Art. 22, Inc. Xxiv da Constituição Federal de 88 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX04831135000 MG

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    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 2.487/2015 - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - NORMA QUE ESTABELECE COMO DIRETRIZ A NÃO APLICAÇÃO DOS COMPONENTES DA IDEOLOGIA DE GÊNERO - MATÉRIA ATINENENTE AS BASES PRINCIPIOLÓGICAS DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22 , XXIV , DA CR/88 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MUNICÍPIO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 165, § 1º, DA CEMG - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA PRESENTES" - CAUTELAR DEFERIDA - A atividade legiferante dos municípios, tendente a estabelecer diretrizes principiológicas para a educação que suplantem o atendimento às peculiaridades regionais e locais, configura usurpação de competência, tendo em vista inserir-se a referida matéria no âmbito da competência privativa da União, "ex vi" do artigo 22 , XXIV , da CR/88 - Presentes o "fumus boni iuris", na medida em que violado o artigo 165, § 1º, da Constituição Estadual, e o "periculum in mora", defere-se a cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da norma fustigada.

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA GABINETE DO DES. PAULO DA CUNHA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) AUTOR: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTIGO 3º DO DECRETO ESTADUAL N. 723/2020 – IMPOSIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA RESPONSABILIDADE INTEGRAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – AFRONTA AO ARTIGO 22 , INCISO XXIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 3º, INCISOS I E III, 10, 11, 13 E 237 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE REFLEXA OU OBLÍQUA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AUSÊNCIA DE PARAMETRICIDADE – ARTIGO 125 , § 2º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A Constituição Estadual não prevê disposição específica (ou norma de reprodução obrigatória) a traduzir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22 , inciso XXIV , CF ). Inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua em face da Constituição Estadual, cuja apreciação não se revela possível por este Tribunal de Justiça.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 SP XXXXX-93.2018.8.26.0000

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    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 2.577, de XXXXX-7-2017, do Município de Barueri, que 'Dispõe sobre a proibição no sistema municipal de ensino de atividades pedagógicas que promovam, incentivem ou fomentem a ideologia de gênero' – Incompatibilidade com os arts. 5º ; 24 , § 2º , 2 ; 47 , II e XIX, 'a', 144 e 237, I, II, VII e VIII, da CE/89 e art. 22 , XXIV , da CF/88 . Inconstitucionalidade formal. a) Usurpação de competência. Conflito entre o Poder Legislativo local e a União, no âmbito federativo. Ocorrência. Educação. Competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, art. 22 , XXIV , e para estabelecer normas gerais, art. 24 , IX , § 1º , ambos da CF/88 . Questão que envolve interesse nacional, regional e local. Competência dos Municípios para suplementar a legislação federal, no que couber. b) Usurpação de competência. Conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, no âmbito do Município de Barueri. Inocorrência. Educação. Competência legislativa comum. Aplicação, a contrario sensu, do Tema de Repercussão Geral nº 917. Inconstitucionalidade material. Ocorrência. Contrariedade às disposições do art. 237 da CE/89. Jurisprudência consolidada do Órgão Especial. Precedentes do STF. Ação procedente."

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 SP XXXXX-58.2018.8.26.0000

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 7.986, de 4 de outubro de 2017, do Município de Araçatuba, que "Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas, e dá outras providências". Usurpação da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , XXIV , CR/88 ), bem como sobre proteção à infância e juventude (art. 24 , XV , CR/88 ) e afronta ao princípio federativo (arts. 1º e 144, CE/SP). Jurisprudência do STF e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5341 AC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL 2.873/2014 DO ESTADO DO ACRE. AFASTAMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA OBTIDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DOS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O afastamento, por lei estadual, das exigências de revalidação de diploma obtido em instituições de ensino superior dos países membros do MERCOSUL para a concessão de benefícios e progressões a servidores públicos invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , XXIV , CRFB ). 2. Do mesmo modo, a extensão da possibilidade de utilização de títulos oriundos de instituições de ensino de países pertencentes ao MERCOSUL não validados no Brasil para além das atividades de docência e pesquisa vai de encontro ao estabelecido no Decreto 5.518 /2005. 3. Ação direta de constitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5168 AL XXXXX-66.2014.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EDUCAÇÃO SUPERIOR. RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSO EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE PORTUGAL E DOS ESTADOS DO MERCOSUL. LEI ALAGOANA N. 7.613/2014. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeira há de ter tratamento uniforme em todo o Estado brasileiro, devendo ser regulamentada por normas de caráter nacional. 2. A Lei alagoana n. 7.613/2014 macula-se por inconstitucionalidade formal, pela usurpação de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , inc. XXIV , da Constituição da Republica ). 3. A União tratou de matéria relativa aos requisitos para a validação de títulos de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior de Portugal e dos Estados do Mercosul no art. 48 da Lei n. 9.394 /1996, nos Decretos ns. 3.927 /2001 e 5.518 /2005, nos Decretos Legislativos ns. 165 /2001 e 800/2005 e na Resolução n. 3 /2011 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES) do Ministério da Educação. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei alagoana n. 7.613/2014.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 São Paulo

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    DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 7.986, de 4 de outubro de 2017, do Município de Araçatuba, que "Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas, e dá outras providências". Usurpação da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , XXIV , CR/88 ), bem como sobre proteção à infância e juventude (art. 24 , XV , CR/88 ) e afronta ao princípio federativo (arts. 1º e 144, CE/SP). Jurisprudência do STF e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20228240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 4.587, DE 6 DE JUNHO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE MAFRA. NORMA QUE PROÍBE O USO DA DENOMINADA "LINGUAGEM NEUTRA" NO ÂMBITO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO E IMPÕE SANÇÃO PELO SEU DESCUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (ART. 22 , XXIV , DA CF E ART. 4º DA CESC). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL MANIFESTA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20228240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 2.119/2021 DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO QUE, AO PRETEXTO DE GARANTIR AOS ESTUDANTES DAQUELA MUNICIPALIDADE O DIREITO AO APRENDIZADO DA LÍNGUA PORTUGUESA COM AS NORMAS TÉCNICAS DE ENSINO, VEDA A UTILIZAÇÃO DA DENOMINADA "LINGUAGEM NEUTRA", COM A POSSIBILIDADE DE SANÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE, POR VENTURA, A UTILIZAREM. LEGISLAÇÃO ATACADA QUE SE VINCULA ÀS DIRETRIZES E BASES DE EDUCAÇÃO NACIONAL, MATÉRIA ESTA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, EX VI DO ART. 22 , XXIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LATENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL QUE REMETE À PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. PRECEDENTES. PLEITO ACOLHIDO. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-77.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Órgão Especial, j. Wed Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20218240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.550/2021 DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ QUE, ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DISPÕE SOBRE ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING). INSTRUÇÃO DA AÇÃO COM MANIFESTAÇÕES VOLTADAS AO MÉRITO. CONVERSÃO DA FASE DE REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DEFINITIVO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. INSTITUIÇÃO DA MODALIDADE DE ENSINO DOMICILIAR POR MEIO DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI FEDERAL RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE N. XXXXX/RS (TEMA N. 822/STF). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASE DE EDUCAÇÃO (ARTIGO 22 , XXIV , DA CRFB/88 ). REGRAS DE REPARTIÇAO DE COMPETÊNCIA DE REPRODUÇÃO E RESPEITO OBRIGATÓRIOS EM TODAS AS UNIDADES FEDERATIVAS. PRECEDENTES DO STF. EXTRAVASAMENTO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL PREVISTA NOS ARTIGOS 110 E 112 DA CESC/89. INVASÃO, ADEMAIS, DA INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (ART. 52, § 2º, DA CESC/89). PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

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