APELAÇÕES CÍVEIS. MARCA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS. APELO DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CASO. LIQUIDAÇÃO. CONFORME ART. 201 DA LEI Nº 9.279 /96. APELO DESPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. IN RE IPSA. DEVIDOS. APELO PROVIDO. APELO DA PARTE RÉ. - Princípio da insignificância: nem mesmo na seara penal, o valor de produtos contrafeitos é insuficiente para atrair a incidência do princípio da insignificância no que toca à apuração da violação de direitos autorais . Isso porque a conduta, além de lesar o erário, viola a propriedade intelectual do criador da obra indevidamente reproduzida, bem jurídico cuja relevância não é passível de mensuração. Inaplicável ao caso. Desprovido no ponto.- Liquidação conforme artigo 210 da Lei nº 9.279 /96: A contrafação comprovada no processo gera o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes da obra ilegal. No caso de uso indevido da marca a própria violação do direito se revela capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular acarretando inexorável prejuízo que deverá ter o seu quantum debeatur, no presente caso, apurado em liquidação por artigos. Cabimento da liquidação do julgado segundo ambos os critérios previstos no art. 210 da Lei de Propriedade Industrial , para assegurar ao prejudicado a possibilidade de escolha do critério que lhe seja mais favorável. Apelo desprovido.APELO DA PARTE AUTORA.– Danos morais: cabível a compensação por danos morais experimentados por pessoa jurídica titular de marca alvo de contrafação, os quais podem decorrer de ofensa à sua imagem, identidade ou credibilidade. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, decorrendo da mera comprovação da prática de conduta ilícita, tornando despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. O arbitramento do quantum do dano moral varia de caso a caso e não pode ser irrisório de modo a estimular a prática do ilícito, como também não pode ser exagerado para não se transformar em fonte de enriquecimento. Quantum fixado. Apelo provido. Ônus sucumbenciais redistribuídos.APELO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. UNÂNIME.