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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-14.2021.8.26.0000 SP XXXXX-14.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marrey Uint

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20733011420218260000_97b10.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento – Ação Popular – Pretensão à suspensão dos Decretos Estaduais nº 65.574/2021 e nº 65.575/2021 e da prorrogação antecipada do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997, por mais 25 anos, com ampliação do objeto contratado – Bem caracterizada probabilidade do direito – Todavia, risco de dano irreversível suplantado pela existência de dano concreto e imediato decorrente da suspensão, em prejuízo ao interesse público imediato – Observância aos ditames legais constantes do artigo 147 da nova Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021, e dos artigos 20 e 21 da LINDB – Consequências práticas da suspensão que afetam parcela substancial do serviço de transporte intermunicipal de passageiros – Dano in concreto à Fazenda e aos usuários do serviço – Agravo não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1255497706

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