TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-18.2017.4.04.0000
TRIBUTÁRIO. agravo de instrumento. programa Especial de Regularização Tributária - PERT. MP nº 783 /17. LEI N. 13.496 /17. IN 1.177/17. PARCELAMENTO DE DÉBITOS de terceiros. pagamento à vista. pOSSIBILIDADE. 1. Ao proibir a liquidação de débitos retidos, a IN 1.177/17 impôs restrição não prevista na MP 783 /17. Como a Lei 13.496 /17 passou a permitir o parcelamento dos débitos sujeitos à retenção, não existe amparo legal para proibir o pagamento à vista, tanto que a IN 1.752, de 25 de outubro de 2017, revogou o inciso IIIdo parágrafo único do art. 2º da IN 1.711/17. 2. Agravo de instrumento provido.