PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. ART. 523 , § 1º , DO CPC/1973 . SENTENÇA NÃO SUJEITA À REMESSA NECESSÁRIA. ART. 475 , § 2º , DO CPC/1973 . ARTS. 29 , § 6º , E 44 , DA LEI 8.213 /91. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LIMITES DO PEDIDO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. AGRAVO RETIDO DOS HERDEIROS DO AUTOR NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Não conhecido o agravo retido dos herdeiros do autor, eis que não requerida a sua apreciação em sede de contrarrazões, conforme determinava o art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . 2 - Não cabimento da remessa necessária no presente caso. A sentença submetida à apreciação desta Corte foi proferida em 30/01/2015, sob a égide, portanto, do Código de Processo Civil de 1973 . No caso, houve condenação do INSS no pagamento dos atrasados de aposentadoria por invalidez a segurado especial, desde a data da apresentação do requerimento administrativo, em 15/09/2010 (fl. 16), até a data do seu óbito, em 15/06/2011 (fl. 109). 3 - Haja vista a concessão de benefício de tal espécie, seu valor será de um salário mínimo, nos termos dos arts. 29 , § 6º , e 44 , da Lei 8.213 /91. 4 - Constata-se, portanto, que desde o termo inicial do benefício (15/09/2010) até a data da sua cessação - 15/06/2011 - passaram-se pouco mais de 9 (nove) meses, totalizando assim 9 (nove) prestações no valor de um salário mínimo, as quais, mesmo que devidamente corrigidas e com a incidência dos juros de mora e verba honorária, ainda se afigura inferior ao limite de alçada estabelecido na lei processual (art. 475 , § 2º , do CPC/1973 ). 5 - Ante a não submissão da sentença à remessa necessária, a discussão na presente esfera deve-se ater aos limites estabelecidos no recurso interposto, o qual versou tão somente sobre os consectários legais. 6 - Correção monetária dos valores em atraso calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960 /09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C. STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE ), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento. 7 - Juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante. 8 - Agravo retido dos herdeiros do autor não conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida. Alteração dos critérios de aplicação da correção monetária e dos juros. Sentença reformada em parte.