Art. 21, Inc. Viii do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047118

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047204

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. EXPEDIÇÃO. 30 DIAS CONTADOS DA AUTUAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICADA. A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )". O prazo decadencial referido pelo art. 281 , parágrafo único , II , do Código de Trânsito Brasileiro - CTB refere-se à expedição da notificação da autuação, e não à sua entrega.Tendo ocorrido a expedição da notificação da autuação dentro do trintídio legal, a sua entrega em data posterior não é causa de nulidade do processo administrativo, nem enseja decadência.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047009 PR XXXXX-87.2017.4.04.7009

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. COMPETÊNCIA DO DNIT. TEMA 965. STJ. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou a matéria (Tema 965), em 28 de fevereiro de 2018, acórdão publicado no dia 11 de abril de 2018, tendo sido firmada a seguinte tese jurídica: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )."

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-69.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-70.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047100 RS XXXXX-80.2017.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). . A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-83.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). . A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047115 RS XXXXX-74.2016.4.04.7115

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). . A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-11.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). . A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-65.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RODOVIAS FEDERAIS. COMPETÊNCIA DO DNIT. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA 1.613.733 E 1.588.969 (TEMA 965). . A competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais já é questão pacificada na jurisprudência pátria, a partir da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo, afirmando tal competência. A questão foi objeto do Tema-STJ 965, no qual foi firmada a seguinte tese: "O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro , consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82 , § 3º , da Lei 10.233 /2001 e 21 da Lei 9.503 /97 ( Código de Trânsito Brasileiro )".

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