AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL ¿ CBF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA CAPITAL VISANDO A ANULAR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) REALIZADA EM 23/03/2017) QUE, NO ENTENDIMENTO DO PARQUET ESTADUAL, APROVOU A INCLUSÃO DOS CLUBES DA SEGUNDA DIVISÃO COMO PARTÍCIPES DO COLÉGIO ELEITORAL, BEM COMO ALTEROU O PESO DOS VOTOS DOS INTEGRANTES DAQUELE COLÉGIO E, AINDA, INSERIU ¿CLÁUSULA DE BARREIRA¿ PARA NOVAS CANDIDATURAS À PRESIDÊNCIA, EM CONFRONTO AO QUE PRECONIZA A LEI Nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ ). DECISÃO DO JUÍZO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CBF. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. ESTATUTO DO TORCEDOR QUE TEM COMO NORTE A PROTEÇÃO DO TORCEDOR ENQUANTO CONSUMIDOR DE EVENTOS ESPORTIVOS. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS, DETERMINAR A LIVRE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, nos autos da ação civil pública, que rejeitou a preliminar de incompetência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos para processamento e julgamento do feito, suscitada pela CBF, ora agravante, em sua peça de defesa. 2. Na hipótese dos autos, pleiteia a agravante a reforma da decisão, a fim de que o juízo agravado (JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA CAPITAL) seja declarado incompetente para processar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. 3. E razão lhe assiste. Nesse sentido, vejamos o que prevê a legislação que disciplina a matéria. A Lei nº 10.671 /2003 ( Estatuto do Torcedor ) dispõe em seu art. 2º que torcedor ¿é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva¿. 4. No âmbito deste Tribunal, a matéria se acha disciplinada pela Resolução Conjunta TJ/OE/RJ nº 20/2013 e pela Lei Estadual nº 6.956/15. A Resolução TJ/OE/RJ nº 20/2013 estabelece que o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado do Rio de Janeiro será competente para: art. 2º. ¿Processar, julgar e executar os feitos criminais previstos e tutelados pela Lei nº 10.671 /03, bem como os cíveis que tiverem correlação com o Estatuto do Torcedor , ainda que com interesse do Estado, Municípios ou entes da Administração Direta dos mesmos, pelos fatos ocorridos em razão desses eventos determinados.¿ E o art. 62 da Lei Estadual nº 6.956/15 prevê que: ¿Compete ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos processar e julgar os feitos criminais, aí incluídos os deferidos na Lei nº 9.099 /95, bem como os cíveis, individuais ou coletivos, descritos na lei específica, além do cumprimento das precatórias pertinentes à matéria de sua competência e da execução de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direitos, e, ainda, quando suspensa a execução da pena ou determinada medida de segurança não detentiva.¿ 5. Ao afastar a alegação de incompetência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, considerou o juízo a quo que ¿o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos tem sua competência determinada em razão da matéria, qual seja, para conhecer demandas cuja natureza jurídico-material da relação controvertida seja originária da atividade regulada pelo Estatuto do Torcedor¿ 6. Data vênia, não parece ser esta a melhor interpretação para se firmar a competência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos na hipótese dos autos. A toda evidência, o direito que o Estatuto do Torcedor pretende tutelar diz respeito à transparência na organização dos eventos esportivos, à segurança do torcedor partícipe do evento esportivo e da relação dos torcedores com a entidade de prática desportiva, sempre tendo como norte a proteção do torcedor enquanto consumidor de eventos esportivos. Não por acaso, a Resolução TJ/OE/RJ nº 20/2013, em seu art. 2º, como visto acima, disciplina que compete ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos Processar, julgar e executar os feitos criminais previstos e tutelados pela Lei nº 10.671 /03 pelos fatos ocorridos em razão desses eventos determinados.¿ 7. Todavia, o ato que o Ministério Público Estadual deseja impugnar na Ação Civil Pública (AGE de 23/03/2017) que, no entendimento do Parquet estadual, aprovou a inclusão dos clubes da segunda divisão como partícipes do colégio eleitoral, bem como alterou o peso dos votos dos integrantes daquele colégio e, ainda, inseriu ¿cláusula de barreira¿ para novas candidaturas à presidência, em confronto ao que preconiza a Lei nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ ), não diz respeito a qualquer evento esportivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.