Art. 29, § 6 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão guerreada não determinou a requisição imediata de quaisquer valores, nos seguintes termos, in litteris: “Dessa forma, intime-se o INSS para proceder ao recálculo do RMI observando-se os requisitos legais do art. 29 , II , § 6º , da Lei nº 8.213 /91. (...). 2. Havendo divergência entre as partes quanto aos valores devidos, compete ao autor distribuir o competente cumprimento de sentença, conforme já determinado na decisão de fl. 208, item 3, onde poderá ser determinado a expedição de requisitório do valor incontroverso.” 3. Não se verificam, nas razões de recurso, argumentos que indiquem probabilidade de provimento no tocante à incidência ou não do dispositivo legal invocado (art. 29 , II , § 6º , Lei n. 8.213 /91). 4. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80159834001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - PARCELAS RETROATIVAS DE AUXÍLIO DOENÇA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - MAJORAÇÃO DO AUXÍLIO ACIDENTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 1º C/C ART. 29 , § 6º , DA LEI Nº 8.213 /91 - NÃO CABIMENTO. Não é possível reconhecer em favor do segurado o direito ao recebimento de parcelas retroativas de auxílio doença, quando comprovado que não tal benefício não chegou a ser-lhe efetivamente concedido. Da mesma forma, incabível a pretensão de majoração do benefício auxílio acidente, quando o pagamento se deu em conformidade com o teor do art. 86, § 1º c/c art. 29 , § 6º , da Lei nº 8.213 /91.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164019199

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. VALOR FIXO DE 1 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. As normas introduzidas pela Lei 9.876 /1999 não vislumbram a aplicação do critério inserto no inc. II do art. 29 da Lei 8.213 /1991 para a hipótese de concessão do benefício de aposentadoria por idade para segurado especial. O motivo para tanto é que, a não ser nos casos em que para a concessão do aludido benefício seja necessário considerar períodos de contribuição sob outras categorias, na forma do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 48 da Lei 8.213 /1991, não há que se computar quaisquer períodos contributivos; o segurado especial não é obrigado a efetuar recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, devendo apenas atender aos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 48 antes mencionado para fazer jus à aposentadoria por idade (idade, qualidade de segurado especial e cumprimento da carência legal). 2. O valor da aposentadoria por idade de segurado especial possui o valor fixo de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da regra do § 6º do art. 29 da Lei 8.213 /1991, o que se coaduna com a hipótese em exame, haja vista a carta de concessão juntada aos autos, impondo-se a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. 3. Em virtude da inversão dos ônus de sucumbência, condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85 , § 8º do CPC , cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da Justiça gratuita, na forma do § 3º do art. 98 do CPC . 4. Apelação do INSS provida. Remessa necessária prejudicada.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO DA RMI. 1. A decisão recorrida, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, acertou ao afirmar que, na interpretação da parte dispositiva, onde consta "revisão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição", "observada a forma mais vantajosa", deve-se ter por determinada a revisão do benefício como um todo, e não apenas de sua RMI, o que implica considerar a possibilidade de conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, cobertura previdenciária mais proveitosa ao segurado. Isso atende, a um só tempo, o disposto no § 3º do art. 489 do CPC (A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé) e a tese jurídica firmada no julgamento do Tema 334 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas), conferindo-se a máxima eficácia possível ao título judicial no sentido de entregar o bem da vida buscado na ação, conforme o cenário mais vantajoso para o segurado. 2. Ao determinar o cálculo da renda do benefício de aposentadoria especial no valor de um salário mínimo nacional, a decisão agravada confundiu as sistemáticas de cálculo da RMI da "aposentadoria especial" com a RMI do "segurado especial" (arts. 57 , § 1º , e 29 , § 6º , da Lei 8.213 /91, respectivamente). Deve-se observar, assim, a sistemática de cálculo da RMI própria da aposentadoria especial, prevista nos arts. 57 , § 1º , e 29 , II , da Lei 8.213 /91.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047000 PR XXXXX-24.2010.404.7000

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    PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 6º, DA LEI Nº 9.213/91. LEI Nº 9.876 /99. As alterações promovidas pela Lei nº 9.876 /99 no art. 29 , § 6º , da Lei nº 8.213 /91, não autorizam o pagamento do benefício em valor superior ao salário mínimo enquanto não alterada a sistemática de contribuição dos segurados especiais.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1770862: ApCiv XXXXX20124039999 ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523 , § 1º , DO CPC/1973 . SENTENÇA NÃO SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA. ART. 475 , § 2º , DO CPC/1973 . ARTS. 29 , § 6º , E 44 , DA LEI 8.213 /91. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AGRAVO RETIDO DOS HERDEIROS DO AUTOR NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Não conhecido o agravo retido dos herdeiros do autor, eis que não requerida a sua apreciação em sede de contrarrazões, conforme determinava o art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . 2 - Não cabimento da remessa necessária no presente caso. A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 30/01/2015, sob a égide, portanto, do Código de Processo Civil de 1973 . No caso, houve condenação do INSS no pagamento dos atrasados de aposentadoria por invalidez a segurado especial, desde a data da apresentação do requerimento administrativo, em 15/09/2010 (fl. 16), até a data do seu óbito, em 15/06/2011 (fl. 109). 3 - Haja vista a concessão de benefício de tal espécie, seu valor será de um salário mínimo, nos termos dos arts. 29 , § 6º , e 44 , da Lei 8.213 /91. 4 - Constata-se, portanto, que desde o termo inicial do benefício (15/09/2010) até a data da sua cessação - 15/06/2011 - passaram-se pouco mais de 9 (nove) meses, totalizando assim 9 (nove) prestações no valor de um salário mínimo, as quais, mesmo que devidamente corrigidas e com a incidência dos juros de mora e verba honorária, ainda se afigura inferior ao limite de alçada estabelecido na lei processual (art. 475 , § 2º , do CPC/1973 ). 5 - Ante a não submissão da sentença à remessa necessária, a discussão na presente esfera deve-se ater aos limites estabelecidos no recurso interposto, o qual versou tão somente sobre os consectários legais. 6 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960 /09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE ), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento. 7 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante. 8 - Agravo retido dos herdeiros do autor não conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida. Alteração dos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros. Sentença reformada em parte.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5759 RS XXXXX-5

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    APOSENTADORIA. LEI DE REGÊNCIA. O benefício de aposentadoria rege-se pela lei vigente época em que satisfeitos os requisitos do benefício, não se lhe aplicando lei posterior mais favorável, a não ser que expressamente retroativa. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO ANUAL. ART. 29 , § 6º , DA LEI Nº 8.213 , DE 1991, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.876 , DE 1999. Não tem aplicação imediata o disposto no § 6º do art. 29 da Lei nº 8.213 , de 1991, que estabeleceu aposentadoria dependente de comprovação do recolhimento de contribuição anual, aos segurados especiais, uma vez que não publicada lei que estabeleça essa contribuição, como fonte de custeio.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1632671: Ap XXXXX20104036106 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557 , § 1º , DO CPC ). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES. 80% PERÍODO CONTRIBUTIVO. ART. 29 , II , LEI Nº 8.213 /91. LEI N.º 9.876 /1999. 1. Cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez mediante a aplicação do artigo 29 , II , da Lei n.º 8.213 /1991, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 2. Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação da Lei nº 9.876 /99, cumpridas as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do § 6º , do art. 29 , da Lei n. 8.213 /91. 3. Agravo legal do INSS parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1632671: Ap XXXXX20104036106 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART. 557 , § 1º , DO CPC ). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO DA RMI. MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES. 80% PERÍODO CONTRIBUTIVO. ART. 29 , II , LEI Nº 8.213 /91. LEI N.º 9.876 /1999. 1. Cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez mediante a aplicação do artigo 29 , II , da Lei n.º 8.213 /1991, considerando a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. 2. Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação da Lei nº 9.876 /99, cumpridas as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do § 6º , do art. 29 , da Lei n. 8.213 /91. 3. Agravo legal do INSS parcialmente provido.

  • TRF-5 - XXXXX20164058500

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    RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RADIAÇÃO IONIZANTE. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PERÍODOS ESPECIAIS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO EXCLUSIVA DA CONTESTAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPUGNAÇÃO RECURSAL DO TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE NO RECURSO AMPLIAR A MATÉRIA PARA QUESTÃO NÃO TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO PERMITIDA. NÃO CONHECIMENTO DO QUANTO AO TEMPO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL - rmi. DER EM 11.09.2015. PONTO CONTROVERTIDO: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE 12.2014 a 08.2015. PERÍODO EM QUE A PARTE AUTORA ESTAVA NO GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA NÃO INTERCALADO COM O RETORNO DE ATIVIDADE LABORATIVA EM PERÍODO ANTERIOR A DER. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 29 , § 6º DA LEI N.º 8.213 /91. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO STJ SOBRE A QUESTÃO. EXCLUSÃO DE TAIS CONTRIBUIÇÕES NO PBC DO BENEFÍCIO EM QUESTÃO. PROVI

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