Art. 24, § 2 da Lei 6956/15, Rio de Janeiro em Jurisprudência

102 resultados

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20218190000 202100801088

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ITABORAÍ (SUSCITANTE) E O DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABORAÍ (SUSCITADO). AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR FALECIDO. MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, I, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DE DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LEI ESTADUAL Nº 6956/15), EXERCIDA, NO CASO, PELO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nª 48 DA CGJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE ITABORAÍ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA QUE SE JULGA IMPROCEDENTE, PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL JUI ESP TORCEDOR E GRANDES EVENTOS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL ¿ CBF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA CAPITAL VISANDO A ANULAR ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) REALIZADA EM 23/03/2017) QUE, NO ENTENDIMENTO DO PARQUET ESTADUAL, APROVOU A INCLUSÃO DOS CLUBES DA SEGUNDA DIVISÃO COMO PARTÍCIPES DO COLÉGIO ELEITORAL, BEM COMO ALTEROU O PESO DOS VOTOS DOS INTEGRANTES DAQUELE COLÉGIO E, AINDA, INSERIU ¿CLÁUSULA DE BARREIRA¿ PARA NOVAS CANDIDATURAS À PRESIDÊNCIA, EM CONFRONTO AO QUE PRECONIZA A LEI Nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ ). DECISÃO DO JUÍZO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CBF. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. ESTATUTO DO TORCEDOR QUE TEM COMO NORTE A PROTEÇÃO DO TORCEDOR ENQUANTO CONSUMIDOR DE EVENTOS ESPORTIVOS. HIPÓTESE NÃO EVIDENCIADA. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS, DETERMINAR A LIVRE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, nos autos da ação civil pública, que rejeitou a preliminar de incompetência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos para processamento e julgamento do feito, suscitada pela CBF, ora agravante, em sua peça de defesa. 2. Na hipótese dos autos, pleiteia a agravante a reforma da decisão, a fim de que o juízo agravado (JUIZADO DO TORCEDOR E DOS GRANDES EVENTOS DA CAPITAL) seja declarado incompetente para processar e julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. 3. E razão lhe assiste. Nesse sentido, vejamos o que prevê a legislação que disciplina a matéria. A Lei nº 10.671 /2003 ( Estatuto do Torcedor ) dispõe em seu art. 2º que torcedor ¿é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva¿. 4. No âmbito deste Tribunal, a matéria se acha disciplinada pela Resolução Conjunta TJ/OE/RJ nº 20/2013 e pela Lei Estadual nº 6.956/15. A Resolução TJ/OE/RJ nº 20/2013 estabelece que o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Estado do Rio de Janeiro será competente para: art. 2º. ¿Processar, julgar e executar os feitos criminais previstos e tutelados pela Lei nº 10.671 /03, bem como os cíveis que tiverem correlação com o Estatuto do Torcedor , ainda que com interesse do Estado, Municípios ou entes da Administração Direta dos mesmos, pelos fatos ocorridos em razão desses eventos determinados.¿ E o art. 62 da Lei Estadual nº 6.956/15 prevê que: ¿Compete ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos processar e julgar os feitos criminais, aí incluídos os deferidos na Lei nº 9.099 /95, bem como os cíveis, individuais ou coletivos, descritos na lei específica, além do cumprimento das precatórias pertinentes à matéria de sua competência e da execução de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direitos, e, ainda, quando suspensa a execução da pena ou determinada medida de segurança não detentiva.¿ 5. Ao afastar a alegação de incompetência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, considerou o juízo a quo que ¿o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos tem sua competência determinada em razão da matéria, qual seja, para conhecer demandas cuja natureza jurídico-material da relação controvertida seja originária da atividade regulada pelo Estatuto do Torcedor¿ 6. Data vênia, não parece ser esta a melhor interpretação para se firmar a competência do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos na hipótese dos autos. A toda evidência, o direito que o Estatuto do Torcedor pretende tutelar diz respeito à transparência na organização dos eventos esportivos, à segurança do torcedor partícipe do evento esportivo e da relação dos torcedores com a entidade de prática desportiva, sempre tendo como norte a proteção do torcedor enquanto consumidor de eventos esportivos. Não por acaso, a Resolução TJ/OE/RJ nº 20/2013, em seu art. 2º, como visto acima, disciplina que compete ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos Processar, julgar e executar os feitos criminais previstos e tutelados pela Lei nº 10.671 /03 pelos fatos ocorridos em razão desses eventos determinados.¿ 7. Todavia, o ato que o Ministério Público Estadual deseja impugnar na Ação Civil Pública (AGE de 23/03/2017) que, no entendimento do Parquet estadual, aprovou a inclusão dos clubes da segunda divisão como partícipes do colégio eleitoral, bem como alterou o peso dos votos dos integrantes daquele colégio e, ainda, inseriu ¿cláusula de barreira¿ para novas candidaturas à presidência, em confronto ao que preconiza a Lei nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ ), não diz respeito a qualquer evento esportivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS . LEI Nº 9.610 /98. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA, NA QUAL O AUTOR PRETENDE A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM VIRTUDE DO USO DESAUTORIZADO DE FOTOGRAFIA DE SUA AUTORIA. CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE DIREITO AUTORAL , FUNDAMENTADA NOS ARTIGOS. 24 , IV E V DA LEI DE Nº 9.610 /98. PREVISÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE ENVOLVEM DIREITOS AUTORAIS . LEI6956/15). COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DE NATUREZA ABSOLUTA.POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JUÍZO INCOMPETENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VARAS EMPRESARIAIS. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20118190001 201800143236

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS . LEI Nº 9.610 /98. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEMANDA, NA QUAL O AUTOR PRETENDE A REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM VIRTUDE DO USO DESAUTORIZADO DE FOTOGRAFIA DE SUA AUTORIA. CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE DIREITO AUTORAL , FUNDAMENTADA NOS ARTIGOS. 24 , IV E V DA LEI DE Nº 9.610 /98. PREVISÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE ENVOLVEM DIREITOS AUTORAIS . LEI6956/15). COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DE NATUREZA ABSOLUTA.POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. JUÍZO INCOMPETENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VARAS EMPRESARIAIS. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE PROFESSORES ESTADUAIS. JULGAMENTO DO MANDAMUS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVENÇÃO PARA A FASE EXECUTÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 1. Do compulsar dos autos verifica-se que a presente demanda versa sobre a execução individual de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 02154938.1998.8.19.0000 , julgado pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. 2. Deveras, conforme disciplina o art. 516 , inciso I , do Código de Processo Civil , o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária. 3. Na hipótese, como a execução individual em riste tem por objeto a liquidação individual da sentença coletiva promanada em mandamus coletivo julgado pelo Órgão Especial, a ele competirá o julgamento do recurso em liça, no afã de elidir a prolação de decisões conflitantes e consequente malferimento ao princípio da segurança jurídica. 4. Nesse passo, aplica-se ao caso o art. 3º, inciso I, alínea j, e inciso III, do Regimento Interno, segundo o qual compete ao Órgão Especial executar os julgados nas causas de sua competência originária. 5. A propósito, impende ressaltar o reconhecimento pelo Órgão Especial da competência para conhecer da liquidação individual do aresto prolatado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 0021549- 38.1998.8.19.0000, considerando o entendimento pacífico desta Augusta Corte de que os seus Órgãos Fracionários falecem de competência para julgar recursos cujo objeto é a liquidação de julgados provenientes do referido writ. Precedentes do TJRJ e desta Relatoria. 6. Inobstante, configura-se o evidente risco de emanações jurisdicionais conflitantes em segunda instância, despontando primaz a reunião para julgamento conjunto, conforme o quanto plasmado no art. 55 , § 3º , do Código de Processo Civil . Doutrina. 7. É arquissabido, outrossim, que nos termos do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na forma dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 24, a infração a qualquer das regras da distribuição pode ser conhecida de ofício, e que a distribuição irregular não produzirá qualquer efeito, cancelando-se todas as anotações, inclusive eventual prevenção. 8. Destarte, na forma do disposto no art. 33, § 1º, II e III, do CODJERJ, nesta parte não revogado pela Lei Estadual n.º 6.956/15, deve o presente recurso ser encaminhado à 1ª Vice-Presidência para adoção das providências conducentes a sua redistribuição. 9. Declínio da competência para o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. Decisão que indeferiu a tramitação do feito sob o rito dos Juizados Especiais Fazendários e, diante da não apresentação de documentação que comprovasse a hipossuficiência do autor, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Instalação do Juizado Especial Fazendário em data posterior à distribuição do feito. Aplicação dos artigos 42 e 44 da Lei Estadual nº 6.956/15 e Enunciado nº 09 do FONAJE Fazenda Pública. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20188190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Conflito negativo de competência. Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e o da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. Ação de Obrigação de Fazer distribuída ao juízo suscitado, que declinara de sua competência em favor da do suscitante, por reputá-lo competente ratione materiae, nos termos do art. 50, inciso I, alínea f da Lei Estadual nº 6.956/15, por isso que a lide diz respeito a direitos autorais . Competência em razão da matéria, absoluta, portanto, de modo que a alteração havida depois do marco legal de fixação excepciona o princípio da perpetuatio jurisdictionis - art. 87 do CPC/73 (art. 43 do CPC/15 ). Precedentes desta Corte. Conflito de que se conhece e não se acolhe, determinada a remessa dos autos ao Juízo suscitante cuja competência se fixa.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DA DÍVIDA ATIVA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. O juiz de 1º grau por entender que não tem competência para julgar a demanda indenizatória, determinou a emenda da inicial para que o autor excluísse o pedido indenizatório. 2. Como o autor, apesar de devidamente intimado, não atendeu a determinação, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem exame do mérito. 3. O pedido de obrigação de fazer (excluir o nome do autor da dívida ativa) e o de indenização por danos morais são sucessivos e possuem como causa de pedir a suposta cobrança indevida de ITD, o que atrai a competência do juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública, pois a presente demanda é correlata à execução fiscal, na forma do art. 45 da LODJ. 4. Sentença que se anula para reconhecer a competência do juízo de origem para apreciar o pedido sucessivo de indenização por danos morais e determinar o prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200275215

    Jurisprudência • Decisão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE OMISSÃO. INTERESSE RECURSAL. FALTA. RECURSO INADMISSÍVEL. Agravo de instrumento interposto de alegadas omissões judiciais, diante de questão interlocutória submetida ao órgão jurisdicional. 1. Se o juízo se omite acerca de qualquer questão incidental que lhe seja submetida, contra isso não cabe agravo de instrumento pela singela razão agravo de instrumento é recurso cabível de decisão interlocutória e não há decisão por omissão, como por omissão não há despacho, sentença nem acórdão. 2. A interposição de tal recurso para combater omissão judicial conduz à falta de interesse de recorrer, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. 3. Recurso do qual não se conhece.

  • TJ-RJ - CONFLITO DE JURISDIÇÃO: CJ XXXXX20228190000 202205500955

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ARGUIDO PELA E. 6ª CÂMARA CRIMINAL EM FACE DA E. 5ª CÂMARA CÍVEL, AMBAS DESTE SODALÍCIO. Incidente instaurado no bojo do recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo do Cartório da Auditoria da Justiça Militar da Capital que, nos autos de ação anulatória de ato administrativo que visava à reintegração dos agravantes nos quadros da PMRJ, indeferiu a tutela de urgência. A competência para o julgamento dos recursos interpostos em face das decisões do Juízo da Auditoria Militar encontra delimitação na natureza da matéria arguida. Com efeito, as ações que possuem natureza cível, ainda que corram perante o juízo especializado, continuam a guardar a essência civilista. Realizando-se a exegese do artigo 8º do Regimento Interno deste Sodalício, observa-se não ter sido incluída na competência das Câmaras Criminais, a apreciação e o julgamento dos recursos provenientes da Auditoria Militar que possuam natureza cível. No caso dos autos, a matéria controvertida possui eminentemente esta natureza, cujo pedido e a causa de pedir envolvem o ato administrativo que excluiu os interessados das fileiras da Polícia Militar, nada se questionando acerca de ilícito penal, atraindo, assim, a competência da Câmara Cível, em razão da matéria. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL.

    Encontrado em: e 60, IV, da Lei Estadual/RJ6956/15 - LODJ)... Nesse caso, a competência para processo e julgamento, s.m.j, é da Quinta Câmara Cível deste Tribunal, na forma do art. 6º, II, a, do Regimento Interno do TJRJ... Sustenta o postulante, indexador 2, que a matéria versada não tem cunho criminal, por tratar-se de reintegração a cargo anteriormente ocupado nos autos de ação anulatória de ato administrativo, nestes

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo