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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-24.2010.404.7000 PR XXXXX-24.2010.404.7000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO ESPECIAL. ARTIGO 29, PARÁGRAFO 6º, DA LEI Nº 9.213/91. LEI Nº 9.876/99.

As alterações promovidas pela Lei nº 9.876/99 no art. 29, § 6º, da Lei nº 8.213/91, não autorizam o pagamento do benefício em valor superior ao salário mínimo enquanto não alterada a sistemática de contribuição dos segurados especiais.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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