Art. 28 da Lei de Criacao da Agencia Nacional de Aviacao Civil em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. CANCELAMENTO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO NO DESTINO. DANO MORAL. JUIZADO CÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de inconformismo contra sentença do juízo a quo que reconheceu o dano moral decorrente do cancelamento do voo por motivo de manutenção da aeronave. 2. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais. Os requerentes narram adquiriram de forma antecipada passagens aéreas com embarque em Goiânia (GO) no dia 18/12/2021 com conexão em Campinas (SP) e destino João Pessoa (PB); sendo o horário de embarque às 10:20h e chegada às 16:25h. Apesar de toda a programação, dizem que dentro da aeronave, 40 minutos após o embarque, foram orientados a desembarcarem devido problemas técnicos da aeronave. Na continuidade da narrativa, descrevem que aguardaram no portão de embarque por volta de 40 minutos e mais 2 horas no balcão de atendimento, quando enfim, foram informados que seriam reacomodados no voo que saiu de Goiânia/GO às 15:30h com destino à Campinas/SP com translado para o Aeroporto de Viracopos e conexão às 23:35h e chegada a João Pessoa por volta das 3h do dia 20/12/2021. Acrescentam que todo o transtorno foi enfrentado estando a requerente grávida. 3. No presente recurso, a controvérsia cifra-se responsabilidade da recorrente pelo cancelamento/atraso do voo em caso de necessidade de manutenção da aeronave. Assim, pretende-se a reforma da sentença para improcedência do pedido na petição inicial. 4. In casu, o atraso sofrido pelos recorridos até o destino foi de aproximadamente 35 horas, visto que originalmente a chegada em João Pessoa (PB) seria às 16:25h do dia 18/12/2021, porém chegaram no dia 20/12/2021 às 3h. 5. A culpa caracteriza o suporte fático, não sendo hipótese de responsabilidade civil objetiva conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de Goiás e 1ª Turma Recursal. Dito isso, o cancelamento do voo por necessidade de manutenção da aeronave ou algum problema técnico não se caracteriza como caso fortuito ou força maior, mas fortuito interno, isto é, inerente ao risco da atividade e incapaz de afastar a responsabilidade do fornecedor. (Precedentes: STJ. REsp n. 1.280.372/SP , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014. TJGO. 1ª Câmara Cível, Apelação n. XXXXX-49.2019.8.09.0051 , relator Juiz de Direito em Substituição Átila Naves Amaral, Publicado em 12/08/2021; 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado n. XXXXX-85.2020.8.09.0051 , relator Dr. Hamilton Gomes Carneiro, Publicado em 05/10/2021; Recurso Inominado n. XXXXX-43.2021.8.09.0012 , relatora Drª Stefane Fiuza Cançado Machado, publicado em 01/06/2022; Recurso Inominado n. XXXXX-22.2020.8.09.0029 , relator Dr. Wild Afonso Ogawa, publicado em 25/05/2021). 6. Da leitura dos autos extrai-se que os recorridos foram acomodados em voo com dia de embarque e chegada diferente do original, conflitando a recomendação da Resolução n. 400/2016 da Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC ) no artigo 28 , inciso II: ?A reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência em relação à celebração de novos contratos de transporte, devendo ser feita, à escolha do passageiro, nos seguintes termos: (..) em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro.? (grifo meu). 7. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço, conforme artigo 20 , caput, do Código de Defesa do Consumidor , a manutenção da sentença é a medida mais adequada. 8. O arbitramento da indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada recorrido obedece a moderação e proporcionalidade ao grau de ofensa aos direitos da personalidade do prejudicado. Ademais, foi aferido com razoabilidade, valendo-se o magistrado de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e as peculiaridades do processo. Portanto, o valor não representa enriquecimento sem causa por parte do ofendido, ao passo que não é ínfima a ponto de não representar uma repreensão ao causador do dano. 9. Na confluência do exposto, CONHEÇO do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença com a condenação por danos morais. 10. Fica a parte recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 55 , da Lei n.º 9.099 /95).

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  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-72.2022.8.26.0003 SP

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    A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece no art. 28 que a reacomodação será gratuita e "à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira... (http://www. anac .gov.br/assuntos/passageiros/atrasos- cancelamentoepretericao-de-embarque). Nenhuma compensação foi oferecida... III ). XXXXX-72.2022.8.26.0003 - lauda 1 De acordo com o "site" da Anac a preterição de embarque, no caso o "overbooking", "ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160130 Paranavaí XXXXX-75.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. 11 HORAS DE ESPERA. INSURGÊNCIA RECURSAL ACERCA DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00. PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-75.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 14.03.2022)

    Encontrado em: Importante salientar que a reacomodação deve se dar na primeira oportunidade, em voo próprio ou de terceiro, para o mesmo destino do passageiro (art. 28 , II, Resol. 400, ANAC )... o reembolso integral ou a prestação do serviço por outra modalidade de transporte (art. 21 , Resol. 400, ANAC )... INOBSERVÂNCIA A RESOLUÇÃO 400/2016 DA ANAC . FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. DANO MATERIAL MANTIDO. DANO MORAL CONFIGURADO

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260003 SP

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    A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece no art. 28 que a reacomodação será gratuita e "à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira... Além disso, receberam assistência material ("voucher" de alimentação), como prescreve a Resolução 400/2016 da Anac (fl. 116)... (http://www. anac .gov.br/assuntos/passageiros/atrasos- cancelamentoepretericao-de-embarque). Nenhuma compensação foi oferecida

  • TJ-MG - XXXXX20208130480

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    ANAC , mais especificamente o disposto no artigo 28 , o qual preceitua que “a reacomodação será gratuita, não se sobreporá aos contratos de transporte já firmados e terá precedência... deferimento da pretendida indenização por danos morais e mesmo materiais, eis que não evidenciada a culpa da ré, não se enquadrando os fatos nas hipóteses previstas no artigo 14 da Resolução nº 141 da ANAC... no horário programado, certo é que fora reacomodada em voo realizado na mesma data, para o mesmo destino, tendo, a fornecedora, entrementes, observado o disposto na resolução 400/16 da Agencia Nacional de Aviacao Civil

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260003 SP

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    A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece no art. 28 que a reacomodação será gratuita e "à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira... Além disso, recebeu assistência material ("voucher" de alimentação), como prescreve a Resolução 400/2016 da Anac (fl. 116)... (http://www. anac .gov.br/assuntos/passageiros/atrasos- cancelamentoepretericao-de-embarque). Nenhuma compensação foi oferecida

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX-47.2022.8.26.0003 SP

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    A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece no art. 28 que a reacomodação será gratuita e "à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira... (http://www. anac .gov.br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentoepretericao-de- embarque). Nenhuma compensação foi oferecida... De acordo com o "site" da Anac a preterição de embarque, no caso o "overbooking", "ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para tanto

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228220001

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    Apelação cível. Transporte aéreo. Alterações de voo. Reestruturação da malha aérea. Assistência material não prestada. Espera excessiva para o retorno. Dano moral. Configurado. Valor. Manutenção.É dever da companhia aérea, nos casos em que o contrato de voo for alterado por sua causa, prestar assistência material ao consumidor. Conforme previsão da resolução que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, a reacomodação do passageiro deve ser em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro, devendo a escolha ser do consumidor.Inexiste prova de que a opção mais onerosa foi escolha do passageiro, pelo que entendo ter havido dano moral indenizável, tendo em vista que foram 2 dias de espera para retornar a sua residência.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se a características individuais e ao conceito social das partes, mantendo-se o valor quando fixado nos parâmetros dessa Câmara. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7007063-96.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 08/12/2022

    Encontrado em: prevê, em seu art. 28 , que o passageiro pode ser reacomodado em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em voo próprio do transportador a ser realizado em data e... fundamentando na reestruturação da malha aérea.Em relação a primeira alteração, o autor declarou que tomou conhecimento com antecedência que se presume igual ou superior à prevista na Res. 556/2020 – ANAC... que a companhia forneceu a assistência determinada, sendo certo que a remarcação da viagem do apelado somente se deu para 2 dias após o voo inicialmente contratado.É de destacar que a Res. 400/2016 – ANAC

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260003 SP

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    A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece no art. 28 que a reacomodação será gratuita e "à escolha do passageiro, nos seguintes termos: I - em XXXXX-70.2021.8.26.0003 - lauda 2 voo próprio ou de terceiro... (http://www. anac .gov.br/assuntos/passageiros/atrasos- cancelamentoepretericao-de-embarque). A autora ficaria apenas um dia em Aracaju e retornaria... Em sua resposta (fls. 47-65) a ré negou a obrigação de indenizar; ofereceu reacomodação no primeiro voo disponível ( ANAC , Resolução nº 141/2010); "overbooking" praticado para reequilibrar o "no show"

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-71.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. OVERBOOKING. NÃO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 400/2016 DA ANAC . AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSISTÊNCIA MATERIAL E DA RESTITUIÇÃO DO VALOR. REITERADAS FALHAS. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR FIXADO EM R$ 3.000,00 PARA CADA RECLAMANTE. DANO MORAL QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-71.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 22.03.2021)

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