aplicada a atenuante do art. 61 , inciso I , do Código Penal , em relação a V. e G., de modo que as penas provisórias vão reconduzidas à ordem mínima legal. Inaplicabilidade da atenuante em relação à corré M., eis que inviável a redução da corporal provisória aquém do mínimo legal pela presença de circunstância atenuante, conforme disposto na Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. Embora desprovido de efeito vinculante, o enunciado em comento serve como orientação a ser seguida pelos demais órgãos julgadores, inclusive como forma de prestigiar a segurança jurídica das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, sendo inviável, portanto, a redução da pena provisória. 10. O art. 33 , § 2º e respectivas alíneas, do Código Penal , limita-se a estabelecer como critério à imposição do regime prisional em razão da pena fixada a primariedade dos agentes ? requisito que todos preenchem. No mais, a despeito da alusão do § 3º quanto à observância dos critérios do art. 59 , Código Penal , fato é que apenas uma circunstância judicial foi considerada desfavorável aos réus, e tão somente em grau de recurso (maus antecedentes), de modo que impositiva a observância ao art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal , devendo o regime inicial de cumprimento das penas ser fixado no aberto. 11. Preenchidos os requisitos do art. 44 e respectivos incisos, do Código Penal , não tendo as práticas criminosas pelas quais os acusados estão sendo condenados cometidas valendo-se de grave ameaça ou emprego de violência contra a pessoa, cabível a substituição das penas corporais por restritivas de direitos. 12. Impossibilidade de isenção da pena pecuniária, a qual apresenta suporte no artigo 5º , XLVI , da Constituição Federal , bem como consta do preceito secundário do tipo penal incriminador. Eventuais pedidos de suspensão ou exclusão, mormente se baseados na incapacidade financeira do postulante, deverão ser formulados no Juízo da Execução. 13. Não mais perdurando os requisitos ensejadores da custódia cautelar do corréu V., este deve ser imediatamente posto em liberdade. PRELIMINARES REJEITADAS.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS..(Apelação Criminal, Nº 70082725342, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 05-12-2019)

  • TJ-AC - Apelação: APL XXXXX20168010001 AC XXXXX-55.2016.8.01.0001

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    Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Alteração do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. - Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. A pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos, fato que justifica a imposição do regime fechado para o seu cumprimento inicial. - Recursos de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº XXXXX-55.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

    Encontrado em: Ao tratar dos requisitos da Denúncia, o artigo 41 , do Código de Processo Penal , dispõe: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as sus circunstâncias, a qualificação do... expôs de forma clara e objetiva os fatos tidos como delituosos, com a narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, atendendo aos requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal... do Código de Processo Penal

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20124013600

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM (INTERNET VIA RÁDIO). ART. 183 DA LEI 9.472 /97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO. 1. Materialidade e indícios de autoria delitivas comprovadas. 2. O acusado está incurso no artigo 183 da Lei n. 9.472 /97, por ter explorado Serviço de Comunicação Multimídia (internet via rádio) sem autorização do órgão competente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 3. Recurso de Apelação provido para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.

    Encontrado em: Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que absolveu o acusado Rodrigo Luiz Hoffmann da imputação do artigo 183 , caput , da Lei n. 9.472/98, sob o fundamento do artigo 397 , inciso III , do CPP... A peça acusatória preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP : descrição da conduta do réu, circunstâncias em que os fatos ocorreram, partes identificadas e qualificadas, capitulação aos fatos descritos... Não havendo expressa disposição acerca do serviço de valor adicionado na lista anexa ao Decreto-Lei 406 /68, nem qualquer identidade entre esse serviço e outro congênere nela expressamente previsto, não

  • TRF-4 - QUESTÃO DE ORDEM NA APELAÇÃO CRIMINAL: QUOACR XXXXX20124047202 SC XXXXX-58.2012.4.04.7202

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    PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 70 DA LEI Nº 4.117 /62. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DECLINAÇAO DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SENTENÇA NULA. 1. Considerando que o crime do art. 70 da Lei nº 4.117 /62 é de menor potencial ofensivo, a competência para julgamento é do Juizado Especial Federal. 2. Sentença anulada, a fim de declinar da competência para o Juizado Especial Federal

    Encontrado em: Assim, entendo que a peça acusatória preenche claramente os requisitos especificados no art. 41 do Código de Processo Penal , razão pela qual afasto a preliminar de inépcia da denúncia. b) MÉRITO b.1)... Considerando estar-se diante do delito do art. 70 da Lei 4.117 /62 e não do art. 183 do Código de Processo Penal , tem-se presente a hipótese de crime de menor potencial ofensivo, tendo em vista que a... organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional n. 8 , de 1995, estabelece em seu art. 183

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL (ACR): APR XXXXX20124013600

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM (INTERNET VIA RÁDIO). ART. 183 DA LEI 9.472 /97. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. PROVIMENTO. 1. Materialidade e indícios de autoria delitivas comprovadas. 2. O acusado está incurso no artigo 183 da Lei n. 9.472 /97, por ter explorado Serviço de Comunicação Multimídia (internet via rádio) sem autorização do órgão competente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta. 3. Recurso de Apelação provido para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.

    Encontrado em: Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, que absolveu o acusado Rodrigo Luiz Hoffmann da imputação do artigo 183 , caput , da Lei n. 9.472/98, sob o fundamento do artigo 397 , inciso III , do CPP... A peça acusatória preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP : descrição da conduta do réu, circunstâncias em que os fatos ocorreram, partes identificadas e qualificadas, capitulação aos fatos descritos... Não havendo expressa disposição acerca do serviço de valor adicionado na lista anexa ao Decreto-Lei 406 /68, nem qualquer identidade entre esse serviço e outro congênere nela expressamente previsto, não

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES. AFASTAMENTO.MÉRITO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. A enorme quantidade de entorpecentes apreendida, aliada às denúncias recebidas pela Polícia, não deixa qualquer dúvida acerca da ocorrência do comércio hediondo. E, havendo a apreensão de uma arma de fogo com o réu, necessária é a manutenção da condenação pelo delito de armas, tendo em vista que não existe nos autos nenhum indício de que o artefato bélico era utilizado apenas com o fim de facilitar ou garantir a prática do narcotráfico.APENAMENTO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Preliminar afastada.Apelos improvidos.

    Encontrado em: Ausente violação aos artigos 249 do Código de Processo Penal e 183 do Código de Processo Penal Militar... Presentes os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal . Preliminar de nulidade afastada. 2... ART. 212 DO CPP . O art. 212 do CPP , com a redação dada pela Lei 11.680 /08, permite que as partes façam perguntas diretamente aos que são ouvidos em audiência

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