Art. 20, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

808 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19994010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. TERRA DEVOLUTA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO INCRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Diante da ausência da alegação de que tal imóvel estaria localizado em área indispensável à defesa das fronteiras (até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras - art. 20 , § 2º , CF/88 ), das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, de modo a se enquadrar no disposto no art. 20 da Constituição Federal , impõe-se reconhecer que, se o imóvel litigioso ainda se qualifica como terra devoluta em face da alegada invalidade de sua matrícula e dos registros a ela vinculados, sua propriedade caberia ao Estado de Roraima, e não à União. Precedentes. 2. Sendo assim, ilegítimo o INCRA para postular a declaração de nulidade do registro imobiliário em litígio, pois que não há que se falar em terra devoluta federal. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 10102 RS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. ZONA DE FRONTEIRA. LEI- 8270 /91. DEC- 493 /92. ART- 20 PAR-2 , CF-88 .ISONOMIA. ART- 39 PAR-1 DA CF-88 . 1. A faixa de fronteira estabelecida no ART- 20 PAR-2 da CF-88 , diz respeito à utilização e ocupação do território nacional. 2. A lei que autoriza benefício deve ser interpretada restritivamente. 3. A isonomia de que trata o ART- 39 PAR-1 da CF-88 , excetua as vantagens decorrentes de local de trabalho.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 10102 RS XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. ZONA DE FRONTEIRA. LEI- 8270 /91. DEC- 493 /92. ART- 20 PAR-2 , CF-88 .ISONOMIA. ART- 39 PAR-1 DA CF-88 .1. A faixa de fronteira estabelecida no ART- 20 PAR-2 da CF-88 , diz respeito à utilização e ocupação do território nacional.2. A lei que autoriza benefício deve ser interpretada restritivamente.3. A isonomia de que trata o ART- 39 PAR-1 da CF-88 , excetua as vantagens decorrentes de local de trabalho.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144014100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INCRA AFASTADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE AUTORA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva do INCRA devidamente enfrentada e afastada pelo Juízo a quo, ao asseverar, em resumo, que A existência ou não do projeto de assentamento implantado na área remanescente dos Seringais Alegria e Alto do Rio Preto diz com o próprio ato de desapossamento da área e, portanto, com a causa de pedir, ou seja, mérito da demanda, circunstância que legitima a autarquia federal a figurar no polo passivo (ID XXXXX Pág. 120). 2. Preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora acolhida, em razão de ter sido a área em questão reconhecida como terra devoluta de propriedade do Estado de Rondônia. 3. Processo julgado extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 487 , VI, CPC/2015 . 4. Prejudicado o recurso de apelação.

    Encontrado em: II E § 2º , C/C ART. 26 , IV , DA CF/88 — ILEGITIMIDADE ATIVA DO INCRA — ART. 11 DA LEI 4.504 /64... II e § 2º , da CF/88 , incluindo-se as demais entre os bens dos Estados, a teor do disposto no art. 26 , IV , da mesma Carta... VIII — Assim, qualquer norma legal, anterior à CF/88, que confira à União, a propriedade de terras devolutas, fora das hipóteses descritas no art. 20 , II e § 2º, da CF/88 , não foi recepcionada pela nova

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19984014100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO, COM REVERSÃO DO BEM AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES DE COISA JULGADA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - TERRAS DEVOLUTAS FEDERAIS - ART. 20 , II E § 2º , C/C ART. 26 , IV , DA CF/88 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO INCRA - ART. 11 DA LEI 4.504 /64. I - E imprescritível o direito de ação na qual se busca a decretação de nulidade de registros imobiliários, acoimados de nulidade insanável, e, em conseqüência, não passível de convalidação, na forma do art. 214 da Lei 6.015 /73, que dispõe que "as nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no independentemente de ação direta." Precedente do STJ ( REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Nilson Naves, 3ª Turma do STJ, unânime, DJU de 21/06/99, p. 149). II - A extinção do processo, sem julgamento de mérito - salvo a hipótese do art. 267 , V , do CPC -, gera apenas coisa julgada formal e não impede o ajuizamento de nova ação, com o mesmo objeto e causa de pedir, conforme estatuído no art. 268 , caput, do CPC . III - Não ocorre julgamento extra petita, quando o Magistrado atem-se aos limites do pedido. IV - A legitimidade ordinária para ajuizar ação visando a decretação de nulidade de registro imobiliário, com o seu cancelamento e reversão do imóvel ao titular do domínio, cabe aquele que, de acordo com a causa de pedir exposta na petição inicial, seria o legítimo proprietário do imóvel. V - Segundo os dados expostos pela parte autora, tratar-se-ia, in casu, de terra devoluta, eis que - segundo o INCRA - não teria sido ela incorporada validamente ao patrimônio particular e ainda não arrecadada por meio de ação discriminatória (art. 225 , § 5º , da CF/88 ). VI - De fato, o INCRA foi investido de poderes de representação da União para promover a discriminação das terras devolutas federais, bem como para incorporar, ao patrimônio público, as terras devolutas federais ilegalmente ocupadas e as que se encontrarem desocupadas, conforme preceituado no caput do art. 11 da Lei 4.504 , de 30/11/64 ( Estatuto da Terra ). VII - Apenas "as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei" pertencem à União, nos termos do art. 20 , II e § 2º , da CF/88 , incluindo-se as demais entre os bens dos Estados, a teor do disposto no art. 26 , IV , da mesma Carta. VIII - Assim, qualquer norma legal, anterior à CF/88, que confira, à União, a propriedade de terras devolutas, fora das hipóteses descritas no art. 20 , II e § 2º, da CF/88 , não foi recepcionada pela nova Carta. IX - Ante a causa de pedir da inicial, examinada à luz da CF/88, impõe-se reconhecer que, se o imóvel litigioso ainda se qualificaria como terra devoluta, em face da alegada invalidade de suas matrículas, no Registro Imobiliário, desde 11/12/73 - quando registrada a escritura pública de compra e venda, lavrada em 31/03/67 -, sua propriedade não caberia à União, mas ao Estado de Rondônia, por força do art. 20 , II e § 2º , c/c art. 26 , IV , da CF/88 , pelo que, não se tratando de possível terra devoluta federal, o INCRA, à luz do art. 11 da Lei 4.504 /64, é parte ilegítima para postular a nulidade dos registros imobiliários que atribuem a propriedade do imóvel a terceiros, com a sua reversão ao patrimônio da União. X - Apelações providas, para acolher a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do INCRA.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 22480 RR XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. TERRA DEVOLUTA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO INCRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Diante da ausência da alegação de que tal imóvel estaria localizado em área indispensável à defesa das fronteiras (até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras - art. 20 , § 2º , CF/88 ), das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, de modo a se enquadrar no disposto no art. 20 da Constituição Federal , impõe-se reconhecer que, se o imóvel litigioso ainda se qualifica como terra devoluta em face da alegada invalidade de sua matrícula e dos registros a ela vinculados, sua propriedade caberia ao Estado de Roraima, e não à União. Precedentes. 2. Sendo assim, ilegítimo o INCRA para postular a declaração de nulidade do registro imobiliário em litígio, pois que não há que se falar em terra devoluta federal. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 22304 DF XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. LEI 7.990 /89, ART. 6º . CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei 7.990 /89, no seu art. 6º , fixou o percentual da compensação e sua base de cálculo, dando cumprimento à disposição contida no art. 20 , § 2º , da Constituição Federal , sendo dispensável, para tanto, lei complementar. Multiplicidade de precedentes deste Tribunal. 2. Inexistência, na hipótese, de cumulatividade e de identidade com a base de cálculo do ICMS, IPI e contribuição sociais, uma vez que a CFEM foi criada pela própria Constituição . 3. Apelação improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 22313 DF XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. LEI 7.990 /89, ART. 6º . CONSTITUCIONALIDADE. 1. A Lei 7.990 /89, no seu art. 6º , fixou o percentual da compensação e sua base de cálculo, dando cumprimento à disposição contida no art. 20 , § 2º , da Constituição Federal , sendo dispensável, para tanto, lei complementar. Multiplicidade de precedentes deste Tribunal. 2. Inexistência, na hipótese, de cumulatividade e de identidade com a base de cálculo do ICMS, IPI e contribuição sociais, uma vez que a CFEM foi criada pela própria Constituição . 3. Apelação improvida.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 59640 RS XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. ZONA DE FRONTEIRA. LEI- 8270 /91. DEC- 493 /92. ART- 20 , PAR-2 , CF-88 . ISONOMIA.ART- 39 , PAR-1 , CF-88 . A faixa de fronteira estabelecida no ART- 20 , PAR-2 , da CF-88 , diz respeito à utilização e ocupação do território nacional.A lei que autoriza benefício deve ser interpretada restritivamente.A isonomia de que trata o ART- 39 , PAR-1 , da CF-88 , excetua as vantagens decorrentes de local de trabalho.

  • TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL: EIAC 59640 RS XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIDADE. ZONA DE FRONTEIRA. LEI- 8270 /91. DEC- 493 /92. ART- 20 , PAR-2 , CF-88 . ISONOMIA.ART- 39 , PAR-1 , CF-88 . A faixa de fronteira estabelecida no ART- 20 , PAR-2 , da CF-88 , diz respeito à utilização e ocupação do território nacional.A lei que autoriza benefício deve ser interpretada restritivamente.A isonomia de que trata o ART- 39 , PAR-1 , da CF-88 , excetua as vantagens decorrentes de local de trabalho.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo