TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047118
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".