Art. 22, § 2 da Lei de Licitações em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218060000 Beberibe

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO (ART. 22 , § 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993). AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Inexiste qualquer contradição, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se com clareza no sentido de que inexiste a plausibilidade jurídica ante a intempestividade da apresentação do CRC, que não respeitou o prazo do art. 22 , § 2º , da Lei nº 8.666 /1993. 2. Tentativa de reapreciação da causa. Vedação expressa na Súmula 18 deste Tribunal: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, à unanimidade, em conhecer dos aclaratórios para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de janeiro de 2022. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260400 SP XXXXX-26.2020.8.26.0400

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    APELAÇÃO – Mandado de segurança – Licitação na modalidade tomada de preços – Impetrante que pretende anular o ato que determinou a sua desclassificação do certame em função da apresentação extemporânea de documento – Inobservância do disposto no art. 22 , § 2.º , da Lei n.º 8.666 /93 e edital, que determinam a apresentação de documentação até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas – Inaplicabilidade à espécie do disposto no art. 43 , § 1.º , da Lei Complementar n.º 123 /06 – Ausência de direito líquido e certo – Ação, ademais, ajuizada após a homologação e adjudicação do objeto licitado a terceiro vencedor – Manutenção da denegação da ordem que se impõe – Preliminar de ausência de fundamentação afastada – Recurso desprovido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 CE XXXXX-27.2021.8.06.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR INDEFERIDA. MÉRITO. TOMADA DE PREÇOS. EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. VALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO (ART. 22 , § 2º , DA LEI Nº 8.666 /1993). AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à decisão interlocutória que indeferiu a medida liminar requerida pela agravante, a qual almejava a suspensão do ato de inabilitação na Tomada de Preços nº 2021.03.23.003 – TP – DIVE. 2. Afasta-se a prejudicial de perda do objeto, porquanto é firme a orientação do STJ no sentido de que "a superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos" ( REsp XXXXX/MS , Relator Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013). 3. O edital é a lei do processo licitatório vinculando tanto os licitantes como a Administração Pública, a fim de assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa, evitar a ocorrência de abusos e garantir a imparcialidade, a igualdade de condições dos concorrentes e a idoneidade na realização do certame. Nesse contexto, é válida a exigência de apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, prevista no item 6.2.1 do Edital, para fins de habilitação jurídica na Tomada de Preços. 4. In casu, inexiste a plausibilidade jurídica ante a intempestividade da apresentação do CRC, que não respeitou o prazo do art. 22 , § 2º , da Lei nº 8.666 /1993. Logo, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência. 5. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de setembro de 2021. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198010000 AC XXXXX-87.2019.8.01.0000

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEI FEDERAL 8.666 /93. MODALIDADE. TOMADA DE PREÇOS. PRAZO. CONTAGEM. DIAS. EXIGIBILIDADE DE CADASTRAMENTO. EMPRESAS INTERESSADAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VINCULAÇÃO. Sendo o processo licitatório destinado a garantir o princípio constitucional da isonomia, sem perder de vista a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, indiscutível que a regra de "vinculação ao edital" é conditiio sine qua non para a lisura do procedimento e a preservação dos princípios que a norteiam, sob pena de ilegalidade. Nos certames licitatórios, prevê a legislação de regência – Lei Federal 8.666 /93 – como regra geral, sejam os prazos computados em "dias". Na modalidade de licitação "Tomada de Preços", dispõe a mesma lei federal ter o interessado até o terceiro "dia" antes do recebimento das propostas para efetuar o seu cadastramento. Nesse mesmo sentido, o edital de abertura do processo licitatório em comento, em reprodução do § 2º , do art. 22 , da Lei de Licitações , replica a exigibilidade de cadastramento, pelas empresas interessadas, "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas". Provado no feito o cadastramento no certame em 10/06/2019, durante o expediente da Prefeitura da municipalidade de Assis Brasil, cumpriu a parte as regras legais e do edital. Medida de urgência confirmada.Recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tomada de preços cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Revitalização de Área Esportiva e Construção de Área de Lazer no Município de Angra dos Reis/RJ. Participante inabilitada. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, para suspender o procedimento licitatório. Licitante não cadastrada. Necessidade de atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Inteligência do art. 22 , § 2º da Lei nº 8.666 /1993 e, por sua vez, nas regras do edital. Documentos apresentados apenas na data designada para a sessão de abertura dos envelopes. Decisão teratológica. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tomada de preços cujo objeto é a contratação de empresa especializada para Revitalização de Área Esportiva e Construção de Área de Lazer no Município de Angra dos Reis/RJ. Participante inabilitada. Decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, para suspender o procedimento licitatório. Licitante não cadastrada. Necessidade de atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Inteligência do art. 22 , § 2º da Lei nº 8.666 /1993 e, por sua vez, nas regras do edital. Documentos apresentados apenas na data designada para a sessão de abertura dos envelopes. Decisão teratológica. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20198010000 Assis Brasil

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    ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. LEI FEDERAL 8.666 /93. MODALIDADE. TOMADA DE PREÇOS. PRAZO. CONTAGEM. DIAS. EXIGIBILIDADE DE CADASTRAMENTO. EMPRESAS INTERESSADAS. PREVISÃO EDITALÍCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VINCULAÇÃO. Sendo o processo licitatório destinado a garantir o princípio constitucional da isonomia, sem perder de vista a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, indiscutível que a regra de "vinculação ao edital" é conditiio sine qua non para a lisura do procedimento e a preservação dos princípios que a norteiam, sob pena de ilegalidade. Nos certames licitatórios, prevê a legislação de regência – Lei Federal 8.666 /93 – como regra geral, sejam os prazos computados em "dias". Na modalidade de licitação "Tomada de Preços", dispõe a mesma lei federal ter o interessado até o terceiro "dia" antes do recebimento das propostas para efetuar o seu cadastramento. Nesse mesmo sentido, o edital de abertura do processo licitatório em comento, em reprodução do § 2º , do art. 22 , da Lei de Licitações , replica a exigibilidade de cadastramento, pelas empresas interessadas, "até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas". Provado no feito o cadastramento no certame em 10/06/2019, durante o expediente da Prefeitura da municipalidade de Assis Brasil, cumpriu a parte as regras legais e do edital. Medida de urgência confirmada.Recurso provido.

  • TCE-MS - LICITAÇÃO E CONTRATO OBRAS / SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO ADITIVO FORMALIZAÇÃO REQUISITOS LEGAIS CONFORMIDADE EXECUÇÃO FINANCEIRA CORRETOPROCESSAMENTO DOS ESTÁGIOS DA DESPESA REGULARIDADE. É declarada a regularidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato, bem como do seu termo aditivo e daexecução financeira, que atendem às disposições legais aplicáveis à matéria, em especial as previstas nas Leis n. 8.666 /93 e n. 4.320 /64, e normas regulamentares desta Corte.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 11 a13 de abril de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, em declarar aregularidade do processo licitatório Tomada de Preços n. 02/2020, a formalização do Contrato n. 28/2020, bem como do 1ºTermo Aditivo e a execução financeira, celebrados entre o Município de Bataguassu/MS e a empresa Moreno e Cia ConstruçãoCivil Ltda ME, realizados em conformidade com os artigos 22 , § 2º , 54 a 64 , todos da lei n. 8.666 /93 e nos artigos 61 , 63 e 64 dalei n. 4.320 /1964.Campo Grande, 13 de abril de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20118030000 AP

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    ADMINISTRATIVO - LICITAÇAO - TOMADA DE PREÇOS - CADASTRO - CONDIÇAO DE INGRESSO. 1) Na modalidade tomada de preçoso cadastroé condição de ingresso, consoante determinação da norma jurídica estampada no artigo 22 , da Lei n. 8666 /1993, de que, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, imprescindível é o cadastramento dos interessados em participar da licitação; 2) Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260481 SP XXXXX-82.2010.8.26.0481

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    APELAÇÃO. Modalidade de licitação. Tomada de Preços prevista no artigo 22 , § 2º , da Lei Federal nº 8.666 /93. Alegação de nulidade. Discussão acerca do prazo para cadastramento, na forma do art. 22 , § 2º , da Lei Federal nº 8.666 /93. Dúvida sobre a necessidade de conclusão e aperfeiçoamento do cadastro até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas ou se esse era o prazo para entrega da documentação necessária para cadastro. Prevalência da segunda solução. Aplicação do princípio da competitividade. Entrega dos documentos à Administração a tempo correto. Imperfeição dos documentos apresentados. Existência de divergências junto ao CREA relativamente aos sócios da empresa. Circunstâncias omitidas pela empresa. Falta de impugnação da apelante em relação aos novos fatos. Documentação imperfeita. Diligências realizadas e conclusão após o referido prazo. Inabilitação. Decisão acertada. Ilegalidade não configurada. Inteligência do artigo 22, §§ 2º e 9º, e artigo 34 , todos da Lei Federal nº 8.666 /93. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido.

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