26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX-52.2022.8.26.0000 SP XXXXX-52.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Tasso Duarte de Melo
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Ementa
VOTO Nº 37125 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Municipal de Jundiaí n.º 9.701/22, que proíbe a instalação de bombas para autoatendimento ou operação "self-service" em postos de combustíveis. Regulação e fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Inadmissibilidade. Usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia e recursos naturais. Exegese do art. 22, inc. IV e XII, da CF. Parâmetro de constitucionalidade que deve ser admitido consoante a inteligência do art. 144 da CE. STF, RE 650.898-RS, com repercussão geral. Não bastasse, matéria disciplinada em âmbito federal pela Lei n.º 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. Inexistência de interesse local. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Precedentes deste C. Órgão Especial. Pedido procedente.