TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 23211 AC XXXXX-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DEPÓSITOS. INVESTIMENTO FINANCEIRO. INFORMAÇÕES. REQUISIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. EXEQÜENTE. DILIGÊNCIAS AO SEU ENCARGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Constitui medida excepcional, condicionada à comprovação do resultado infrutífero das diligências realizadas com o fito de localizar bens suscetíveis de penhora, o deferimento de pedido de requisição de informações junto ao Banco Central do Brasil e às instituições bancárias sob a sua fiscalização, acerca da existência de depósito e aplicações financeiras em nome do devedor. 2. Se não há comprovação de ter o exeqüente esgotado os demais meios existentes para a localização de bens do executado, ou, pelo menos, que não obteve êxito nas tentativas envidadas para o mister, legitima-se o indeferimento do pleito.
Encontrado em: I , da Lei nº 5.172 /66, e da jurisprudência da espécie, é passível de atendimento e não configura quebra de sigilo bancário; que “o direito do Fisco de ter acesso aos valores depositados nas contas correntes... inciso II , da Lei nº 5.172 /66, não constituindo quebra de sigilo bancário, já que apenas transferem a responsabilidade à autoridade administrativa solicitante e aos agentes fiscais que a eles tenham... efetuadas no sentido de localizar bens dos Executados, suscetíveis de penhora, lograram infrutíferas; que o pedido veiculado, à luz das disposições do art. 38 , §§ 5º e 6º , da Lei nº 4.595 /64 e do art. 197