Art. 22, Inc. Xii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130522 Porteirinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROIBIÇÃO DE EXTRAÇÃO DE AREIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2016 DO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCIDENTE SUSCITADO. O art. 103 da Lei Municipal nº 1.856/2016 veda a extração de areia no Município de Porteirinha. Não obstante, o art. 22 , XII , da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Além disso, o art. 176 da Constituição Federal prevê as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União. Portanto, em vista da vedação de declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário (art. 97 , CF ), o controle difuso de constitucionalidade deverá ocorrer pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Incidente suscitado.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70014917001 Porteirinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROIBIÇÃO DE EXTRAÇÃO DE AREIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 103 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2016 DO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA - CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - INCIDENTE SUSCITADO. O art. 103 da Lei Municipal nº 1.856/2016 veda a extração de areia no Município de Porteirinha. Não obstante, o art. 22 , XII , da Constituição Federal dispõe que compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Além disso, o art. 176 da Constituição Federal prevê as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União. Portanto, em vista da vedação de declaração de inconstitucionalidade de lei por órgão fracionário (art. 97 , CF ), o controle difuso de constitucionalidade deverá ocorrer pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Incidente suscitado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20048190006

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    MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS, BEM COMO, PARA QUE O ENTE MUNICIPAL SE ABSTENHA DE APLICAR TAL MEDIDA ADMINISTRATIVA, ASSIM COMO A DE MULTA, NA FORMA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 722 /2003 (BARRA DO PIRAÍ). SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS IMPETRANTES QUE NÃO DEMONSTRARAM A PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS E IMPROCEDENTE QUANTO AOS DEMAIS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO QUE, NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 30 , V , DA CRFB/88 , NÃO PODE CONTRARIAR DISPOSIÇÕES DE NORMA NACIONAL, IN CASU, A LEI Nº 9503 /97 ( CTB .), NOTADAMENTE DIANTE DO FATO DE SER ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE (ART. 22 , XII , DA CRFB/88 ). VÍCIO DE ILEGALIDADE. MEDIDA ADMINISTRATIVA DE APREENSÃO QUE SE DISTINGUE DA DE RETENÇÃO PREVISTA NA LEI NACIONAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, A FIM DE SE DEFERIR A ORDEM, TÃO-SOMENTE PARA LIBERAR OS VEÍCULOS QUE HAJAM SIDO APREENDIDOS EM RAZÃO DA INFRAÇÃO EM COMENTO, BEM COMO, PARA QUE, NESSE CASO, SE ABSTENHA O ENTE MUNICIPAL DE APLICAR TAL MEDIDA ADMINISTRATIVA, SENÃO NAQUELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O CTB . A AUTORIZE.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20198040000 AM XXXXX-32.2019.8.04.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - DECRETOS MUNICIPAIS - LIMITES AO PODER REGULAMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE LEI - ILEGALIDADE VERIFICADA - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Constituição estabelece caber aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, mas essa competência comunal não abarca a possibilidade de normatizar matérias que a Carta Magna atribui privativamente a outro ente federado, cabendo ao Poder Executivo, via decreto, a atividade de regulamentação; 2. É pacífico o entendimento de que a edição de decreto, pelo Executivo, só pode ocorrer se houver lei anterior que necessite de regulamentação; 3. Não pode o Poder Executivo, através de Decreto, criar exigência que não esteja prevista em lei; 4. Nossa Carta Magna determina que compete privativamente à União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia", conforme preconiza o art. 22 , XII , da CF/88 ; 5. Ao proibir toda e qualquer atividade de extração de areia no território geográfico do Município de Novo Airão/Am, o aludido Decreto, expedido pela Autoridade Coatora, acarreta infração ao texto constitucional (art. 22, XII), que atribui competência privativa à União para legislar sobre recursos minerais; 6. Segurança concedida em consonância com o Parecer Ministerial.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 SP XXXXX-52.2022.8.26.0000

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    VOTO Nº 37125 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei Municipal de Jundiaí n.º 9.701/22, que proíbe a instalação de bombas para autoatendimento ou operação "self-service" em postos de combustíveis. Regulação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Inadmissibilidade. Usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia e recursos naturais. Exegese do art. 22 , inc. IV e XII , da CF . Parâmetro de constitucionalidade que deve ser admitido consoante a inteligência do art. 144 da CE. STF, RE 650.898-RS , com repercussão geral. Não bastasse, matéria disciplinada em âmbito federal pela Lei n.º 9.478 /97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. Inexistência de interesse local. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido procedente.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-40.2019.8.26.0000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 6.200, de 04 de janeiro de 2019, do Município de Pindamonhangaba, a qual "dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam gasolina informarem seus clientes se a gasolina comercializada é formulada ou refinada". Características do combustível comercializado. Tema relacionado a energia e recursos minerais, que pertence ao rol de competências legislativas privativas da União (Arts. 22 , IV e XII , e 238 , CR/88 ), a qual foi devidamente exercida por meio das Leis Federais nºs 9.478 /97 e nº 9.847 /99, vem como das Resoluções ANP 40/2013 e 41/2013. Classificação devidamente estabelecida em normas da União. Vício formal constatado. Inconstitucionalidade reconhecida (arts. 1º, 5º e 144, todos da CE/SP; arts. 22, IV e XII, e 29, ambos da CR/88). Jurisprudência desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE.

  • TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX50880961000 MG

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI 3.716/2015 DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA - PROÍBE A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE MINERAÇÃO EM ÁREAS URBANAS E DE EXPANSÃO URBANA - DIREITO MINERÁRIO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - ARTIGO 22 , INCISO XII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - Como a lei municipal 3.716/2015 proíbe a implantação e execução de atividades minerárias em área urbanas e expansão urbana do Município de Lagoa Santa, entendo que a mesma padece de vício de inconstitucionalidade formal, porque o artigo 22 , inciso XII , da Constituição Federal atribui competência privativa à União para legislar sobre recursos minerais.

  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX50003487002 MG

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    LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA REGISTRAR E ACOMPANHAR EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO - ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA - VÍCIO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 23 , inciso XI , da CRFB/88 , o registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais é competência atribuída a todos os entes político-administrativos e a Lei Municipal nº 2.013/2014 apenas regula como o Município de Santa Rita de Caldas cumprirá o dever-poder que lhe incumbe, inexistindo vício material por afronta ao disposto no artigo 22 , inciso XII , da CRFB/88 . V.V. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 2.013/14 E DECRETO MUNICIPAL 001/15 - NORMAS QUE DISCIPLINAM O REGISTRO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS - DIREITO MINERÁRIO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO - ARTIGO 22 , INCISO XII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE ACOLHIDO. - São inconstitucionais a lei 2.013/14 e o decreto 001/15, ambos do Município de Santa Rita de Caldas, pois as referidas normas, ao exigir a apresentação de diversos documentos relacionados à exploração de recursos minerais, por parte das empresas que exercem tal atividade em seu território, configuram nítida afronta ao disposto no artigo 22 , inciso XII , da Constituição Federal , que atribui competência privativa à União para legislar sobre Direito Minerário.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Reexame Necessário: REEX XXXXX20188160088 PR XXXXX-30.2018.8.16.0088 (Acórdão)

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    REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COPEL. ORDEM CONCEDIDA NA ORIGEM PARA DETERMINAR QUE A IMPETRADA NÃO INTERROMPESSE O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA FEDERAL. ARTS. 22 , XII , B, E 109 , VIII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . ATO PRATICADO POR AGENTE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO FEDERAL DELEGADA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-30.2018.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico - J. 14.12.2019)

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20198260000 SP XXXXX-21.2019.8.26.0000

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    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.730, de XXXXX-5-2018, da Estância Turística de Salto, que 'Dispõe sobre a obrigatoriedade aos postos de combustíveis de informar de forma escrita e em local visível, nas bombas ou de combustíveis ou próxima delas, se a gasolina é formulada ou refinada, assim como os dados de identificação de seu fornecedor'. Princípio da causa de pedir aberta. Não vinculação aos fundamentos constantes da petição inicial. Inconstitucionalidade por fundamento diverso. Características do combustível comercializado. Tema relacionado a energia e recursos minerais. Arts. 22 , IV e XII , e 238 , da CF/88 . Competência normativa da União. Invasão da competência legislativa privativa da União. Ocorrência de vício formal. Competência da ANP, entidade submetida ao regime autárquico especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Leis nº 9.478 /97 e nº 9.847 /99 e Resoluções ANP 40, de XXXXX-10-2013, e 41, de XXXXX-11-2013. Violação de regra de repartição constitucional de competência legislativa e, por consequência, do princípio federativo de que trata o art. 144 da Constituição Estadual. Fixação de prazo para que o Poder Executivo regulamentar lei. Violação do princípio da separação dos poderes. Direção superior da Administração. Ato da reserva da Administração. Atuação administrativa amparada por critérios de conveniência e oportunidade. Inconstitucionalidade do art. 5º da Lei nº 3.730, de XXXXX-5-2018, e incidental do art. 47, III, da CE/89. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação procedente."

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