Art. 20 da Lei de Licitações em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX20118270000

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    APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE EDITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 37 , XXI DA CF E ARTS. 3º , 20 , E 21 , TODOS DA LEI Nº. 8.666 /93. RECURSO IMPROVIDO. 1. A negativa do fornecimento do edital de procedimento licitatório, a ser realizado na modalidade tomada de preço, fere os princípios da isonomia e publicação dos atos administrativos. Inteligência dos arts. 37 , XXI , da CF , e arts. 3º , 20 , e 21 , todos da Lei nº. 8.666 /93. 2. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-21.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Edital de pregão eletrônico nº 06/2016. Retificação. Exigências de alteração substancial, eis que amplia o rol de interessados. Decisão que concedeu a liminar para suspender a eficácia do edital. Necessidade de reabertura integral do prazo. Art. 20 , § 4º, da Lei Federal nº 8.666 /1993 que deve ser observado. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Ação Popular – Pretensão à suspensão dos Decretos Estaduais nº 65.574/2021 e nº 65.575/2021 e da prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997, por mais 25 anos, com ampliação do objeto contratado – Bem caracterizada probabilidade do direito – Todavia, risco de dano irreversível suplantado pela existência de dano concreto e imediato decorrente da suspensão, em prejuízo ao interesse público imediato – Observância aos ditames legais constantes do artigo 147 da nova Lei de Licitações , Lei Federal nº 14.133 /2021, e dos artigos 20 e 21 da LINDB – Consequências práticas da suspensão que afetam parcela substancial do serviço de transporte intermunicipal de passageiros – Dano in concreto à Fazenda e aos usuários do serviço – Agravo não provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-6

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    Administrativo. Licitação. Exclusão de certame. Critérios para habilitação. Modificação. Informação a destempo. Contrariedade ao art. 20 , § 4.º, da Lei de Licitações . Oneração indevida a consórcio concorrente. Violação ao princípio da isonomia. A ação declaratória não se destina à requisição de consulta ao Poder Judiciário, mas à concessão de provimento que declara direito preexistente, como condição ao seu pleno exercício pelo jurisdicionado, a exemplo do que ocorre com a usucapião. O art. 20 , § 4.º, da Lei de Licitações deve ser interpretado de acordo com os princípios da isonomia e da moralidade administrativa, sendo evidente a ilegalidade de uma alteração do edital que, informada sem prazo para cumprimento, inviabiliza a habilitação de um dos concorrentes. A participação de consórcios em processo licitatórios tem por escopo ampliar o rol de possíveis participantes, beneficiando assim as pequenas empresas ( CF , art. 170 , IX ) e incentivando a oferta de melhores propostas em razão da maior concorrência. Não há sentido, nesse contexto, em admitir-se a imposição de exigência, em processo licitatório, que onere desnecessariamente o consórcio em relação às empresas que concorram isoladamente. Extinto o processo sem julgamento de mérito por perda superveniente de objeto, a fixação dos ônus de sucumbência deve ser feita de acordo com o princípio da causalidade.

  • TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR Apelação Cível e Reexame Necessário - 0200285-7

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    O CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - LEI 8.666 /93 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO MUNICÍPIO - RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO PELA MUNICIPALIDADE - DEVER DE RESSARCIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20 , § 4º - FIXAÇÃO EM VALOR CONDIZENTE COM O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO - IMPROVIMENTO. 1. A rescisão unilateral e imotivada do contrato pela municipalidade, três meses antes do pactuado, viola o artigo 79 , § 2º da Lei 8.666 /93 o qual determina que o contratado seja ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido. 2. Os honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a fazenda pública, devem ser fixados em valor condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado, de acordo com a norma do artigo 20 , § 4º do CPC , porém nunca em valor irrisório, incapaz de cobrir as despesas ordinárias efetuadas pelo patrono do autor e de remunerar condignamente o seu trabalho.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20228260224 Guarulhos

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    /93, e princípio da motivação insculpido no art. 20 da LINDB”... administrativo próprio de rescisão contratual, violando os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, nos termos do inciso LV, art. 5º da CF/88 e art. 78 , parágrafo único , da Lei nº 8.666

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260484 SP XXXXX-45.2013.8.26.0484

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    DUPLA APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Edson, então Diretor Geral do SAAE de Promissão, contratou, sem procedimento licitatório entre 2007 a 2012, a Rádio Cultura, de propriedade Ivo e Áurea, estes parentes daquele – Sentença de procedência pronunciada em primeiro grau – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 92 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – Rádio Cultura pertencia a Ivo Grama e Aurea Takamatsu – Edson é pai e também sogro, respectivamente, de Áurea e Ivo – Art. 92 da LOM veda que Prefeito, Vice-Prefeito e servidores ligados a estes, até o segundo grau, consanguíneos ou afins, contratem com o Município – Disposição legal não desrespeita os princípios constitucionais apontados, ao contrário, os privilegia, sem, inclusive, restringir a competição entre licitantes – Precedente – RÁDIO CULTURA ERA A ÚNICA LEGALIZADA CAPAZ DE PRESTAR O SERVIÇO – O fato de não haver outras emissoras de rádio devidamente licenciadas no Município, por si só, não impede a habilitação de outros interessados residentes ou sediados em outros locais (artigo 20 , da Lei 8.666 /93)– SERVIÇOS PRESTADOS – Não foram realizadas cotações em outras rádios e sequer houve contrato entre as partes evolvidas – Violação do artigo 14 da Lei n. 8.666 /93 – DANO AO ERÁRIO – Não demonstrado – Em termos de publicidade, a falta de perícia (cotação de outras rádios) ou testemunhal (transmissão ao público) inviabiliza a aferição do efetivo prejuízo – COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO – Configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu, não se exigindo dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação – INAPLICAÇÃO DA BASE LEGAL USADA PARA A CONDENAÇÃO – Para caracterização da conduta tipificada no art. 11, inciso I, da lei 9.492/92, ou seja, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência é preciso evidenciar a conduta dolosa dos acusados face à ausência de licitação e de contrato formal – Má-fé, por evidente vantagem pessoal em razão das contratações realizadas, entre 2007 a 2012 – Sentença parcialmente reformada para afastar os danos ao erário e modificar a base de cálculo da multa civil, mantendo-se as demais condenações – Recurso dos requeridos parcialmente providos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20034013400

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS, FARMACÊUTICOS E DENTISTAS DA AERONÁUTICA. ALTERAÇÃO DO EDITAL DURANTE O CERTAME. PREJUÍZOS SUPERVENIENTES AO APELADO NO TOCANTE À SUA CLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ALTERAÇÃO DE NORMAS EDITALÍCIAS QUANDO MODIFICAM OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DA ISONOMIA, DA COMPETITIVIDADE, DA PROIBIÇÃO DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO MELHOR APROVADO E DA NÃO SURPRESA. PRECEDENTE DO TRF DA 1ª REGIÃO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Uma vez publicado o Edital de concurso público, é vedado à Administração Pública procedimento de sua alteração no intercurso do certame, mormente quando as regras objeto de modificação são suscetíveis de agravar a situação jurídica dos candidatos. 2. Neste caso, se a Administração reputar inconveniente a manutenção das regras editalícias originais poderá, motivadamente e obsequiosa ao princípio da finalidade, cancelar o concurso público, a fim de ajustá-lo ao interesse público primário. Regras secundárias e que não alteram os critérios de avaliação dos candidatos e nem repercutem na esfera dos direitos subjetivos, podem ser alteradas livremente, observada a devida publicidade. Aplicação analógica do artigo 20 da Lei 8.666 /93. 3. No caso concreto, a alteração do Edital no curso do certame, que, inclusive, afetou prejudicialmente o apelado, rebaixando sua classificação de 1º para 3º colocado, revelou-se manifestamente violadora de uma gama de princípios aplicáveis aos procedimentos concorrenciais em geral, tais como os postulados da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade, da proibição de preterição do candidato melhor aprovado e da não surpresa. Precedente do TRF da 1ª Região invocado pela douta PRR/MPF: AMS XXXXX01000193061/DF, Rel. Desembargador Federal Tolentino Amaral, DJU 04/09/2000, p. 06. 4. Em face de tais razões, nego provimento à apelação e à remessa oficial tida por interposta.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010482 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão, e não para buscar a reforma do julgado.

    Encontrado em: ns.º 9637 /98, 9648 /98, artigos 2º , da Lei nº 5.645 /70 e § 7º , do artigo 10º , do Decreto - Lei no 200 /67, Decreto -Lei nº 2.300 /86, Lei nº 8.080 /90, com a interpretação sistemática dos artigos 20... e 50 ,Lei 8666 /93, artigo 4º , da Lei nº 9.032/95, artigo 24 inciso XXIV e 71 § 1º, artigo 5º inciso II , 37 inciso II, IX, XXI e inciso XXII parágrafo 8º, artigo 61 parágrafo 1º , II alínea a , artigo... No entanto, o entendimento adotado na decisão proferida, é no sentido de que os contratos de gestão da Administração Pública com organizações sociais, também, são regulados pela Lei nº 8.666 /1993 (Lei

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260053 SP XXXXX-40.2019.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não há no acórdão omissão, ambiguidade, obscuridade ou erro material - Embargos de declaração de caráter infringente – Prequestionamento - Embargos rejeitados

    Encontrado em: (Lei nº 8.666 /93); 3) ao deixar de considerar a falta de urgência das obras à luz dos artigos 20 e 22 da LINDB, acerca da necessidade de observância das circunstâncias concretas enfrentadas pelo gestor... usuários, ante a ausência de caráter emergencial da obra (fls. 336/357 e 682); 2) a não ter considerado a possibilidade legal de entrega posterior da obra, nos termos do artigo 57 , § 1º , da Lei de Licitações

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