TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218060000 Beberibe
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO (ART. 22 , § 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993). AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Inexiste qualquer contradição, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se com clareza no sentido de que inexiste a plausibilidade jurídica ante a intempestividade da apresentação do CRC, que não respeitou o prazo do art. 22 , § 2º , da Lei nº 8.666 /1993. 2. Tentativa de reapreciação da causa. Vedação expressa na Súmula 18 deste Tribunal: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer dos aclaratórios para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator