Art. 2, Inc. Vii do Decreto Lei 1691/79 em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20098120012 MS XXXXX-36.2009.8.12.0012

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    E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - ALMEJADA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO - INSUFICÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. I - Imperativa a absolvição com fundamento no inc. VII do art. 386 do Código de Processo Penal quando do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal remanescerem sérias dúvidas acerca da autoria do crime de furto, atraindo assim, em favor do réu, o benefício do in dubio pro reo. II - Recurso provido para, com espeque no inc. VII do art. 386 do Código de Processo Penal , absolver o apelante da imputação referente ao art. 155 , caput, do Código Penal .

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  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX-51.2014.8.26.0292 SP

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    A Defesa espera pela absolvição com fulcro no art. 386 , inc. VII do CPP... Pleiteia por fim, que seja declarada a inconstitucionalidade do quantum das penas de multa previsto na Lei 11.343 /06 passando a se utilizar os parâmetros do art. 49 do CP . (fls. 169/179)... Certificado o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para designação da audiência de advertência e lancem o nome do réu no rol dos culpados (art. 393 , inc. II do CPP )

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240064 São José XXXXX-19.2017.8.24.0064

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157 , § 2º , INC. I , DO CP - REDAÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI 13.654 /18). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDA QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FEITO PELA VÍTIMA INCONTESTE. REALIZADO UM DIA APÓS O CRIME. CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20148260590 SP XXXXX-26.2014.8.26.0590

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    APELAÇÕES. ROUBOS SIMPLES. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. SIMULAÇÃO. ROUBOS CONSUMADOS. INVERSÃO DA POSSE. PRECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO MANTIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. As autorias dos crimes restaram comprovadas pelas provas coligidas aos autos, além de ter sido o réu reconhecido, fotograficamente, pelas vítimas. Validade. O reconhecimento que a vítima efetua, da pessoa do seu roubador, assume fundamental importância, eis que, em sede de crime de roubo, normalmente tocado de clandestinidade, a palavra da vítima é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do TJSP. 2. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constitucionais e legais. No duro, inexiste impedimento ou suspeição nos depoimentos prestados por policiais, militares ou civis ou por guardas civis, mesmo porque seria um contrassenso o Estado, que outrora os credenciara para o exercício da repressão criminal, outorgando-lhes certa parcela do poder estatal, posteriormente, chamando-os à prestação de contas, perante o Poder Judiciário, não mais lhes emprestasse a mesma credibilidade no passado emprestada. Logo, são manifestas a ilegalidade e mesmo a inconstitucionalidade dos entendimentos que subtraíssem, "a priori", valor dos sobreditos depoimentos judiciais pelo simples fato de terem sido prestados por pessoas revestidas da qualidade de policiais "lato sensu". Precedentes do STF ( HC XXXXX/PE , Rel. Min. Carlos Ayres Brito, j. 05.09.06; HC XXXXX-5 – Rel. Min. Celso de Mello, DJU 18.10.96; HC 70.237 , Rel. Min. Carlos Velloso, RTJ 157/94) e do STJ ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 06.06.13; HC XXXXX/BA , Rel. Min. Jorge Mussi, j. 28.06.11; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Laurita Vaz, j. 12.04.11; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 27.04.10). Outrossim, especificamente quanto aos guardas civis, incide a inteligência da Lei n. 13.022 /14, que amplia a restrita interpretação que se havia do art. 144 , § 8º , da Constituição Federal , dando-lhes, dentre outras competências específicas, as funções de colaboração na apuração penal e na defesa da paz social. Logo, as Guardas Municipais (guardas civis) estão investidas na incumbência da garantia da paz social, atuando na prevenção da prática de crimes, podendo, inclusive, atuar de forma a impedir a sua ocorrência, ou no caso de flagrante, conferir meios para subsidiar a apuração do fato criminoso. Precedentes do STJ ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Moura Ribeiro, j. 27.05.14; RHC XXXXX/SP , Rel. Min. Jorge Mussi, j. 26.05.14; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.02.10). 3. Bem demonstrada a grave ameaça exercida contra as vítimas, que consistiu no fato do réu mandar que a vítima Fernando de Oliveira lhe entregasse o seu aparelho de telefonia celular, mostrando-lhe um simulacro de arma de fogo que estava na sua cintura. Porém, diante da negativa da vítima, o réu puxou a sua camisa, rasgando-a e lhe retirou uma unidade de cigarro do seu maço. Ato contínuo, o réu abordou a segunda vítima (Givanira de Souza) e, também mediante grave ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo, subtraiu-lhe a sua bolsa. Neste sentido, caracteriza a violência tipificadora do roubo a energia física exercida pelo agente contra a vítima, em seu dano, de modo excessivo e indevido, objetivando a atividade finalística para atemorizá-la e dela retirar qualquer pretensão de resistência, não importando os meios empregados, bastando, portanto, ser induvidoso que em razão daquele comportamento tenha ela ficado amedrontada durante a ação criminosa. Deveras, o emprego do simulacro, circunstância ignorada e impossível de ser verificada no momento em que se praticava a grave ameaça, resultou no mesmo efeito psicológico, causando fundado receio à vítima, pois amedrontada, não reagiu, visando a salvaguardar a sua vida. Ora, a simulação de porte de arma é mais do que suficiente para que se reconheça a grave ameaça reclamada pelo tipo penal definidor do crime de roubo. Precedentes do STJ e do TJSP. 4. A consumação do crime de roubo dá-se com a simples inversão do título da posse, sendo irrelevante a saída da esfera de vigilância da vítima ou de terceiros. Precedentes do STF e do STJ. 5. Refazimento da dosimetria da pena do réu. A condenação, cuja sentença transitou há mais de 05 (cinco) anos, embora não sirva para caracterizar a circunstância agravante da reincidência, por força do art. 64 , I , do Código Penal , serve, sim, para caracterizar o conceito de maus antecedentes criminais, nos termos do art. 59 , "caput", do Código Penal , exasperando, de tal arte, a pena-base. Nesse sentido a Doutrina de Alberto Silva Franco e Victor Eduardo Rios Gonçalves e a jurisprudência do STF ( RHC XXXXX/RJ – Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 22.04.14; AP XXXXX/PR - Rel. Min. Celso de Mello, DJe 01.02.13 e RHC XXXXX/MS , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24.02.11). 6. Havendo condenações diversas, mediante sentenças transitadas em julgado, inexiste violação ao princípio do "non bis in idem", se uma ou mais delas são tomadas para os fins de reconhecimento de maus antecedentes criminais, na primeira fase da dosimetria da pena (art. 59 ,"caput", do Código Penal ) e outra ou outras diferentes são tomadas para os fins do reconhecimento da circunstância agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena (art. 61 , I , do Código Penal ). Inteligência, ademais, da Súmula 241 , do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a Doutrina de Luiz Flávio Gomes, Alice Bianchini, Guilherme de Souza Nucci, André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Assim a jurisprudência do STF ( RHC XXXXX/RJ , Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 02.05.13; RHC XXXXX/DF , Rel. Min. Ellen Gracie, j. 21.05.10 e HC XXXXX/RS , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 24.10.08). E a do STJ ( HC XXXXX/SP , Rel. Min. Ericson Maranho, Desembargador convocado do TJSP, j. 24.03.15; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 03.03.15; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 04.11.14; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 18.06.14; HC XXXXX/RS , Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe 23.04.14; HC XXXXX/SP , Rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.05.13; HC XXXXX/MS , Rel. Min. Og Fernandes, j. 12.04.12; HC XXXXX/MS , Rel. Min. Gilson Dipp, j. 28.09.10). 7. Manutenção do regime prisional, tendo em vista as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação criminosa e em razão do reconhecimento dos seus maus antecedentes criminais e da sua reincidência, o regime prisional refletindo intelecção do art. 33 , § 3º , do Código Penal . 8. O benefício da detração da pena privativa de liberdade do réu revela-se precoce, devendo ser ele efetuado diretamente ao Juízo da Vara de Execução Criminal, sob pena de supressão de Instância. 9. Improvimento do recurso defensivo e parcial provimento do recurso do Ministério Público.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Condenação mantida.PALAVRA DA VÍTIMA. Em crimes como furto e roubo, que via de regra são perpetrados contra pessoas que não possam oferecer resistência e sem que haja a presença de outras testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, ainda mais que essa tem como único interesse apontar o verdadeiro culpado pela infração e não incriminar gratuitamente alguém. PALAVRA DOS POLICIAIS. O depoimento prestado pelos agentes da segurança merece especial relevância quando não verificada qualquer razão plausível a justificar um possível falso testemunho. Não haveria sentido o Estado credenciar policiais para realizar a segurança pública e, ao depois, em juízo, lhes retirar a credibilidade de seus depoimentos por terem desempenhado regularmente suas funções.ATO DE RECONHECIMENTO. Embora as formalidades previstas no art. 226 do CPP devam ser seguidas sempre que possível, sua eventual inobservância não acarreta necessariamente a nulidade da prova. O reconhecimento pessoal, quando confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como um dos meios idôneos para elucidar a autoria do fato. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.EMPREGO DE ARMA BRANCA. Majorante do emprego de arma branca pode ser reconhecida independentemente da apreensão desde que tal circunstância seja devidamente comprovada pela prova testemunhal como no caso dos autos.CRIME ÚNICO. Em relação aos crimes de roubo, por se tratar de vítimas diversas e, portanto, patrimônios distintos, deve ser mantido o concurso formal, conforme estabelecido na sentença.PENA-BASE. A exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do delito restou corretamente fundamentada ao considerar que o acusado cometeu o delito quando se encontrava em gozo de prisão domiciliar. O acusado ostenta quatro condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao presente, sendo perfeitamente possível o uso de uma delas para negativar os maus antecedentes. Entretanto, o aumento operado para cada vetorial se mostra demasiado no caso concreto, razão pelo qual deve ser reduzido, ao patamar de 1/6, sobre a pena-base para o delito em apreço. Pena reduzida. AGRAVANTE. Adequado o aumento de 01 ano pela reincidência, tendo em vista se tratar de réu multireincidente específico, fato apto a autorizar exasperação superior a 1/6 da pena-base fixada.Além disso, o reconhecimento da agravante da reincidência decorre de observância de expressa previsão legal, art. 61 , I , do CP , cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, inclusive, com repercussão geral, inexistindo bis in idem em sua incidência. CONCURSO FORMAL. Tratando-se de condenação por três delitos cometidos mediante uma ação, adequada a fração de aumento de um quinto pelo reconhecimento de concurso formal. Precedentes do STJ. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessária a expressa análise de cada dispositivo legal invocado pela parte, mesmo diante de expresso prequestionamento. Basta ao julgador o exame da matéria debatida nos autos, nos limites da discussão proposta - o que foi feito na hipótese dos autos.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 128 PR XXXXX-0

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    TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. FALTA DE PROVA TESTEMUNHAL. Não tem direito à contagem do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, aquele que não comprova a atividade mediante início de prova material, complementado por prova testemunhal.TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.Comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do segurado, a atividade deve ser reconhecida como especial e o respectivo tempo de serviço, convertido para comum.APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO.O segurado que, somado o tempo reconhecido judicialmente ao tempo já computado na esfera administrativa, possui tempo de serviço suficiente e implementa os demais requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, segundo o cálculo que lhe for mais vantajoso, dentre a aplicação do regramento antigo, transitório ou permanente.

    Encontrado em: Do mesmo modo, admito a remessa oficial, desconsiderada a regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil ( CPC ), uma vez que a condenação não é de valor certo. 2. Mérito 2.1... Do mesmo modo, admito a remessa oficial, desconsiderada a regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil ( CPC ), uma vez que a condenação não é de valor certo. 2. Mérito 2.1... Do mesmo modo, admito a remessa oficial, desconsiderada a regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil ( CPC ), uma vez que a condenação não é de valor certo. 2. Mérito 2.1

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260616 SP XXXXX-75.2021.8.26.0616

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    EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 , INC. VI , DA LEI DE DROGAS . COMPROVAÇÃO DA IDADE DO MENOR. SÚMULA Nº 74 DO STJ. I... Reza o art. 42 da Lei de Drogas : Art. 42... Impõe-se, dessa forma, a denúncia do acusado nos moldes do art. 12 da Lei nº 6.368 /1976." (TJDF - APR nº 20030110248572 - 2a Turma Criminal - Rel. Designado Des. Getúüo Pinheiro - J. 15.04.2004)

  • TJ-CE - Procedimento Comum Cível XXXXX20008060001 Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua - CE

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    Fundamenta seu pedido no arts. 19 à 24 do Código Nacional de Trânsito; Decreto Municipal nº 10.109/97; Lei Municipal nº 7.481 /93; 5º; arts. 280 , § 4º , 281 do CTB ; cola doutrina e jurisprudência relacionadas... O art. 333 , inc. I, do CPC determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito... Deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário, em face do que determina o art. 475 , § 2º do Código de Processo Civil

  • TJ-CE - Procedimento Comum Cível XXXXX20008060001 Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua - CE

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    Fundamenta seu pedido no arts. 19 à 24 do Código Nacional de Trânsito; Decreto Municipal nº 10.109/97; Lei Municipal nº 7.481 /93; 5º; arts. 280 , § 4º , 281 do CTB ; cola doutrina e jurisprudência relacionadas... O art. 333 , inc. I, do CPC determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito... Deixo de submeter esta decisão ao reexame necessário, em face do que determina o art. 475 , § 2º do Código de Processo Civil

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240018

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-480. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA O SEU EXAME NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. APELO. ILEGITIMIDADE ATIVA. TESE ACOLHIDA. AUTORES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL POSTERIORMENTE À RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA N. 1.004 (RESP N. 1.750.660/SC), SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTE QUALIFICADO E DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES (ART. 927 DO CPC ). EXCEÇÕES PREVISTAS NA TESE FIRMADA NÃO DEMONSTRADAS. SENTENÇA REFORMADA, PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485 , INCISO VI , DO CPC . ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. Tema XXXXX/STJ: "Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente" ( REsp n. 1.750.624/SC , Relator para o acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção. Data do julgamento: 23.06.2021). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

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