Art. 2, § 2 do Decreto 58882/13, São Paulo em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX20104047202 SC XXXXX-82.2010.4.04.7202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia ter se pronunciado e não o fez ( CPC , art. 535 ), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como indicam as súmulas 282 e 356 do e. STF e a 98 do e. STJ. 2. Explicitado que o acórdão embargado não contrariou e/ou negou vigência ao dispositivo legal invocado. 3. Embargos parcialmente providos.

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