STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE EM COMARCA DO INTERIOR. INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL ( CPC /73, ART. 172 , § 3º; CPC /2015, ART. 212 , § 3º ). INTEMPESTIVIDADE DO APELO AFASTADA ( CPC /73, ART. 184 , § 1º, II; CPC/2015 , ART. 224 , § 1º). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO. 1. A decisão que não conheceu do recurso especial mostra-se equivocada, ante a contagem dos prazos somente nos dias úteis no novo Código de Processo Civil (art. 219). Reconsideração. 2. Quanto à apelação, também é tempestiva. O horário normal para realização dos atos processuais é aquele estabelecido no art. 172 do CPC /73, ou seja, das seis às vinte horas, nos dias úteis ( CPC/2015 , art. 212 ). 3. Conforme o art. 172, § 3º, do CPC/1973, somente a lei de organização judiciária local pode estabelecer horário de expediente diverso daquele previsto no caput do mesmo artigo. Tratando-se de norma de exceção, não comporta interpretação extensiva. 4. Então, na hipótese de fixação de horário reduzido de expediente forense, por norma diversa da expressamente indicada no CPC , tem-se que não poderá acarretar prejuízo para a parte, reduzindo o termo final de seu prazo processual que fica prorrogado ( CPC /73, art. 184 , § 1º, II; CPC/2015 , art. 224 , § 1º). 5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.