TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40109713002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA COMPLEMENTAR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - RENÚNCIA TÁCITA AOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO - ART. 191 DO CC/02 . - Ao realizar o pagamento administrativo, a seguradora apelante, reconheceu a condição da apelada de beneficiária do seguro obrigatório, operou-se a renúncia tácita aos efeitos da prescrição (art. 191 do CC/02 )- A partir do pagamento administrativo, passa a fluir novo prazo prescricional, nos termos do art. 206 , § 3º , X do CC , para a pretensão de cobrança da diferença da indenização. Precedentes do STJ.