Art. 3 do Decreto Lei 2434/88 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 66661: REOMS 23514 SP XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO - I.P. I. - ISENÇÃO - PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÕES - PREVISÃO EM LEI. I - Em se tratando de concessão de isenção por prazo certo, e tende o em vista o fato de o impetrante ter cumprido as exigências e condições estabelecidas por lei, além de a Lei 8032 /90, mantendo a política fiscal do Decreto-lei 2434 /88, estabelecer isenção para o IPI assim como para II, nesta situação, reconhecido é o direito ao referido benefício fiscal, ainda que o certificado que acobertada a importação não mencione o IPI. II - Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas, há de se reconhecer o direito líquido e certo do impetrante. (Súmula 544 -STF) III - Remessa oficial improvida.

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  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX CE XXXXX-75.2008.4.05.0000

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    ADMINISTRATIVO E PROC. CIVIL. PRESCRIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DNOCS. COMPLÇÃO SALARIAL. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. PERÍODO: NOV/89 A JUN/92. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - De acordo com a nova redação dada ao art. 219 , parágrafo 5º , do CPC , pela Lei nº 11.280 /2006, a prescrição poderá ser pronunciada de ofício. In casu, em se tratando de prestações de trato sucessivo, a prescrição se dá apenas com relação às parcelas devidas e não reclamadas no qüinqüênio legal anterior ao ajuizamento da ação. - A teor do art. , do DL nº 2434 /88, a complementação salarial, paga aos servidores do DNOCS, não se incorpora ao vencimento ou salário. Apenas com o advento da Lei nº 8.460 /92 esta incorporação foi possível. - São devidas, portanto, aos servidores do DNOCS as diferenças relativas à complementação salarial, no período compreendido entre nov/89 e jun/92, em que foi indevidamente incorporada aos vencimentos/salários por força do art. 2º , parágrafo 4º , da lei nº 7.923 /89, revogado posteriormente pela lei nº 7.995 /90, (arts. 8º e 9º), cujos efeitos financeiros se deram ex tunc, ou seja, a partir de 1º de novembro de 1989. O referido pagamento deverá ser feito até junho/92, porquanto só a partir de julho desse ano é que o DNOCS, por força de decisão administrativa, restabeleceu o pagamento da referida complementação como vantagem pessoal nominalmente indentificável. - Correção monetária nos termos da Lei nº 6.899 /81 e alterações subseqüentes. - Juros moratórios à razão de 12% ao ano, a contar da citação. - Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX19964036104 SP

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    Também se declarou isenta do pagamento do IPI, baseando-se no Decreto-lei nº 2.434 /88, artigo e artigo 1º , inciso II, alínea d, e no Decreto-lei nº 2.433 /88, artigo 17... Inicialmente, antes da sua modificação pelo Decreto-lei nº 2.451 /88, assim dispunha o artigo 17 , caput, do Decreto-lei nº 2.433 /88: Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos... Entretanto, a isenção do IPI não foi reconhecida, pois, conforme interpretação da Fazenda Nacional do caput do artigo 17 do Decreto-lei nº 2.433 /88, é admitida apenas aos acessórios que acompanhem o principal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    - A teor do art. , do DL nº 2434 /88, a complementarão salarial, paga aos servidores do DNOCS, não se incorpora ao vencimento ou salário... Decreto-Lei n. 2.438 /88, 406 do Código Civil e 1º-F da Lei n. 9.494 /97, com a redação dada pela Medida Provisória n. 2.180-35/01, tal como posta pelo Recorrente... n. 2.280 /85, e 5º do Decreto-Lei n. 2.438 /88 a complementação salarial foi absorvida pelos citados dispositivos, não podendo, destarte, ser paga como parcela incorporada e fixa; e (ii) Arts. 406 do

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaraçãoopostos contra decisão monocrática proferida pelo relator do feitono Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e dafungibilidade. 2. Não cabe a esta Corte Superior de Justiça intervir em matéria decompetência do STF, tampouco para prequestionar questãoconstitucional, sob pena de violar a rígida distribuição decompetência recursal disposta na Lei Maior . 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental ao qualse nega provimento.

    Encontrado em: A Recorrente alega violação aos artigos 19 e 111 , do CTN ; 15 , inciso XI , do Decreto-lei n.º 37 /66 e aos artigos 2º , e 10 , do Decreto-lei n.º 2.434 /88... A Recorrente alega violação aos artigos 19 e 111 , do CTN ; 15 , inciso XI , do Decreto-lei n.º 37 /66 e aos artigos 2º , e 10 , do Decreto-lei n.º 2.434 /88... DECRETO-LEI N.º 37 /66. REVOGAÇAO. DECRETO-LEI N.º 2.434 /88. ARTIGOS 19 E 111 DO CTN . 1

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