TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX04831135000 MG
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N. 2.487/2015 - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - NORMA QUE ESTABELECE COMO DIRETRIZ A NÃO APLICAÇÃO DOS COMPONENTES DA IDEOLOGIA DE GÊNERO - MATÉRIA ATINENENTE AS BASES PRINCIPIOLÓGICAS DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - ART. 22 , XXIV , DA CR/88 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELO MUNICÍPIO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 165, § 1º, DA CEMG - "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA PRESENTES" - CAUTELAR DEFERIDA - A atividade legiferante dos municípios, tendente a estabelecer diretrizes principiológicas para a educação que suplantem o atendimento às peculiaridades regionais e locais, configura usurpação de competência, tendo em vista inserir-se a referida matéria no âmbito da competência privativa da União, "ex vi" do artigo 22 , XXIV , da CR/88 - Presentes o "fumus boni iuris", na medida em que violado o artigo 165, § 1º, da Constituição Estadual, e o "periculum in mora", defere-se a cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da norma fustigada.