Art. 247, Inc. Iii da Lei 13105/15 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-39.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Ação reparatória movida em face de autarquia municipal - Fazendas Públicas que detêm juízo privativo nas Comarcas dotadas de Vara Especializada – Exegese dos artigos 35 e 36 do Decreto-lei Complementar nº. 3 /69 – Competência de natureza absoluta – Atribuição de competência para conhecer e julgar matéria própria das Varas Especializadas da Fazenda Pública – Citação da autarquia que deve ser realizada pessoalmente, por meio de oficial de justiça, perante o órgão da advocacia pública responsável por sua representação judicial, no prazo de trinta (30) dias – Inteligência dos artigos 183 , caput, 242 , § 3º , 247 , inciso III , 280 e 335 , caput, todos do Código de Processo Civil em vigor – Decisão reformada. 2. Recurso provido.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030062 MG XXXXX-16.2022.5.03.0062

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    NOTIFICAÇÃO INICIAL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - Consoante o art. 247 , inc. III , do CPC , "A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto", ... "quando o citando for pessoa de direito público." Em se tratando de Município o reclamado, a notificação inicial deve ser realizada, via mandado, na pessoa do Prefeito Municipal ou do Procurador que o represente (art. 75 , inciso III , do CPC ).

  • TRT-16 - XXXXX20215160005

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAZENDA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. NULIDADE. ARTS. 242 , CAPUT, 247 , III , E 280 DO CPC/2015 . A notificação inicial de ente público pela via postal, em descompasso ao disposto nos artigos 242 , caput, e 247 , III , do CPC , constitui nulidade processual, nos termos do art. 280 do mesmo diploma legal, impondo-se acolher o pedido de declaração de nulidade do feito a partir da citação inicial, com o retorno dos autos à origem para realização de nova audiência e atos posteriores, após regular notificação do ente público demandado.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130003

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    RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. REVELIA. NULIDADE. Tratando-se o primeiro reclamado de pessoa jurídica de direito público, a citação deverá ser pessoal, ainda que por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183 , § 1º , do CPC ), não se admitindo a citação postal, conforme determina expressamente a regra prevista no art. 247 , III , do CPC . Desse modo, impõe-se reconhecer a ausência de citação válida do primeiro reclamado e declarar, em atuação de ofício, a nulidade dos atos posteriores à decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e determinou a notificação do primeiro promovido via postal, remetendo-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento regular da reclamação.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215130003 XXXXX-31.2021.5.13.0003

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    RECURSO ORDINÁRIO. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. REVELIA. NULIDADE. Tratando-se o primeiro reclamado de pessoa jurídica de direito público, a citação deverá ser pessoal, ainda que por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183 , § 1º , do CPC ), não se admitindo a citação postal, conforme determina expressamente a regra prevista no art. 247 , III , do CPC . Desse modo, impõe-se reconhecer a ausência de citação válida do primeiro reclamado e declarar, em atuação de ofício, a nulidade dos atos posteriores à decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e determinou a notificação do primeiro promovido via postal, remetendo-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguimento regular da reclamação.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20225130010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTE PÚBLICO. CITAÇÃO POSTAL. REVELIA. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURAÇÃO. Tratando-se o reclamado de pessoa jurídica de direito público, a citação deverá ser pessoal, ainda que por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183 , § 1º , do CPC ), não se admitindo a citação postal, conforme determina expressamente a regra prevista no art. 247 , III , do CPC . Desse modo, impõe-se reconhecer a ausência de citação válida do reclamado e declarar a nulidade dos atos processuais praticados, remetendo-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para a correta citação do município reclamado, com fins de apresentação da sua defesa.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195170101

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    EMENTA CITAÇÃO POSTAL DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO NA PESSOA DO REPRESENTANTE LEGAL. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS DESDE A CITAÇÃO POSTAL. Apesar de o art. 841, § 1º, da CLT prever que a citação do reclamado deverá ser feito por via postal, tal previsão não tem o condão de afastar a disposição específica prevista no art. 247 , III , do CPC , que, expressamente, exige a citação pessoal quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, mormente quando restou caracterizado o prejuízo decorrente da revelia oriunda do não comparecimento do reclamado à audiência. Assim, acolhe-se a preliminar de nulidade absoluta por ausência de citação para declarar nulos todos os atos praticados desde a citação postal, determinando-se, outrossim, que a citação seja feita na pessoa do representante legal do Município reclamado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060182

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    RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAÇÃO PÚBLICA. CITAÇÃO POSTAL. NULIDADE. ARTS. 239 , 242 , § 3º , 247 , III , E 280 DO CPC/15 . A citação é o ato processual por meio do qual o réu toma ciência da ação contra ele ajuizada, com o propósito de oferecer sua defesa, de modo a resguardar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, insculpidos no art. 5º , LV , da Carta Magna , o que importa reconhecer que a sua existência é requisito de validade aos demais atos processuais que lhe sucedem, até porque, inexistindo o ato citatório, sequer se há de falar em correta formação da relação jurídica processual. Por outro lado, o HEMOPE, em sendo uma fundação com personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, deveria ter sido citada pessoalmente por intermédio da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, para a regular e válida formação da relação jurídico-processual (artigos 239 , 242 , § 3º , e 247 , III , todos do CPC/2015 ). A não observância da norma processual acarreta vício insanável, impondo a nulidade de todos os atos processuais a partir da citação inválida (art. 280 do CPC/2015 ). Recurso ordinário provido. (Processo: RO - XXXXX-96.2017.5.06.0182, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 29/11/2017, Primeira Turma, Data da assinatura: 12/12/2017)

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AI XXXXX RJ

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    COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. Por ser pessoa jurídica de direito público, o Município de Nova Iguaçu goza das prerrogativas legais inerentes à Fazenda Pública, dentre elas a comunicação pessoal de atos processuais pela via do mandado (artigo 183 e § 1º, CPC/15 ) e o prazo em dobro para recorrer, apresentando-se irregular a notificação por correio (art. 247 , III , CPC/15 ), pelo que merece reforma a decisão atacada para afastar a intempestividade do agravo de petição.

  • TRT-16 - XXXXX20175160007 XXXXX-36.2017.5.16.0007

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    CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. SÚMULA Nº 01 DO TRT16. "A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, face a não observância do disposto no art. 37 , II , da Constituição Federal de 1988" (Súmula nº 01 do TRT 16). ENTE PÚBLICO. FAZENDA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. NULIDADE. ARTS. 242 , CAPUT, 247 , III , E 280 DO CPC/2015 . A notificação inicial de ente público pela via postal, em descompasso ao disposto nos arts. 242 , caput, e 247 , III , do CPC , constitui nulidade processual, nos termos do art. 280 do mesmo diploma legal, impondo-se a declaração de nulidade do feito a partir da citação inicial, com o retorno dos autos à origem para realização de nova audiência e atos posteriores, após regular notificação do ente público reclamado.

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