TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218040000 Manaus
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL FORA DO HORÁRIO PREVISTO NOS ARTIGOS 172 , § 2.º DO CPC/73 E 212 , § 2.º DO CPC/15 . EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015 , descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – In casu, em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a nulidade da citação por edital merece ser acolhida porquanto o juízo de origem não esgotou os meios necessários para a localização do réu. III – Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.