Art. 3 da Lei 4090/62 em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010571 RJ

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS. PARCELAS INDEVIDAS. Em caso de dispensa por justa causa, o empregado não faz jus ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais, nos termos do artigo da Lei 4.090 /62 e do artigo 146 da CLT , respetivamente. Recurso ordinário da Reclamada conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-9 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215090092

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    BASE DE CÁLCULO - FÉRIAS - A base de cálculo para o pagamento das verbas rescisórias, inclusive as férias, deve ser a remuneração na época da rescisão, nos termos dos artigos 487 , § 6º e 459 , parágrafo único , da CLT , artigo da Lei 4.090 /62 e entendimento da Súmula 7 , do C. TST.

  • TRT-20 - XXXXX20175200002

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. 13º SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. É indevido o pagamento de 13º e férias proporcionais quando a demissão do obreiro se deu por justa causa, em conformidade com o art. da Lei nº 4.090 /62, art. 7º do Dec. nº 57.155 /65, art. 146 , parágrafo único da CLT , bem como pela Súmula nº 171 do TST. Recurso provido.

  • TRT-20 - XXXXX20195200002

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. Em caso de dispensa por justa causa, o empregado não faz jus ao pagamento de férias proporcionais e de décimo terceiro salário proporcional. Inteligência da Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho e do art. da Lei 4.090 /62.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090092

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    BASE DE CÁLCULO - FÉRIAS - A base de cálculo para o pagamento das verbas rescisórias, inclusive as férias, deve ser a remuneração na época da rescisão, nos termos dos artigos 487 , § 6º e 459 , parágrafo único , da CLT , artigo da Lei 4.090 /62 e entendimento da Súmula 7 , do C. TST.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20155040204

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA DEMANDADA. JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. ART. DA LEI 4.090 /62. OMISSÃO. Examinando os termos da defesa e das contrarrazões apresentadas, observa-se não haver qualquer referência, ainda que indiretamente, para que fosse enfrentada a matéria alusiva ao direito da trabalhadora ao décimo terceiro proporcional, no caso de dispensa por justa causa, sob a ótica do art. da Lei 4.090 /62. Portanto, não há falar omissão no acórdão. Embargos rejeitados.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20175010282 RJ

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    DISPENSA COM JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL. Reconhecida a justa causa, indevido o pagamento das férias proporcionais, nos termos do art. 146 da CLT e da Súmula nº 171 do TST, bem como do 13º salário proporcional, na forma do art. da Lei 4.090 /62 e art. 7º do Decreto nº 57.155 /65. Apelo provido. I -

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010079 RJ

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    No que diz respeito ao décimo terceiro salário proporcional, não há que se vislumbrar conflito de incompatibilidade entre o Art. da Lei 4.090 /62 e o Art. 7º , VIII , CRFB/88 . Ciente da anterior regulamentação, nada dispôs o constituinte em sentido diverso, sendo de se concluir, portanto, pela compatibilidade material capaz de justificar o recepcionamento da normatividade infraconstitucional pré-existente.

  • TRT-20 - XXXXX20185200009

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA - DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS - NÃO CABIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. O entendimento firmado pelo C. TST encontra-se no sentido de, no caso de dispensa por justa causa, não ser devido o pagamento de férias proporcionais e de décimo terceiro salário proporcional, por contrariar, respectivamente, a Súmula nº 171 e o art. , da Lei nº 4.090 /62. Recurso provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020321

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    Justa causa. Abandono de emprego. Verbas rescisórias proporcionais . Ainda que o art. da Lei 4.090 /62 e o parágrafo único do art. 146 da CLT vinculem a manutenção do direito às verbas proporcionais à ausência de despedida sem justa causa, os incisos VIII e XVII , do art. 7º , da Constituição Federal garantem o direito às verbas, sem relação à causa de extinção do vínculo. Essa norma constitucional é mais recente e de hierarquia superior, o que revogou a disposição menos benéfica anterior, conforme entendimento do caput do artigo 7º da Constituição , que define a aplicabilidade das normas infraconstitucionais desde que destinadas à melhoria da condição social dos trabalhadores. Recurso provido.

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